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Novo Emprego durante o Aviso Prévio Trabalhado

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 15:39

Boa tarde, pessoal!

Quando o funcionário está cumprindo aviso prévio e no meio dele consegue novo emprego, como fica o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Ex.: O Aviso seria até dia 12/01 e o pagamento seria dia 13/01, o funcionário irá começar em outro emprego dia 02/01. Como proceder nesses casos quanto ao pagamento e data de baixa na Carteira?

Agradeço quem puder orientar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 15:47

Marcia, boa tarde.

A empresa é obrigada a dispensar do cumprimento do aviso prévio trabalhado, o empregado que no decorrer do aviso prévio consegue um novo emprego?

A Súmula 276 do TST esclarece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. Porém, a mesma súmula abre uma exceção quando o empregado comprova ter arrumado um novo emprego.

Ou seja, caso o empregado seja demitido com aviso prévio trabalhado, e consiga um novo emprego, havendo comprovação deste fato, a empresa deverá liberá-lo do cumprimento do aviso.

Neste caso, a rescisão contratual deverá ser quitada no décimo dia a contar da data da comunicação ao empregador, limitado à data anteriormente fixada caso o aviso prévio tivesse sido trabalhado até o final.

Exemplo: A empresa comunica o empregado sobre o aviso prévio no dia 01 de maio. Sendo o aviso prévio de 30 dias, este será de 02 a 31 de maio.

Caso o empregado consiga um novo emprego e comprove esta situação, comunicando o empregador no dia 15 de maio, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o dia 24 de maio (10º dia a contar da comunicação ao empregador).

Por outro lado, caso a comunicação ocorresse no dia 25 de maio, as verbas trabalhistas deveriam ser quitadas no dia 01 de junho, dia seguinte após o término do aviso trabalhado, conforme estipula o § 6º do artigo 477 da CLT.

Vale ressaltar que a dispensa do cumprimento do aviso somente é válida quando a iniciativa da demissão for da empresa. Quando o empregado pede demissão e cumpre o aviso prévio, este é um dever do empregado, portanto, de nada vale trazer comprovação de obtenção de novo emprego. Este é o entendimento extraído do Precedente Normativo 24 do TST.

Fontes: Súmula 276 do TST / Precedente Normativo 24 do TST / Artigo 477 da CLT / Artigo 487 CLT


MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 16:13

Obrigada Carlos!

Excelente orientação!

Se me permite mais uma pergunta, a data de demissão permanece a primeira mesmo como se o aviso não tivesse sido interrompido?

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 16:49

Marcia, isso mesmo
Mas lembre-se o empregado deverá fazer o pedido por escrito.

"Neste caso, a rescisão contratual deverá ser quitada no décimo dia a contar da data da comunicação ao empregador, limitado à data anteriormente fixada caso o aviso prévio tivesse sido trabalhado até o final."

THAIS

Thais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 18:16

Boa noite,

Gostaria de saber quanto a emissão da GRRF nesse caso.

Pois, como consta os dados de uma demissão com Aviso Trabalhado, o aplicativo entende que deveríamos pagar no dia posterior à data de demissão, e como pagamos em 10 dias, ele calcula uma multa devido ao "atraso".
Como proceder?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 07:52

Thais, bom dia.
Nesse caso não tem saída, terá que recolher com os encargos, isso porque no caso de aviso prévio TRABALHADO, tanto o pagto da multa rescisória como o pagto da Rescisão, o vencimento e o primeiro dia util após o termino do aviso.
Se houver homologação, PROVAVELMENTE o sindicato irá solicitar o pagto da MULTA RESCISÓRIA, art 477, afinal a quitação das verbas rescisória, foram pagas depois do prazo.

THAIS

Thais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 08:36

Bom dia Carlos.

Entendi...imaginei que deveria haver alguma outra maneira, afinal, o funcionário "optou" por interromper o cumprimento do aviso prévio e fica impossível a empresa fazer a quitação no dia posterior ao comunicado.

Obrigada pelo retorno.

Ótimo dia!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 08:46

Thais,

....Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.

www.empresario.com.br

THAIS

Thais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:07

Isso mesmo, o empregado solicitou a dispensa do cumprimento do aviso através de uma carta emitida pela nova empresa contratante.
A baixa foi feita com data do último dia trabalhado e não indenizamos o restante do aviso, no entanto como o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi programado para 10 dias corridos, acabamos por ter que pagar pelo encargo na GRRF, como se estivéssemos em atraso.

