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Rescisão Contratual - Reforma Trabalhista

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:01

Determinada empresa, quando das Rescisões de Contrato de Trabalho de seus empregados, realizava as homologações no Juiz de Paz de sua cidade sede, seguindo o que era determinado no § 3º do Art. 477 da CLT.

Essa empresa fará um Rescisão, de um empregado com dois anos de vínculo empregatício, cujo contrato de trabalho se encerra em 26/12/2017. Nessa situação, ela já pode seguir a determinação do novo Art. 477 que não mais exige a homologação nas Rescisões?

Em relação aos documentos para formalização da Rescisão, no caso de não mais ser necessária a homologação, a empresa deve utilizar apenas o TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, ou por se tratar de um contrato com mais de um ano de duração deve utilizar o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Leticia Mariano

Leticia Mariano

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:25

Deverá ser utilizado o termo de quitação, a caixa e poupa tempo estão aceitando normalmente para sacar o fgts e dar entrada no seguro desemprego.
Porque o termo de homologação só tem valor com assinatura e carimbo do sindicato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:31

Wellison Cristiano Magalhães

Não precisa de homologação e use o termo de homologação mesmo, pois a caixa está exigindo este.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 08:55

Bom dia a todos!

Agradeço muito à Letícia e Karina pela presteza em responder e ajudar. Mas como é a primeira rescisão que vou fazer depois da reforma trabalhista, e como a Letícia respondeu que deve-se usar o termo de quitação e a Karina o termo de homologação "sem homologação" de um órgão competente, ainda continuo em dúvidas, rsrsrs.

Assim, se mais alguém já tiver tido essa experiência e puder dizer qual usou e se foi aceito pela Caixa Econômica para saque de FGTS, e Ministério do Trabalho para Seguro-Desemprego, ficarei agradecido.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:26

Wellison Cristiano Magalhães

A homologação será feita na empresa, portanto utilize o termo de homologação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:26

Aqui eu estava emitindo o termo de Quitação, porém o PAT não está aceitando dar entrada no Seguro-Desemprego de quem tem mais de 1 ano e está com o termo de Quitação...

PS: A Caixa liberou o saque normalmente.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 12:07

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 14 de dezembro de 2017 às 16:01:45, com o assunto: Rescisão Contratual - Reforma Trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



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