Bom dia, Rullian!
Da forma que você explicou, está prorrogando 01 dia no aviso; e o que acontece é que o aviso é entregue um dia antes do início.
Para começar dia 02, só se fosse de Agosto, porque em Outubro, caiu no domingo.
Exemplo de Agosto: entregar o Aviso dia 01/08 c/ início dia 02 a 31/08 e pagamento da rescisão, dia 01/09/2016.
Saldo de salário = 30 dias de agosto na rescisão.
Exemplo de Outubro: entregar o Aviso dia 30/09 c/ início dia 03/10 a 01/11.
O Holerite de Outubro não pode ser pago no 5o. dia útil de novembro, porque a Rescisão deve ser paga dia 03/11.
Então, o pagamento do holerite e da rescisão, é dia 03/11. (eu costumo antecipar o pagto p/ o dia 01/11)
Na rescisão o Saldo de salário = 01 dia de novembro.
A data da demissão que deve constar na rescisão, é o último dia do aviso trabalhado.
Mas, a data de demissão que deve constar na Carteira de Trabalho é a data do aviso indenizado (quando tem mais de 01 ano).
Exemplo: Admissão 01/03/2011 - aviso entregue 30/09 c/ início dia 03/10 a 01/11 + 15 dias = 16/11/2016.
De 2011 a 2016 são 05 anos x 03 dias do aviso indenizado = 15 dias
A demissão na Rescisão é 01/11/2016.
A baixa na CTPS é dia 16/11/2016.