Olhando para apenas 01 caso, não seria um valor representativo, mas quando pensamos em um número maior de funcionários na mesma situação, a empresa fica em desvantagem.

Então pelo que pude compreender, para a empresa não arcar com esses encargos, o correto seria fazer a quitação no dia posterior à entrega do comprovante da obtenção de um novo emprego.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:23

Thais

Vc deve considerar o prazo que vier primeiro....

Se o 1° dia posterior ao término do aviso vier primeiro que os 10 dias vc tem que pagar antes.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:23

Thais, particularmente, não sou favorável e nem aplico esse tipo de DISPENSA IMEDIATA por motivo de contratação por outra empresa, sou da seguinte opinião/pratica, se o empregado não cumprir o aviso prévio, considero como falta e se ele quiser que questione na Justiça, já tive caso que acordamos e depois fomos verificar, e a empresa que emitiu a carta propondo novo emprego, desistiu da contratação, ou seja, o antigo empregador saiu no prejuizo.

rogerio de paula vieira

Rogerio de Paula Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:44

a minha duvida é: sendo mandado embora, o funcionário conseguiu um empreendimento no qual vai receber por quotas de participação, neste caso não será registrado como empregado mas sim terá que ter o MEI para usufruir dos termos da lei perante a previdência, nesse caso, pode se desligar do aviso prévio? Se sim, como fica os FGTS e seguro desemprego? Nesse caso o empregador não sai no prejuízo pois ja exite alguem em seu lugar, e não tem espaço físico para o empregado continuar cumprindo aviso. O patrão so não o libera por não querer pagar aviso previo idenizado, assim como o funcionário também não quer pagar a multa.

Rogério Vieira;
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 06:56

Rogério, bom dia.
Nesse caso não, ele terá que cumprir o aviso prévio, caso contrário o empregador PODERÁ descontar.
Ele está abrindo/constituindo uma empresa, e pode aguardar.
Com relação ao FGTS receberá normalmente, mas com relação ao Seguro Desemprego, dependerá, se já estiver com a empresa aberta (MEI) , então não terá direito, caso contrário sim.

JOSENILDO DOS SANTOS

Josenildo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:06

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida parecida com a da nossa colega, tem um funcionário que esta cumprindo aviso prévio (empresa o dispensou) do dia 27/09/2017 à 27/10/2017 com redução de 7 dias, porém ele já informou que irá começar em outro serviço no dia 21/10/2017, na baixa da CTPS eu tenho que colocar a saída dele no dia 27/10/2017 certo? estou com duvidas se terei problemas no sindicato, por dar baixa na CTPS dele no dia 27/10/2017 mesmo ele começando em outro no dia 21/10/2017, poderiam me orientar por favor

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:22

Josenildo dos Santos boa tarde.

Ele vai começar no outro emprego no dia 21/10, sábado, é isso mesmo?
Voce de a baixa na carteira conforme a data da saída (ou da projeção se houver aviso prévio) , normalmente, não interessando se ele já tem novo emprego, se ele vai começar a trabalhar, ou em qual data ele começará.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
JOSENILDO DOS SANTOS

Josenildo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:30

Lourival Dorow boa tarde!

Desculpa, o inicio dele no outro serviço será no dia 23/10/2017(segunda feira), e muitíssimo obrigado, eu pensei que o funcionário teria algum problema por ter uma data de saída posterior da data de começo no outro serviço, mas você já sanou minha duvida, obrigado.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:43

Josenildo dos Santos

Não vai ter problema.
Pois com a saída nos 07 dias antes abre essa oportunidade do trabalhador sair pra procurar emprego, ou até começar em um novo emprego como neste seu caso! Pode ficar tranquilo!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:34

Boa tarde!

Estou com dúvida referente a redução do aviso prévio trabalhado para empregado rural. Li alguns textos de que se tratando de empregado rural terá direito a 4 dias para procurar outro emprego, sendo 1 dia por semana durante o aviso prévio. É correta essa informação? Ou mesmo sendo rural, poderá optar por reduzir 2 horas por dia de trabalho, ou 7 dias corrido como o empregado urbano?

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