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Como calcular adicional noturno?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:14

Walter, por acaso eles pagam com base em 930,00 mas no contra-cheque expressa outro valor?

Sem dúvida que isso é irregular, pois eles podem alegar que lhe pagavam a mais por qualquer outro motivo como gratificação por função, etc.

Exiga que ao menos no contra-cheque isso seja atualizado bem como sua promoção. Quanto a atualizar na CTPS eles podem fazer até o momento da rescisão, mas não convém pois algum funcionário apressado pode esquecer de verificar as atualizações salariais e deixar de fazer essa anotação.

Com relação ao adicional noturno não existe isso de pagar depois, quando frequente seu pagamento ele passa a integrar sua remuneração para todos os fins, como hora-extras, férias, 13º, o salário contribuição para o FGTS e INSS. O adicional noturno é salário.

Assim, respondendo sua pergunta: Não, a Lei não permite. Isso equivale a pagar o salário com atraso, não é permitido parcelar o pagamento do salário.

Procure seu Sindicato e denuncie tal prática.

Hahel

Hahel

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 16:21

Kennya,

Como você sugeriu entrei em contato com o Sindicato que me afirmou as mesmas coisas que você falou anteriormente, porém eles só averiguam a denúncia caso eu seja associado, tenha pago a contribuição sindical e faça a denúncia por escrito, mesmo que eles não divulguem meu nome. Daí a coisa pega, pois onde trabalho é incentivado não se pagar a contribuição sindical, logo se eu pagar e vier no contra cheque a contribuição e em seguida surgir uma denúncia, de cara eles vão saber que fui eu. Estaria assinando minha demissão na certa.
É muito difícil defender seus direitos sem ser prejudicado por isso.
Melhor deixar quieto !

Obrigado mesmo assim.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 19:57

O jeito é vc levar a questão pra justiça, seja hoje, seja amanhã. Junte o máximo de provas que denuncie as p´raticas erradas e aguarde o melhor momento.

Boa sorte!!

VANESSA DA COSTA

Vanessa da Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 06:45

Ola, trabalho na area hospitalar e acho que eles me pagam de forma incorreta meu adicional noturno, se puderem me tirar a duvida agradeço!

Trabalho 12X36 das 19:00 as 07:00;
adicinal é pago das 22:00 as 05:00 e 30%
meu salario é R$ 780,00;
tenho recebido R$ 100,00 de adicional noturno.
Este valor esta correto????

normalmente faço 12 plantões ao mês!

Se puderem me ajudar agradeço mesmoooooo

yuri de alencar hissa

Yuri de Alencar Hissa

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 13:58

kennya preciso de uma ajuda por favor..

tenho que calcular os adicionais noturnos de um enfermeiro, mas tenho duvidas..
ele ganhar r$1.500, trabalha um dia sim ou outro não das 19:00 as 07:00,
fazendo assim 8 horas de adicinais noturnos,totalizando no mes 120 horas, quanto ele dever receber de adicional noturno? carga horaria deles 180 horas no mes.

é 1500/180 x 20% = 1,66 ??? sendo r$ 1.66 a hora?

na minha empresa eles disseram que pagam 30% entao seria 1500/180 x 30% = 2.5 sendo r$2.50 a hora ??


ta certo isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 27 maio 2012 | 00:30

Sim, o valor do adicional a 30% é esse. Mas incidirá sobre as 7hs noturnas transformadas em 8hs mais as horas seguintes às 05:00hs da manhã, o adicional incidirá sobre 9hs de trabalho.

Lembrando que das 22:00hs até às 07:00hs deve deduzir 1h de 60min para o intervalo intrajornada.

Como a jornada noturna é reduzida, nesta escala (das 19:00hs até 07:00hs) ocorre 1h-extra por dia trabalhado (8hs noturna + 5hs normais que são das 19:00hs até 22:00hs e das 05:00hs até 07:00hs). Sendo o cálculo dessa hora-extra considerando o valor do salário-hora + adic. noturno e sobre este total aplicar o adicional de hora-extra normal.

Tmb deverá ser recomposto o DSR em reflexo ao adicional noturno devido como tmb da hora-extra.

Espero ter ajudado.

yuri de alencar hissa

Yuri de Alencar Hissa

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:03

KENNYUA então ele recebe 20 reais de adicional no dia? no caso se fosse plantao extra com adicional noturno seria 20+50=70 o valor que ele iria receber?



kennya pode fazer esse calculo pra mim ? com o valor certo. fazendo isso uma vez eu aprendo.. gostaria de saber como se calcula o valor de um plantão extra, de 6 horas, e tambem o calculo do adicional noturno, e o dsr? no valor que falei o salario base 1500,00 e 180 horas mensais de trabalho. a 30% o adicinal noturno. obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 20:21

Divida o salário contratal pela carga horária (180hs) para encontrar o valor do salário-hora.

