Rafael ... segundo a determinação da Receita Federal deve ser uma só GFIP, conforme abaixo, desconsiderando a GPS gerada e emitindo uma avulsa com os valores corretos, que deverão ser calculados a parte, considerando o "INSS descontado dos trabalhadores exclusivos do comércio" e o "INSS descontado mais a CPP/RAT dos trabalhadores exclusivos do Anexo IV" (é bom fazer uma planilha de cálculo).
O código será o 150, já que a empresa tem trabalhadores alocados.
No link abaixo tem as orientações da Receita Federal sobre cálculo/GFIP que envolve o Anexo IV.
Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV simultaneamente com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V
Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, a empresa optante pelo
Simples Nacional que exerça atividades tributadas na forma dos Anexos I a III e V simutaneamente com atividades tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, deve prestar no
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento ao
FGTS e Informações à Previdência Social) as seguintes informações:
- No campo "SIMPLES", preencher "2 - Optante"; e
- No campo "Outras Entidades", preencher "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da
folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS". Neste caso, a empresa deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando o código "2003", devendo desconsiderar a GPS emitida pelo Programa SEFIP.
Fonte:
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