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Ajuda de Custo e a Reforma Trabalhista.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 14:20

Boa Tarde!

Para fins de informação e debate.

A reforma trabalhista altera o artigo 457 da CLT que é a parte que se refere os salários dos empregados.

Antes do vigor da reforma trabalhista o valor pago habitualmente de ajuda de custo e que o seu valor seja superior a 50% do salario do empregado, sofre incidencias para todos os fins legais.

Com a alteração vinda na reforma trabalhista, este artigo da CLT - 457, a ajuda de custo mesmo que paga de forma habitual deixa de sofrer incidencias salariais, de INSS, FGTS e IRRF.

Porém será necessário termos um cuidado em relação ao motivo do pagamento desta ajuda de custo.

É necessário demonstrar a sua necessidade de pagamento.

Caso não tenhamos como demonstrar ou/ comprovar a sua necessidade e futuramente venha ser exigido isto, este valor terá natureza salarial, sendo considerado simplesmente um pagamento de contra-prestação de serviço, trazendo consigo todas as incidencias legais.

Assim não será simplesmente a menção da parcela no holerith do empregado que ira conferir a natureza do pagamento, mas sim o suporte jurídico que originou este pagamento.

Leandro Cruz da Conceição

Leandro Cruz da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 17:59

Boa tarde.

Alguém pode me informar se o risco de pagamento da ajuda de custo e diárias juntas mensalmente e sem documento de prestação de contas dos valores apresentados no holerit gera um risco grande para empresa? Pergunto isso tendo em vista o advento da reforma trabalhista onde cita que podemos fazê-lo, mesmo de forma habitual que não haverá a incidência de encargos.

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