Apure a quantidade das horas noturnas (reduzidas) assim como as seguintes a ela (após as 05:00hs da manhã - hora de 60min) .

Aplique sobre o valor do salário-hora o percentual do adicional noturno, o resultado será o valor do adicional.

Caso ocorra horas-extras normais (realizadas no mesmo dia, seguidas ao horário normal da escala de trabalho)calcule o valor do adicional de hora-extra somando o valor do salário-hora + o valor do adicional noturno. Sobre este total vc aplica o percentual de hora-extra (verifique na CCT do Sindicato se este será maior que o previsto em CLT que é de 50%).

Para saber do reajuste do DSR vc precisa identificar as situações que podem gerá-lo: adicional noturno e hora-extra (normal ou de dia de descanso). Cada uma deverá ser calculada em separado para que haja maior clareza.

Verifique o calendário do mês em questão e veja quais feriados e dias de descanso ocorreram. Normalmente o descanso é 1x por semana, pois para a Lei o sábado é dia útil. Assim, comumente ocorrem 26 dias úteis com 4 dias de descanso (mês de 30 dias e sem feriado).

Uma vez apurado os dias de descanso, divida cada verba (adic noturno e depois as horas-extras já levantadas como acima explicado) pela quantidade de dias úteis e multiplique pela quantidade de dias de descanso. O resultado será o DSR devido em reflexo a cada verba auferida.

Espero ter ajudado.

Marcela Santos Ribeiro

Marcela Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:14

Gente, preciso de ajuda urgente!

Preciso saber como faz para calcular o adicional noturno de um funcionário.
Ele sempre trabalhou de 08 as 18 hs. Porém mês de maio, ele trabalhou do dia 25/05 ao dia 29/05 de 19 as 07 as manhã. Quero saber como fazer este cálculo, nunca fiz antes e na CLT não entendi nada... Sei que trabalhando entre as 22 e as 05 da manhã tem o adicional que acrescenta + 20% sobre a hora extra. Mas não sei se considera hora extra normal ele trabalhar durante a noite, ou se é horário noturno e só começo a calcular hora extra depois das 22... to perdida. Se puderem me ajudar, agradecerei.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:42

Se ele trocou o turno ddiurno pelo noturno apenas nesses dias (25/05 ao dia 29/05 ), não serão horas extras, mas com certeza haverá horas-extras pois a jornada noturna (das 22:00 até 05:00) equivalem a jornada normal de 8 horas pois são horas reduzidas.

Dessa forma considere o intervalo das 19:00 até 22:00 como hora normal de 60 min (3hs), a paritir de então até às 05:00 as horas serão de 52min30seg (8hs), e das 05:00 até 07:00hs são de 60min cada hora (2hs). Observo que sobre aquelas 3hs do início da jornada não se aplica adicional noturno, mas nas demias sim, até as 07:00hs a manhã.

Somando todo o período (3hs)+(8hs)+(2hs)temos = 13hs, deduzimos o intervalo de 1h (de 60min), obtemos 12hs de trabalho.

Assim, dessas 12 horas incide adicional noturno apenas sobre 10 horas, ficando 4h como extras. Calcule o adicional sobre o valor do salário-hora, e sobre a soma (salário-hora + adic noturno) aplique o adicional de hora-extra.

Realize essa operação para todos os dias em que ele cumpriu essa jornada.

Espero ter ajudado.

KELY CINTIA

Kely Cintia

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:47

Boa tarde, preciso da ajuda de vcs, urgentemente.

Trabalho na prefeitura de minha cidade, com a jornada de 6 horas ao dia. Me foi oferecido a opção de trabalhar no hospital, com a jornada de 12 horas ao dia (por dois dias) e 4 dias de folga.

Meu salário base é 622,00 (155,00 de auxilio alimentação, mas acredito que não entre nesta conta), irei trabalhar das 19:00 as 7:00.

Preciso muito saber quanto irei receber, pra saber se compensa esta troca e estas noites de sono perdidas. Obrigada!

Ah, a prefeitura paga 25% de adicional...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 23:44

Kely, pelo que pude entender sua jornada semanal se manterá como de 36hs, assim, seu salário-hora é de R$3,45 (R$622,00 / 180hs), pois a carga horária mensal é de 180hs.

Como o adicional noturno incide sobre as 7 horas noturnas que por serem reduzidas se transformam em 8hs, mais as duas horas seguintes que tmb devem receber o adicional noturno, creio que sua remuneração ficará em torno de R$740,00 bruto.

