Eliana Alves
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro Olá Pessoal!
Gostaria de uma ajuda.
Estou com algumas duvidas quanto a rescisão que o contador me enviou. Seguem os dados para análise:
Salário: 3.334,17
Data admissão: 01/02/2012
Data aviso: 01/03/2017
Data demissão: 31/03/2017
Motivo demissão: Demitido SEM justa causa
Rubrica Nome Referência Proventos Descontos
Salários
SALDO DE SALARIO HORAS 220:00 3.334,17
13º Salário
SALARIO INTEGRAL RESCISAO 3,00 833,54
13º Rescisão
13º 1/12 INDENIZADO 1,00 277,85
Férias Rescisão
FERIAS VENCIDAS 1,00 3.334,17
FERIAS PROPORCIONAIS 2,00 555,70
1/3 FERIAS RESCISAO 33,33 1.164,96
FERIAS 1/12 INDENIZADO 1,00 277,85
MEDIA HR FERIAS VENCIDAS 1,00 160,70
FERIAS INDENIZADAS RESC 33,33 92,62
1/3 FERIAS PROP. RESCISAO 33,33 185,23
Aviso Prévio
AVISO PRÉVIO 15,00 1.667,09
MEDIA HORAS AVISO PRÉVIO 15,00 61,30
INSS
INSS SOBRE RESCISAO 11,00 373,50
INSS 13 SAL. RESCISAO 11,00 66,68
IRRF
IRRF SOBRE RESCISÃO 27,50 658,76
Contrib. Sindical
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 1,00 111,14
Desc. Plano de Saúde
DESCONTO PLANO DE SAÚDE 196,29 196,29
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TOTAIS 11.945,18 1.406,37
LÍQUIDO RESCISÃO 10.538,81
Minha dúvida é a seguinte:
1) O valor do INSS Sobre a rescisão não seria somente em cima do salário de R$ 3.334,17, que daria R$ 366,75 ?
2) Os proventos referente a Férias vencidas e indenizadas, férias proporcionais, 1/3 de ferias vencidas e proporcionais normais e indenizadas, média de horas de ferias vencidas, não incidem INSS certo ?
3)O Calculo do IRRF Sobre rescisão está correto ?
Se alguém puder esclarecer essas informações, agradeço imensamente.
Obrigado!