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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento dos dos Dados do Contribuinte

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 19:35

Prezados, boa noite
Estou com uma duvida quanto ao IRPF 2016.
Este ano logo no preenchimento dos dados do Contribuinte esta a pergunta se o mesmo possui cônjuge ou companheiro.
Quando a resposta é positiva abre o campo CPF.
Minha duvida esta em: Se preenchermos a informação com o CPF do cônjuge do declarante, saguinifica que a a declaração esta sendo feito de forma conjunta com o Cônjuge? Isso implicara em uma declaração conjunta, ou é meramente informação para o fisco?
Desde já agradeço a informação.
Att;

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 20:44

Boa noite Henrique,

Não significa que a declaração está sendo em conjunto, significa apenas que a Receita irá considerar também as informações do cônjuge se ele tiver apresentado a DIRPF.

Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015. Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados.

A mudança foi divulgada no sitio da Receita Federal.

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Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:31

Bom dia,
Obrigado Saulo. Sua ajuda foi fundamental.
Caso visualize este e ainda possa contribuir com outra duvida, ficaria grato.
Quanto ao abatimento do imposto previdenciária pago pelo empregador a empregado domestico.
Quando este pagamento é feito pelo Esocial vários valores constam na guia: Imposto patronal, FGTS, seguros, etc.
Minha pergunta é: O que pode ser abatido apesar de todos os valores na guia é apenas a Contribuição Patronal Previdenciária (INSS) paga pelo empregador, correto?
Desde já agradeço muito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:07

Boa tarde Henrique,

A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico:

a) está limitada:
- a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em
conjunto;

- ao valor recolhido no ano-calendário de 2015;

b) não pode exceder:
- ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo;

- ao valor do imposto apurado, já diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto, Estatuto do Idoso, Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção de Saúde da Pessoa com Deficiência, Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e Doações Diretamente na Declaração - ECA (Linha “Imposto Devido I” da Fichas da Declaração / Pagamentos Efetuados ficha Resumo da Declaração - Cálculo do Imposto);

c) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.

O campo Parcela não dedutível deve ser preenchido nos casos de contribuição patronal não dedutível, como, por exemplo, quando recolheu sobre valor superior a um salário mínimo e/ou para mais de um empregado doméstico relativo a um mesmo período do ano-calendário de 2015.

COMPROVAÇÃO
A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)


Fonte: Menu Ajuda do Programa
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Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 17:08

Boa Tarde, Saulo
Muito obrigado.
Você saberia dizer ainda como devo lançar o rendimento tributável ref. a Remuneração do capital social da cooperativa (banco).
Por exemplo: Sicoob.
Eles enviaram o demonstrativo e la diz que tem rendimento tributável, mas não foi imposto retido na fonte.
Em quais campos o IR devo colocar estas informações.
Inclusive dizendo qual o capital social que se tem.

Caso queira fazer a declaração simplificada, mas tendo esta participação de capital é possível? Deve-se lançar algo?

Mais uma vez, obrigado pela sua ajuda.
Henrique

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 06:41

Bom dia Henrique,

Rendimentos tributáveis:
Juros ao Capital -

Tributação exclusiva:
Juros sobre capital próprio - Linha 10
Aplicações financeiras pré e pós fixadas - Linha 06

Rendimentos Isentos:
Sobras de Capital - Linha 24

Bens e Direitos:
Cotas de Capital (participação)

Tais informações não o impedem de optar pela tributação simplificada.

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Renato Campos Duarte

Renato Campos Duarte

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 22:17

Olá, Saulo!
Estava com a mesma dúvida do Henrique e olhei a resposta que você deu, mas ainda me restou uma dúvida.
O informe que recebi da Cooperativa afiliada ao Sicoob tem no item 3- Rendimento Tributáveis na Declaração de Ajuste anual, sub item 01- Remuneração do Capital social (art.7ª da LC nº 130/2009) consta o valor de rendimento que o associado recebeu referente a remuneração do capital social na cooperativa. Onde devo lançar esse valor na Declaração de IRPF, teria como me ajudar?
Desde já agradeço
Renato Campos

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