Brenda Winy Domingues bom dia!
Se houver habitualidade já caracteriza salário. Por exemplo, digamos que você concede um prêmio/ gratificação anual, já existe uma habitualidade. Há incidência de INSS e FGTS, além de poder incorporar o salário do empregado.
Para você ficar livre desse risco, é recomendável a elaboração de um regulamento interno com a ciência dos empregados, especificando o motivo desse prêmio/ gratificação.
Já a ajuda de custo tem por finalidade uma ajuda em caso de transferência do empregado, para viagens, mudanças, por exemplo. Ela não deve ser confundida com VT ou prêmio de qualquer tipo. No momento em que há ajuda de custo com habitualidade, existe a incorporação no salário também.
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco