Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 8.105

Retirada de Pro-Labore?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 13:37

Boa tarde, amigos, por favor uma dúvida se puderem me ajudar agradeço:
Uma sociedade unipessoal de advocacia, o advogado não quer fazer a retirada de pró-labore, contudo, não recolher a GPS, não teremos problemas, pelo motivo de ser do anexo IV ?
No aguardo, obrigada

Inês Zanotti
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 13:57

Inês, boa tarde.
Sou da seguinte opinião:
- Se o empregador/patrão não quer recolher, o problema vai ser dele.

O importante e o escritorio(voce) fazer por escrito o risco que está correndo, explicando detalhadamente e colher a assinatura dele com o parecer dele, (se irá ou não recolher) e arquivar.
No futuro caso haja alguma fiscalização ele não poderá negar que não sabia, afinal você tem documento que prove que ele sabia.
Mas lembre-se em seu comprovante ele deverá de próprio punho mencionar que QUER CORRER O RISCO.

Já fiz isso muitas vezes, alguns depois voltaram atrás.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:36

Inês boa tarde!

Veja se te ajuda;

Conforme determina o inciso V, alíneas "e" a “h” do artigo 9° do RPS - Decreto n° 3.048/1999, menciona que o sócio é um segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual obrigatório.


g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003) clique aqui


Retirada do pró-labore

Existe obrigatoriedade dos sócios de empresa, independente do tipo, de fazerem a retirada de pró-labore? Qual a base legal?

Cumpre-nos, esclarecer que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Apesar da lei não obrigar o sócio a retirar pró-labore, deve-se observar que a fiscalização poderá entender que parte dos lucros auferidos pelos sócios se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa, realizada pelos sócios.

Assim, preventivamente orientamos que o sócio que de fato exercer alguma atividade na empresa (sócio administrador), efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, para evitar problemas com o FISCO.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:42

Boa tarde Fredson, sim claro que ajudou eu sempre repasso aos clientes para recolher, no entanto o Carlos tem razão qto a assinarem um termo dando ciência de problemas futuros com o fisco.
Obrigado amigos ...

Inês Zanotti
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:45

Inês,

Perfeitamente!

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:25

Bom dia Inês,


Ainda que o sócio não tenha prestado serviço que gere faturamento na empresa, e ele tenha feito por exemplo trabalhos administrativos, de captação de clientes ou quaisquer outros para a empresa que figure na qualidade de sócio, na forma do artigo 52 da IN RFB nº 971/2009, ocorreu o fato gerador da contribuição previdenciária e deve ser recolhido o INSS.

Se a empresa permaneceu inativa em todos os sentidos, daí não há essa obrigatoriedade e nesse caso poderia enviar uma sefip sem movimento.

Atenciosamente

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:00

Boa Tarde colegas aproveitando o tópico indicado...

Então o empresário que não possui sócio sendo ele o único proprietário da empresa é obrigado a contribuir com a previdência mesmo que não tenha retirada de pro-labore devido a geração de notas- fiscais, ou seja, não estando na condição inativa para ser gerado uma sefip sem movimento? Se sim, ele precisa contribuir como contribuinte individual cod. 1163 ou empresárial cod. 1007?




Desde já agradeço.

ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS

Antonio Carlos Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 13:51

Boa tarde,

No meu caso a empresa esta sem movimento (entrada de dinheiro) desde 2009 e todo esse período não efetuou a baixa na carteira e nem recolheu nem INSS e FGTS desse empregado.
Como consigo regularizar essa situação. ?
Posso mandar Gfep sem movimento ?
Onde informo a baixa ou rescisão desse contrato para o INSS identificar que a relação com a empresa nao existe mais. ?

ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS

Antonio Carlos Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:25

Carlos obrigado.

Sim essa pessoa concorda então vou retificar a Sefip e regularizar essa passado.

Nesse caso a Sefip já regulariza pois meu cliente pretende no final do ano pedir aposentadoria e não poderia ter esse vinculo com a empresa.

Você ve algum problema nisso ?


Grato e no aguardo,

Antonio Carlos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:30

Antonio, com relação ao seu cliente que quer se aposentar, primeiro precisa ver

a) aposentadoria por idade, no caso de homem, 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuições;
b) aposentadoria por tempo de contribuição, no caso de homem, precisa ter no mínimo 35 anos de contribuições;

então sugiro a ele que verifique o tempo de contribuições, ele tanto pode verificar se cadastrando senha pelo site

https://www.servicos.inss.gov.br ou agendando pelo 135 solicitando uma copia do CNIS, eles irão checar quanto tempo tem ou falta para se aposentar, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.