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Reintegração de empregada em licença maternidade

Érika Martins de Oliveira

Érika Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:23

Boa tarde pessoal!





Preciso de uma ajuda quanto ao envio da Sefip em um caso. A empregada foi demitida em Fevereiro de 2017 não comunicou a empresa que estava grávida, agora em outubro ela moveu uma ação solicitando a licença maternidade e empresa fez um acordo de um valor X que será pago em 8 parcelas com vencimento iniciando em dezembro.

O advogado nos passou que era para "reintegrar" a funcionária a partir do nascimento da criança que foi em agosto, e já colocá-la em licença maternidade; e que o valor da licença será compensado, só que a decisão do acordo não esclarece a forma de fazer. Abaixo o trecho do acordo:

"As partes convencionam que a reclamante será reintegrada ao emprego, porém, visto que a mesma encontra-se em período de licença maternidade, ela não retornará ao trabalho. Ao final do período de licença maternidade as partes convencionam que a reclamante será demitida sem justa causa, conforme será anotado em sua CTPS.
As partes esclarecem ainda que as verbas rescisórias devidas à reclamante já foram integralmente quitadas, assim, no ato da rescisão, ao fim do período de estabilidade nenhum pagamento rescisório será devido, visto que o mesmo já foi realizado.
Com o acordo, o(a) Reclamante outorga geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, aplicando-se à reclamada pena de vencimento antecipado e multa de 50% sobre valor restante, em caso de mora ou inadimplência.
Em conformidade com a Súmula nº 6 deste E. TRT xxª Região, as parcelas do acordo são discriminadas pelas partes da seguinte forma:
a) parcelas indenizatórias 100%: férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e multa do art. 467 da CLT , sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
b) parcelas salariais 0%: R$ 0,00.
Considerando que o acordo versa tão somente sobre parcelas indenizatórias, não há incidência de contribuição previdenciária.
HOMOLOGADO ACORDO."


Minha dúvida é como irei enviar a Sefip? Pois essa funcionária não terá recolhimento de INSS nem de FGTS, e as guias de agosto até agora estão todas pagas.

Alguém já passou por algum acordo assim?

Não sei mais o que fazer nesse caso.


Desde já agradeço quem puder ajudar!

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:29

Nossa, por conta desses "trabalhadores" que quem é honesto paga e ela teria direito a auxilo maternidade via previdência por se tivesse em carência.
Boa sorte, infelizmente não sei ajudar.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 18:48

Érika, boa tarde!

Ao meu ver, se é reintegração, deve ser feito desde a baixa dela, em Fevereiro. Se for feito depois, não é reintegração. Não consegui ver a lógica nisso, "reintegrar" ela somente a partir do nascimento da criança e até ela findar os 120 dias de licença. Ta estranho isso... teria que conversar com o advogado direitinho pra ter certeza se o procedimento que o juiz pediu é esse mesmo.

A reintegração acontece para que a funcionária volte a fazer parte do quadro de funcionários, como se ela não houve saído. Toda a folha desse período é refeita e os encargos recolhidos.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 09:15

Complementando...
Se for reintegração logo depois que saiu provavelmente ela vai ser intimada a devolver o seguro desemprego.
Já tive um caso que o funcionário enrolava para não dá a CTPS alegando mil motivos (oq a empresa tbm gostou,né?) depois de uns 6 meses ele deu e 6 meses depois doi demitido então ele foi no MTE onde fomos chamados a fazer o acerto (não chegou ser um queixa formal) oq a empresa aceitou então assinamos retroativo. Meses depois ele voltou com uma carta do MTE onde intimava ele a devolver o seguro foi quando descobrimos o pq dele enrolar pra não entregar a carteira. Ele estava recebendo seguro e achou que depois que receber não tinha problemas em assinar retroativa.

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