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Declarar Carnê Leão no IRPF que não foi pago no ano passado

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:20

Olá,
tenho um blog e recebo devido a publicidade online exibida nele. São ganhos do exterior, por isso li que deveria ter recolhido o Carnê Leão durante o ano passado.
Eu não fiz isso e agora preenchi o programa do Carnê leão para ver.
Os imposto chegam a cerca de R$ 3000 (o ano todo).

Minhas dúvidas são:
1 - Devo pagar essas Darfs agora antes de fazer o IRPF?

2 - Pago as Darfs geradas pelo Carnê Leão normalmente? Lá já estão calculados os juros?

3 - Se não, como faço para calcular os juros? Eu até já paguei 2 Darfs normalmente (pelo Internet banking) mesmo tendo uma data de vencimento antiga, por isso achei que não tinha problema.

4 - Devo eu mesma preencher o campo "imposto pago" ou o programa identifica o pagamento e ele mesmo preenche? Se eu precisar pagar juros, devo preencher o Imposto pago com que valor?

5 - O valor total do imposto no Carnê Leão e no IRPF é quase a mesma coisa (cerca de 100 reais a mais apenas). Não posso deixar pra pagar tudo no IRPF e aproveitar pra dividir em parcelas?

Muito obrigada, gente :)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:43

Olá,

O carnê-leão é uma antecipação obrigatória do IR, então deverias ter feito a apuração mensal e respectivo recolhimento durante o ano passado.

Se resolveres declarar agora, na DIRPF, há a possibilidade da Receita Federal vir a cobrar os encargos pelo não recolhimento na época própria.

Na DIRPF existe a opção de utilizar o desconto padrão de 20% dos rendimentos (Declaração Simplificada) ...

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:49

Obrigada, Márcio.

Acho que vou pagar as Darfs primeiro mesmo.

E em relação aos juros, o que me indica a fazer?

3 - Se não, como faço para calcular os juros? Eu até já paguei 2 Darfs normalmente (pelo Internet banking) mesmo tendo uma data de vencimento antiga, por isso achei que não tinha problema.

4 - Devo eu mesma preencher o campo "imposto pago" ou o programa identifica o pagamento e ele mesmo preenche? Se eu precisar pagar juros, devo preencher o Imposto pago com que valor?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 11:13

Aline,

Para calcular os darfs em atraso, use esse link:
clique aqui
e clique em "Pagamento".

Deves preencher a coluna "Imposto Pago" com o "Valor do Principal/Campo 7" do darf, que será igual ao valor da coluna "Imposto Devido", ao lado.

Depois de pagares os darfs, preencheres todo o carnê-leão, gere o arquivo que será importado pelo programa da DIRPF, que calculará o imposto devido e deduzirá o que já foi pago.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 13:43

Podes gerar um código de acesso, no eCAC da Receita Federal, após apresentar a DIRPF, e solicitar uma "consulta da situação fiscal", para verificar se aparece a cobrança da diferença.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 12:21

Boa tarde Márcio,

Poderia me auxiliar quanto ao preenchimento do imposto pago no carnê leão.

Vou pagar dois DARF´s atrasados relativos aos meses de janeiro e fevereiro recebimento de aluguel (0190).

Minha dúvida é se preencho esse campo do imposto pago com valor efetivamente pago, ou seja imposto devido mais juros e multa ou se o preencho apenas com o valor do imposto devido?



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 15:47

Eduardo Henrique Carvalho,

Boa tarde.
"Deves preencher a coluna "Imposto Pago" com o "Valor do Principal/Campo 7" do darf, que será igual ao valor da coluna "Imposto Devido", ao lado."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 13:48

Sonia, boa tarde. Quando o valor apurado for menor que R$ 10,00, deverá ser somado ao imposto do mês subsequente, sendo que o programa do carnê-leão já faz esse cálculo.

Cynthia Lazzar

Cynthia Lazzar

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:39

Olá, será que esse tópico ainda está ativo? Estou com a mesma dúvida das colegas acima.

Eu recebo uma pensão alimentícia da minha filha no valor de R$ 1.399,00 na Declaração do IR do pai dela consta como seu fosse a beneficiária para a Receita já que os valore são descontados direto na fonte pagadora para a minha Conta Poupança. Além disso possuo uma renda fixa de R$ 1.000,00 todo o mês e gostaria de saber como posso fazer para preencher essas receitas no carnê-leão do ano-exercício de 2016 para poder ter uma Declaração do IR deste ano 2017.

E sobre o preenchimento do carnê-leão, em qual coluna eu lançaria o valor da pensão alimentícia como receita? Em "outros"?

Tem como eu pagar o carnê-leão de 2016 em atraso esse ano?

Agradeço a atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:04

Cynthia Lazzar,

A "beneficiária" da pensão é a sua filha, certo? Você é apenas a "representante legal" dela, correto?
Sendo assim, ela que é contribuinte do IR, e esse valor de R$ 1.399,00 está isento do pagamento do carnê-leão, e desobrigada de apresentar a DIRPF.

"206 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)"
Fonte: Perguntão IRPF 2016

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 00:52

Prezados,

Estou com algumas dúvidas referentes ao preenchimento do carnê-leao e deduções no IR referente a autônomo... Tenho uma cliente que é médica, e contratou 2 funcionárias (CEI) .

Ao preencher o livro caixa no programa do carnê leão, surgiram algumas dúvidas:

1. Posso deduzir o valor pago de refeições/alimentação concedido a funcionário de empregador autônomo (CEI)?
2. Posso deduzir o valor pago de VT concedido ao funcionário de empregador autônomo (CEI)? Exemplo, se eu pagar R$ 200,00 de VT, poderia deduzir apenas a diferença entre o concedido e o desconto de 6%, correto? Nesse caso onde eu informaria no carnê leão os pagamentos a títulos de VT, passíveis de dedução?Só vejo o item de dedução de rendimentos pagos a terceiros, com vínculo empregatício. .. Seria somando o salário + o VT?
3. Quanto a dedução de FGTS e GPS pagas em atraso, posso deduzir o valor total pago, incluindo juros/multa, ou apenas o valor principal?
4. Valor pago a contador é dedutível? Acredito que sim, até porque o cliente tem funcionários e folha de pagamento para fechar, tornando indispensável esse profissional. Nesse caso, onde informar o pagamento no programa do carnê leão?

Agradeço se puderem me ajudar!

Renata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:39

Renata

Entendo que todas as despesas "2" a "4" são dedutíveis, se devidamente comprovadas, sendo que no caso do VT é realmente a diferença entre o valor pago e o custeado pelo empregado.

No caso da alimentação, se for "vale-refeição" também considero dedutível. Se não for, aí teria de verificar que tipo de comprovante é fornecido.

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 23:22

Márcio P. Mello,

Quanto ao item 2 ao 4 já preenchi como dedutível do jeito que você também achou ser o correto... Só não tenha muita certeza, onde alocar essa despesa dentro do carnê-leão... Mas já está lá.

Já o da alimentação não sei se considero... Acho que não vou deduzir nesse caso...

Obrigada por compartilhar comigo suas considerações!

Renata Rodrigues.


Carlos Henrique Velho Vivian

Carlos Henrique Velho Vivian

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 12:04

Eu tenho uma dúvida e peço auxílio:

Comecei a pagar a gps ano passado como autônomo (contribuinte individual 1007) valores entre R$ 1000 e 1300, sem carnê leão. Na aba RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR ? RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO pede o CPF, que não tenho, não peguei porque não estou dentre as profissões listadas (médico, advogado, dentista, etc). Sou obrigado a entregar declaração porque me enquadro em outras obrigatoriedades.

Como eu declaro esse trabalho autônomo (individual 1007) sem ter os CPFs??

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 12:28

Boa tarde, Carlos,

Nesses casos, quando não possuir o CPF da PF que lhe fez o pagamento (já que não está dentre as profissões listadas como obrigadas a informar), pode inserir o valor recebido no Carnê leão como rendimento recebido de PF, e no histórico informe o nome completo (se tiver). Isso não o impedirá de gerar/entregar o arquivo. Apenas lembre-se de marcar em Beneficiário do serviço, o ícone "CPF não informado".

Bem como na DIRPF, o fato de não inserir o CPF, nesse caso, também não será impedimento. O arquivo será gerado/entregue normalmente. Da mesma forma, marcar em Beneficiário do serviço, o ícone "CPF não informado". O importante é não deixar de informar o rendimento tributável nas declarações.

Espero ter ajudado,

Att.,

Renata Rodrigues

Carlos Henrique Velho Vivian

Carlos Henrique Velho Vivian

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:26

Obrigado Renata por responder!

Vou abusar e fazer mais uma pergunta:

Nesta faixa de valores que declaro e contribuo (como contribuinte individual de R$ 1000 a 1500) sou obrigado a ir preenchendo o carnê leão mês a mês?
Mesmo que não gere a DARF para pagar, pois está abaixo dos R$ 1903 deste ano.


Estou editando a pergunta antes de você ler.
Fui na aba do rendimento de trabalho não assalariado e marquei como cpf não informado, como você disse.
Mas fica especificado que é somente para o beneficiário do serviço. Para o titular do pagamento fica em branco.
Não seria melhor marcar que o titular como próprio beneficiário? E deixar o titular em branco?

Grato

MONIZE GALDINO

Monize Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:15

Boa tarde,

Fiz um Darf de carne leão más ao fiz o preenchimento errado.

Base de Calculo correta era R$ 13.304,05 e o darf a pagar seria no valor de R$ 2.789,25
E utilizei a base R$ 11.504,05 e o darf que a paguei R$ 2.294,25.

Posso fazer um Darf apenas da diferença para pagar que seria 495,00? a competência do Darf é 05/2017 vence em 30/06/2017


Muito Obrigada,

Juzele

Juzele

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:17

Boa tarde, Senhor Márcio.
Minha filha recebe pensão alimentícia e sempre a declarei como minha dependente, pois achava que era obrigada a declará-la na minha DIRPF para poder ser minha dependente no plano de saúde. Esse ano, não a declarei como dependente. Porém, ano passado, ela recebia menos que R$ 1.903,98 até agosto. A partir de agosto, ela passou a receber R$ 2.040,00. Minhas dúvidas são:

1) Ela terá que recolher carnê-leão dos meses que ela recebeu acima de R$ 1,903,98 no ano passado?
2) Quando eu a declarava como dependente, eu declarava como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, pois fui orientada a fazer isso, provavelmente porque ela não recebia acima do limite mensal para recolher o carnê-leão, assim não sendo possível preencher os valores mês a mês. Dessa forma, declarava o valor total que ela recebia o ano todo, mas nunca recolhi o carnê-leão. Estava declarando errado? Mesmo quando ela recebia menos que o limite mensal?
3) Ela precisa fazer o recolhimento mês a mês esse ano? Caso o valor que ela receber o ano todo não ultrapasse o limite para declarar imposto de renda, basta ela recolher o carnê-leão?

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