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TRIBUTOS FEDERAIS

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Condomínio Residencial

HELENA VIEIRA GUIDA

Helena Vieira Guida

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 14:01

Boa tarde. Presto serviços a um Condomínio Residencial, que está na sua criação. Já possui o CNPJ e criei um CEI de construção civil vinculado a esse CNPJ para a execução da obra em si. Ao comprar produtos e serviços para essa obra, nos serviços vem retenção de IR, PIs, CSLL e Cofins. Faço os recolhimentos normalmente. Detalhe: tenho que fazer a DCTF mensal? O que mais teria que informar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 14:16

Helena Vieira Guida,

A seguir, a lista de compromissos do empregador (condomínio) em relação à mão de obra contratada diretamente:
- PIS: a alíquota é de 1% ao mês e incide sobre a folha. Pagamento até o dia 20 do mês subsequente;
- INSS: 20% sobre a folha. É recolhido através da GPS (Guia da Previdência Social) no dia 20 do mês subsequente (além de se descontar de 8% a 11% do salário do empregado);
- RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo Seguro de Acidente de Trabalho): Para os condomínios, recai o percentual de 2%, o qual deverá ser multiplicado por 0,03% equivalente ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
- Sistema “S” (SESC, Sebrae), Incra e Salário-Educação: 4,5% sobre a folha;
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Conforme tabela vigente, incide sobre o salário pago aos empregados;
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 7 do mês subsequente, de movimentação de funcionários ocorrida no período;
- FGTS: 8% sobre os salários. É recolhido através de guia (GRF) até o dia 7 do mês seguinte.
(Demais obrigações acessórias relacionadas aos empregados estão no quadro “Saiba Mais”) É importante lembrar-se ainda das contribuições sindicais (patronal anual e do trabalhador), bem como de taxas relativas ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), alerta Claudio Caivano.
TERCEIROS & AUTÔNOMOS
Já os condomínios que optam pela terceirização dos serviços respondem solidariamente pelos encargos a serem recolhidos pelos prestadores e têm que fazer ainda o pagamento direto dos impostos abaixo, assim como aos autônomos, enumera o advogado:
- PIS/COFINS e CSLL: Para valores pagos acima de R$ 5 mil reais (todas as notas fiscais emitidas por uma mesma pessoa jurídica dentro do mês deverão ser somadas). Esses tributos totalizam 4,65%. Eles recaem sobre contratos de limpeza, manutenção e vigilância etc., consultoria de arquitetos, contadores e engenheiros, dentre outros profissionais;
- ISS: Alíquota definida pelo município aonde se encontra o condomínio;
- INSS (1): 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestadores de serviços do segmento de limpeza, conservação, jardinagem, vigilância e segurança etc.
Essa taxa é acrescida de 1% a título de IR; - INSS (2): 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados contribuintes individuais que prestam serviços.
Certificação Digital
Introduzida em 2012, é uma espécie de assinatura do síndico, obtida junto a uma Autoridade Certificadora. Quando houver troca de síndico, o novo responsável pelo condomínio terá que solicitar a atualização. “Sem ela é impossível cumprir com as atividades e obrigações acessórias, recolher impostos e consultar quitações junto ao Fisco".
Demais guias e declarações
- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Por meio da guia, o empregador recolhe os tributos federais (Exemplo: IRRF);
- DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte): Documento a ser enviado à Receita Federal no último dia útil do mês de fevereiro por todas as pessoas jurídicas, independente se tributadas ou não pelo Imposto de Renda. Deve conter todas as retenções efetuadas em folha de pagamento;
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): O empregador deverá anotar e enviar em formulário próprio ao Governo Federal todos os pagamentos efetuados a cada trabalhador no ano-base anterior (como FGTS e INSS), em data estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (em geral, dia 20 de março);
IPTU
Tributo municipal incidente sobre a propriedade, o IPTU deve ser recolhido pelas unidades autônomas. Porém, alerta que alguns condomínios novos “lançam” indevidamente a cobrança de IPTU na quota condominial, o que não exime o proprietário de fazer a quitação do carnê da prefeitura.
Locação de áreas comuns
Caso a locação da antiga casa do zelador ou demais áreas comuns renda uma soma anual superior a R$ 24 mil para cada condômino, a administração deverá emitir um Ato Declaratório de Locação para que o titular da unidade declare o respectivo valor em seu IRPF;
Remuneração do síndico
Para isenção ou honorários pagos diretamente como Registro de Autônomo será preciso reter 11% de INSS, além de emitir GPS (no valor de 20% sobre a base de cálculo) .

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