Bom dia,
Prezados...também estou com essa dúvida...porém liguei para a Caixa aqui da minha cidade e me responderam que rescisões com mais de um ano sem homologação, serão aceitas a partir de 01/12/2017. Como não existe um termo de quitação para essa nova modalidade ( até onde eu sei ), usarei o termo de homologação e colocarei a observação nas INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Lei 13.467, publicada em 13/07/2017, revogou a exigência de homologação para contrato de trabalho com duração superior a 01(um) ano, com vigência a partir de 11/11/2017." Acredito que, por enquanto, essa será a forma mais adequada...minha rescisão será no dia 04/12/2017. Vamos ver o que acontece....
De acordo com as experiências anteriores, isso já era previsto, a CEF sempre demora para treinar seus colaboradores nas diversas agências do pais. Alguns clientes estão levando o
Manual do FGTS - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA , na página 7 está bem claro os documentos necessários para as rescisões a partir de 11/11/2017.
Fiz uma homologação hoje no Sindicato, e lá me informaram que a MP 808 da
reforma trabalhista revoga essa questão de acabar com a obrigatoriedade da homologação de rescisão com mais de 1 ano.
Eu li a MP 808 e não vi nada disso, alguém sabe me dizer se é verdade?
O
Art. 477 da CLT, continua vigente e sem a necessidade de homologação. Porém você ficar atenta a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho se trata da obrigatoriedade, que no meu entendimento, prevalece sobre a lei.
Atenciosamente,