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Retificação SEFIP

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 08:32

Marcos,

Bom dia. Se não houve demissão, retifique a GFIP informando o salário normal do empregado, e excluindo os dados da movimentação.

Se foi gerada a chave para saque, aí terá os procedimentos de "exclusão de movimentação", via RDT.

MARCOS DONIZETTE MANI

Marcos Donizette Mani

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 10:55

Bom dia, Marcio

Obrigado por sua atenção, existe um outro problema, a GRF foi paga, pelo que entendi e tentando seguir seu racicionio, irei colocar todos os funcionarios na modalidade 9 e esse funcionario na modalidade branco, com os valores a serem recolhidos. Estou correto ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 11:40

Marcos,

Se já foi paga a GRF e não foi depositado o valor do funcionário, já que deveria ter sido feito na GRRF (caso a rescisão tivesse acontecido), então o procedimento é esse mesmo: ele na modalidade "branco", e os outros trabalhadores cujo depósito já foi feito, na modalidade "9".

Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:04

Olá Marcio tudo bem?

Fiquei de te dar uma resposta sobre o meu caso.

Após a notificação que recebemos temos um prazo de 30 dias para impugnar a cobrança.

Diante disso, foi gerado um numero de processo digital que tivemos que ir na RFB para solicitar esse número.

Através do certificado digital da empresa acessamos o E-CAC e enviamos os arquivos necessário para a impugnação ( GFIP, Petição, procuração, comprovante de pagamento).

Após isso, tivemos que ir na receita solicitar a suspensão do débito para que possamos emitir a CND.

Agora temos que aguardar o processo rolar, que demora de 2 a 5 anos para ser analisado.

Adriana Souza

Adriana Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 09:39

Bom dia a todos!
Estou com um probleminha, o salário do funcionário foi lançado a maior, a Sefip foi enviada, mas as guias ainda não venceram.
Enviei uma retificação classificando-os na modalidade 9, mas já percebi que errei, pois nesta modalidade só é recalculada a guia do INSS, e preciso também recalcular a do FGTS.
O que fazer agora? Devo pedir a exclusão de todas os envios anteriores? Ou basta reeviar uma outra na modalidade em branco?
Tenho medo de gerar cobrança em duplicidade!
Por favor me ajudem.
Abraço a todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:10

Olá Adriana Souza
bom dia,

Exemplo n° 1: Erro na informação da remuneração

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência
01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.

Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas ou a devolução dos valores recolhidos ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:19

Olá, Adriana Souza

Se não foi feito o recolhimento ainda, tanto do FGTS quanto do INSS, você só precisa refazer o cálculo e reenviar a SEFIP, para a Caixa, vale a última SEFIP enviada, deve ser feita no mesmo código da que você enviou com erros.

Cláudio Antônio da Silva
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JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 08:58

Bom dia Colegas,
Preciso retificar as Sefips de uma empresa desde 2013, porem, os valores não estão batendo, minha tabela de INSS na Sefip esta como 18/01/2017, tentei colocar a de 2013, mas não permite, alguem sabe me dizer se o problema esta mesmo na tabela do INSS?
Desde ja agradeço.
Janaina Mira.

JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 09:47

Obrigada Vania, pelo retorno.
Recebi da receita federal uma carta solicitando que fossem feitas as retificações porque existem diferenças entre Sefip e GPS, mas verifiquei que essas diferenças são porque a Sefip não considera os 4 dígitos após a virgula da Alíquota FAP, então, na declaração esta a menor, mas a GPS foi paga com o valor correto, calculando com os 4 dígitos, alguém teve o mesmo problema? como resolveram?
Grata

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:11

Olá, Junior

Você só precisa enviar uma com a mesma competência, mas com valores zerados, sem movimento, que ela substitui a anterior.

Cláudio Antônio da Silva
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:15

Junior

Segundo o Manual da GFIP/SEFIP, nesse caso terás de primeiro enviar um "pedido de exclusão de informações anteriores", e depois enviar uma GFIP assinalando "ausência de fato gerador (sem movimento)".

Cintia Aguiar

Cintia Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:12

Bom dia, preciso retificar a SEFIP de JAN/2008 para sinalizar a saída de um funcionário por solicitação do INSS, entretanto comecei a trabalhar na empresa em Janeiro desse ano e a pessoa que trabalhava antes não tem registro nenhum arquivado. O que devo fazer?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:16

Olá, Cintia Aguiar

Você precisa conseguir os dados do trabalhador, bem como os valores pagos na ocasião e fazer a GFIP manual.

