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Contrato de experiencia 90 dias corrido

Jonathan Oliveira da Costa

Jonathan Oliveira da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:21

Caros Amigos,

Por gentileza, me tire uma duvida tenho funcionaria que esta em experiencia de 90 dias , hoje eu gostaria de dispensá-la sendo que ele foi contratada no dia 24/08/2017, quais são as indenizações a pagar, o que a funcionaria tem direito.


Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 08:41

Jonathan

Direitos
- Saldo de salários
- Férias proporcionais aos dias trabalhados
- 1/3 sobre as férias proporcionais
- 13º proporcional aos meses trabalhados
- FGTS depositado na conta com direito ao saque

Não são direitos
- Seguro desemprego
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Indenização

Mesmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da CLT) pois não se trata de uma rescisão antecipada, o contrato acabou naturalmente no seu prazo.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:04

Jonathan Oliveira da Costa,

Eu entendo que se você fez um contrato de experiência de 90 dias direto a partir do dia 24/08/2017 e quer dispensar o empregado no dia 11/09/2017 será devido:

- saldo salário
- 13º proporcional
- férias prop + 1/3
- multa art 479 da CLT ( indenização de metade dos dias que faltam pra terminar o contrato - 35,5 dias )
- multa 50% sobre o FGTS que for depositado

att.,

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 17:25

Completando a resposta da Maria Eliana de Carvalho,

- Saldo de Salario
- 13 proporcional
- Ferias
- 1/3 Ferias
- Multa do artigo "479", terá que pagar a metade dos dias restantes do contrato.

- A multa dos 50% do fgts ( Famosa multa dos 40%)

E o formulário do Seguro desemprego, Junto as devidas anotações na Ctps.

Nesse Link Abaixo aqui do forum ha mais especificado,

www.contabeis.com.br

Espero ter ajudado, e lembre se antes de criar novos topicos pesquisar no forum.

Att,

Endriw Braga
Dp. Pessoal

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