Rafael da Silva Liberato,
A Lei nº 10.097/00 estabelece que a contar de 20/12/00 os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Assim, todos os estabelecimentos (indústria, transportes, comércio etc) se encontram obrigados à contratação de menores aprendizes, independentemente do número de empregados que possuírem, devendo, entretanto, serem observadas as seguintes condições:
a)os menores deverão ter idade entre 18 e 24 anos;
b)os empregadores deverão inscrever os menores em programas de aprendizagem (cursos), oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT etc), ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como, por exemplo, escolas técnicas de educação ou entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; e
c)na hipótese de o menor não ter ainda concluído o ensino fundamental (até a 8ª série - art. 32 da Lei nº 9.394/96, deverá obrigatoriamente estar matriculado e freqüentar a escola.
Lembrando que este limite obrigatório de contratação de aprendizes não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.
A Lei nº 10.097/00 estabelece que a contar de 20/12/00 os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Assim, todos os estabelecimentos (indústria, transportes, comércio etc) se encontram obrigados à contratação de menores aprendizes, independentemente do número de empregados que possuírem, devendo, entretanto, serem observadas as seguintes condições:
a)os menores deverão ter idade entre 18 e 24 anos;
b)os empregadores deverão inscrever os menores em programas de aprendizagem (cursos), oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT etc), ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como, por exemplo, escolas técnicas de educação ou entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; e
c)na hipótese de o menor não ter ainda concluído o ensino fundamental (até a 8ª série - art. 32 da Lei nº 9.394/96, deverá obrigatoriamente estar matriculado e freqüentar a escola.
Lembrando que este limite obrigatório de contratação de aprendizes não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.
A Lei nº 10.097/00 estabelece que a contar de 20/12/00 os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Assim, todos os estabelecimentos (indústria, transportes, comércio etc) se encontram obrigados à contratação de menores aprendizes, independentemente do número de empregados que possuírem, devendo, entretanto, serem observadas as seguintes condições:
a)os menores deverão ter idade entre 18 e 24 anos;
b)os empregadores deverão inscrever os menores em programas de aprendizagem (cursos), oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT etc), ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como, por exemplo, escolas técnicas de educação ou entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; e
c)na hipótese de o menor não ter ainda concluído o ensino fundamental (até a 8ª série - art. 32 da Lei nº 9.394/96, deverá obrigatoriamente estar matriculado e freqüentar a escola.
Lembrando que este limite obrigatório de contratação de aprendizes não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.
As empresas me e epp optantes pelo simples nacional, estão desobrigadas a contratar e inscrever seus menores aprendizes no Curso Serviço Nacionais de aprendizagem. Art 249 da CLT.