Cláudio Antônio da Silva
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celia mabel

Celia Mabel

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 17:59

ola Vania!!

poderia me ajudar em uma duvida que estou referente a uma folha enviada com a informação errada, onde tivemos dois funcionários que foram enviado ativo mas deveria ter sido enviado demitido como faço para retificar esta informação.

já arrumei esta situação na folha, agora preciso retificar a informação e enviar a correta, minha duvida é devo colocar todos na modalidade 9 também estes funcionários com a informação correta e a sefip ira sobre por, como sabemos que foi recolhido o fgts e inss como proceder agora estou muito em duvida?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:59

Olá Celia Mabel
bom dia,

Você deve reenviar na modalidade 9 com a informação correta.
Lembrando que você deve solicitar reembolso de INSS e FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCO VOLLERO

Marco Vollero

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:44

Bom dia Vânia

Se puder me ajudar por favor:
Em 06/2014 fiz duas SEFIP, uma 155 com duas obras e outra 150 com varios tomadores.
Agora preciso passar uma das obras da 155 para a 150 como tomador, alterando o numero do CEI.
Minha duvida é:
Na 155 o correto seria excluir e gerar novamente apenas com uma obra ? Nesse caso qual modalidade uso, ja que o FGTS e o INSS foram recolhidos na epoca.
Ou o correto seria apenas retificar informando apenas uma obra? Nesse caso não daria problemas por causa dos valores terem sido informados a maior anteriormente?
Na 150 como informo este tomador que informei errado na 155? E os demais que estavam corretos na qual modalidade?

Por fim, no caso da GPS recolhida na matricula indevidamente, depois de retificadas as SEFIP basta que eu retifique a GPS com a anuência do responsável pela matricula?

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:32

Boa tarde, colegas. Meu caso é um pouco diferente dos demais apresentados até agora. Eu trabalho em uma Administradora de Condomínio e o valor da isenção do sindico é lançada com rendimento de autônomo na Gfip. Acontece que o mandado do sindico venceu, e o departamento pessoal enviou a 4 GFIPS com o recolhimento do sindico anterior. O mesmo esta reclamando que não ira conseguir comprovar estas informações quando for se aposentar. Pergunto é possível retificar esta informações, excluindo este sindico? Como excluir as informações na CNIS do mesmo? Desde ja agradeço a ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:45

Ale

Boa tarde. Quando você envia uma nova GFIP com a mesma "chave" (Competência/CNPJ/Código de Recolhimento/FPAS) de uma anterior, ela a substitui, então o procedimento é transmitir uma GFIP para cada competência incorreta, sem informar os dados do ex-síndico, e com os demais trabalhadores (já informados anteriormente) na modalidade "9".
Se for incluído um novo síndico, este será na modalidade "1".

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 18:04

[/code]Ale

Boa tarde. Quando você envia uma nova GFIP com a mesma "chave" (Competência/CNPJ/Código de Recolhimento/FPAS) de uma anterior, ela a substitui, então o procedimento é transmitir uma GFIP para cada competência incorreta, sem informar os dados do ex-síndico, e com os demais trabalhadores (já informados anteriormente) na modalidade "9".
Se for incluído um novo síndico, este será na modalidade "1".[code]

Marcio, muito obrigado. Sera que os dados serão excluídos do Cnis retificado?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 18:34

Ale,

Os dados deverão ser excluídos do CNIS, sim. Segundo o Manual do SEFIP/GFIP (abaixo), o procedimento por parte do empregador é só esse (enviar GFIP sem a inclusão do síndico).

"Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP
Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido; ..."

"Para a Previdência Social, a partir da versão 8.0, a retificação de GFIP/SEFIP passa a ser realizada no aplicativo SEFIP, com a emissão do "Comprovante de Declaração à Previdência", inclusive para retificação de informações anteriores, uma vez que a entrega de nova GFIP/SEFIP substitui a anteriormente apresentada para a mesma chave. Sobre o conceito de "chave", observar as orientações do subitem 7.2 do Capítulo I e 10.1 do Capítulo IV."

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:24

Colegas, preciso de uma ajuda para retificar uma informação incorreta. A funcionária tinha atestado de dois dias, mas fechei a folha sem essa informação porque a empresa não me enviou o atestado em tempo hábil. Os valores não foram alterados, apenas tem a informação do atestado. Devo enviar esta funcionária na modalidade 1 ou na modalidade 9, junto de todos os outros?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 14:37

Sheila,
A retificação de informação de trabalhador "que já constou em GFIP anterior" deve ser feita na modalidade 9.
Se fosse inclusão de empregado que não constou anteriormente, aí seria na modalidade 1.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 11:24

Thiago,

Bom dia. Ficaria assim (campos):
- Remuneração sem 13º Salário: 0,00
- Remuneração 13º Salário: valor da parcela
- Remuneração Complementar para o FGTS: "Sim"
- Base de Cálculo da Previdência Social: valor do salário
Modalidade branco para os empregados com recolhimento complementar e "9" para os demais.

O valor da GRF deverá ser só o depósito sobre o 13º (mais encargos). O valor da GPS será igual à guia anterior (descartar).

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