Fabio, a contratação de menor de 16 anos somente é possível se na condição de menor aprendiz, isto é, sua presença na empresa seria um tipo de estágio em função para a qual esteja estudando em curso profisionalizante ou técnico, como SESI, SENAI, SENAC, ou outra instituição de ensino. Essa contratação não se dá diretamente entre o menor e a empresa, tem de ser por intermédio de instituição intermediadora como CIEE (ou semelhante) ou com a própria instituição de ensino.
Manter esse menor trabalhando fora das condições acima descritas é totalmente ILEGAL. Recomendo que leia o código de Proteção a Criança e ao Adolescente para evitar futuras dores de cabeça.
Kelly, a contratação de um funcionário efetivo é igual em qualquer empresa, independe do regime tributário dela.
Há pouco tempo ví um tópico com tema semelhante à sua dúvida e onde muitos contribuiram, com riqueza de detalhes, na descrição da rotina de admissão.
Sugiro, portant,o que dê uma pesquisada (veja no alto desta página, à sua extrema direita, uma janela com "pesquisa personalizada google") com o termo de seu interesse, a ferramenta lhe retorna com todos os tópicos que abordaram o termo aqui no Forum Contabeis.
Espero ter ajudado.