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auxilio doença

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 12:07

Pessoal, desculpem, já havia postado esta mensagem e não obtive retorno, será que alguém poderia me ajudar quanto a uma dúvida meio que urgente. referente as férias de um funcionário de um período aquisitivo 10/04/2007 a 09/04/2008 vencendo 10/04/2008, e 10/04/2008 a 09/04/2009, vencendo em 10/04/2009, sendo que o mesmo se encontrava afastado por auxilio doença nos seguintes períodos :
Afastamento 05/05/2008 retorno 23/07/2008 (2 meses e 18 dias )
Afastamento 10/10/08 retorno 09/02/09. ( 4 meses )
De acordo com o Inss o afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.
Minha dúvida é, como ficaria o novo periodo aquisitivo deste funcionario, o funcionário está com duas férias vencidas, pois a empresa não deu a ele porque estáva afastado, nesta situação, a empresa pagaria multa. E para as férias que perde o direito, que tipo de comprovante darei ao funcionário. Se alguém puder me auxiliar, agradeço

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 15:13

Edneia.

na perca de direito das férias você apenas começa a contar a partir do ultimo retorno, no caso de comprovante apresente a legislação do INSS pois não existe nenhuma outra forma de carta ou declaração que possa auxiliar, somente a CLT ou a legislação da previdencia neste caso basta.

no caso de fiscalização é só deixar o livro ou ficha atualizado pois la vai constar o afastamento que caracteriza a perca das férias proporcionais.

att
Raphael

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 18:01

pelo que entendi, então conto apartir de 23/07/2008, pois o funcionario retornou novamente em 10/10/2008

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 18:22

Oi Edneia,

Ele já tinha um periodo aquisitivo 2007/2008 o auxilio doença dele começou no segundo periodo aquisitivo que seria de 10/04/08 à 09/04/09, o novo periodo aquisitivo dele será a partir de 09/02/09, fim do qual a soma deu os 6 meses de afastamento dentro do periodo aquisitivo. O seu problema esta no periodo que ele já tinha adquirido o direito porque essas férias deveriam ter sido dadas até o dia imediatamente ao retorno definitivo dele as atividades ou seja a partir de 10/02/09. essas férias você terá que pagar em dobro, e pode sim ser feita uma anotação na CTPS em anotações gerais." De acordo com art 133 inciso IV da CLT, o funcionario terá novo periodo de férias iniciadas a partir de __/___/___. Devido ao afastamento por auxilio doença(ou acidentario)." E claro essas anotações de afastamento deverão constar no livro ou ficha de registro do empregado.Ok, espero que te ajude, persistindo as duvidas pst novamente.
Att
Vanja

Maria José

Maria José

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 23:27

Tenho uma dúvida em relação ao caso citado abaixo:

Empregado admitido em 22/03/1982.
Afastado por auxílio-doença de 26/02/2009 até 01/01/2010.

Suas últimas férias foram gozadas de 09/12/2008 a 08/01/2009 referente ao período aquisitivo de 22/03/2006 a 21/03/2007.

Sendo assim, o empregado ao retornar em janeiro tem direito as férias vencidas?

Qual o último prazo pra ele entrar de férias e qual seria o período concessivo?

Obrigada




Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 08:09

Maria José

Ele tem direiro as férias de 22/03/2007 à 21/03/2008. Como esse periodo já está vencido assim que ele retornar dê o aviso que dentro de 30 dias ele estará de férias. Assim em fevereiro/2010 ele entra de férias.

E vc também deve para ele o periodo de 22/03/2008 à 21/03/2009, que ele pode tirar até 18/02/2010.

E daí por diante o novo periodo aquisitivo passa a ser 02/01/2010 à 01/01/2011.

espero ter ajudado

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Maria José

Maria José

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 11:07

Patrycya Palladino Furbino

Obrigada pela orientação, não trabalho nessa área, fiz a pesquisa para um amigo, porque ele me disse que ao pesquisar na internet achou que havia perdido o direito as férias, após esse tempo de afastamento por auxilio doença.

Obrigada

Maria José

Maria José

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 11:22

Patrycya Palladino Furbino

Meu amigo errou na data sublinhada abaixo, hoje ele me mostrou a carteira de trabalho e verifiquei o erro, tem como nos ajudar novamente?

Empregado admitido em 22/03/1982.
Afastado por auxílio-doença de 26/02/2009 até 01/01/2010.

Suas últimas férias foram gozadas de 09/12/2008 a 08/01/2009 referente ao período aquisitivo de 22/03/2007 a 21/03/2008.
Sendo assim, o empregado ao retornar em janeiro tem direito as férias vencidas?

Qual o último prazo pra ele entrar de férias e qual seria o período concessivo?

Obrigada

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 12:28

Estou preenchendo o formulário para requerimento de benefício por incapacidade mas me surgiu uma dúvida:

No campo "ÚLTIMO DIA DE TRABALHO DO SEGURADO" qual a data correta a usar o último dia trabalhado mesmo ou o 15° dia de afastamento que é por conta da empresa?

Bartolomeu Oliveira Aragao

Bartolomeu Oliveira Aragao

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 13:04

Ola Amigos
Boa tarde

Gostaria de parabenizar a todos, pelo excelente serviço prestado por todos neste forum que e muito importante para esta classe tao discriminada, mais o meu contato e para dirimir uma duvida, uma empresa para qual presto serviço, teve um funcionario acidentado em uma de suas maquinas, (panificadora), isto no dia 09/11/2009, somente hj 16/11/2009, a empresa me comunicou do fato, minha duvida e a seguinte, como ja se passaram varios dias, ainda tenho como fazer o CAT sem problemas para a empresa. desde ja muito obrigado pela atençao

Bartolomeu Aragao

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 13:21

Boa tarde.

Mozart, isso seria uma questão de critério, geralemnte peço que compareçam a contabilidade e aqui ja realizo todo procedimento, quando isso não ocorre só recebo documentos peço que a pericia seja marcada pelo requerente, pelo fato de não saber a disponibilidade posso acabar agendando a algum local de dificil acesso ou algum dia mais corrido e isso acaba prejudicando o funcionario.


Bartolomeu, a CAT é obrigatória sendo em atraso ou não, neste caso se ele ficar afastado por mais de 15 dias no dia da pericia ele vai precisar apresentar uma carta de justificativa referente a entrega em atraso da CAT, encaminhe juntod a CAT esta carta dizendo que "não foi feita no prazo pois a contabilidade responsavel pelo comunicação não tinha conhecimento de tal fato, sendo assim comunicada logo realizou o preenchimento."

att
Raphael

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 15:18

Franklin,
Existe o auxilio-doença previdenciário (cód.31), neste período você não deposita; e existe o auxílio-doença acidentário (cód.91), nesse você deposita.
Espero ter ajudado.

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