Peço que confirme com o seu Sindicato se não haverá problema trabalhar neste regime sem folga alternada com o dia de trabalho.

Normalmente essa jornada diária se usa na escala de 12 x 36 (trabalham-se 12hs e folgam-se 36hs).

Espero ter ajudado.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:06



Bom dia Kennya !

Tenho um funcionario que trabalha das 22 ás 06 ( com intervalo para refeicao e descanso das 02 ás 03 horas ) de domingo a sexta, com folga aos sabados por opcao dele ( 6x1 ). Na folha de pagamento ele recebe o salário contratual de R$ 841,73 ( é mensalista )+ o adicional noturno sobre as horas noturnas trabalhadas ( no caso 8 horas, considerando que ele trabalha 7, mas recebe 8 por ser reduzida + ad not sobre DSR. A minha dúvida aqui e quanto a jornada, pois ele alega trabalhar 48 horas por semana, porém, eu entendo que não, pelos meus cálculos ele trabalha 42,17 por semana e está dentro da jornada normal permitida por lei. Será que estou equivocada ?

Eliana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:19

Como vc mesma menciona, as horas noturnas são reduzidas e, portanto, as 7hs do relógio valem como 8hs de trabalho. Diante disto, o empregado em questão labora 48hs semanais, realmente.

Sendo assim, lhe são devidas 4hs-extras por semana, devendo ser calculadas como hora noturna, acrescentado sobre este valor o adicional de hora-extra e no computo total das horas extras noturnas aplicar o reflexo sobre o DSR em virtude das horas-extras.

Assim, será a ele devido o DSR do adicional noturno e o DSR das horas-extras.

Aproveito para lembrar que mesmo que o empregado não queira folga aos domingos é fundamental observar a obrigatoriedade de que recaia ao menos num domigno por mês a sua folga, e ainda, que o TST já proibiu que se trabalhe 7 dias seguidos para que se folgar no 8º dia, isso implica que ele terá de folgar antes de 6 dias de trabalha para que em alguma próxima folga recaia ela no domingo.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:57

Não há o que calcular, Marcela.

O horário noturno é a partir das 22:00hs. No seu exemplo, é nesta exata hora em que se encerra o expediente de seu funcionario.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:53

Esta correto esse calculo?

Caso um func faça 59,43 h noturnas por mes.
Com sal base de R$ 647,00 e trabalha 180 h por mes.

Sal 30 dias - R$ 647,00
adic notu - 59,43 h - R$ 42,72

É isso mesmo? Pois eu vi que o meu sistema calcula assim.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:14

Bianca,
Boa tarde!

Está correto. Lembrar, que este valor apenas se refere ao adic. noturno sobre a hora normal. Pelo que entendi, você fala em hora extra, e assim sendo, deverá compor o cálculo com o percentual de 50% para fechar o valor final da hora extra, mais DSR sobre as horas. Ok!

Não esqueça de verificar CCT da classe, pois algumas podem alterar o percentual de 50% para mais.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:27


Boa tarde ! Marcela

Fique tranquila não há o que calcular pois o adicional noturo se aplica quando o funcionário trabalha à partir das 22:00.

Atenciosamente,

Vanessa

Vanessa.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 20:34

Oi, Marcela!

A resposta para essa sua consulta já foi explanada neste tópico
www.contabeis.com.br

Sei que vc é iniciante aqui no fórum, por isso mesmo pode ainda não ter fixado as Regras que regem o funcionamento deste espaço tão especial para nós.
Por isso peço que as releia (é super importante!) no intuito de evitar ter seu cadastro suspenso devido ao desrespeito a alguma dessas regras. Ok?

Digo isso porque não é permitido repetir a mesma questão, mesmo que reformulada, seja em tópicos diferentes, seja no mesmo tópico.

Até a próxima (...consulta! rsrsr).

Abraços!!

FÁBIO DOS SANTOS LIMA

Fábio dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:41

Olá Pessoal,

Estou necessitando de uma conferência quanto aos cálculos que realizei diante da situação que segue:

Data de Admissão: 02/07/2012
Horário de Trabalho: das 18hs às 0:00hs de Segunda a sábado
Descanso semanal conforme escala
Salário Contratual: R$ 622,00 por mês

Carga horária: 6hs/dia e 180hs/mes

Diurna: das 18hs às 22hs = 4h/dia
Noturna: das 22hs às 0hs = 2h/dia, convertendo para horas noturnas, temos: 2h / 52,5 x 60 => 2,28hn/dia

Cálculo do salário/hora = $ 622 / 180 = $ 3,45

Calculando o Salário do mês temos:

Salario Diurno: 4h/dia x $ 3,45 x 29 dias = $ 400,20
Salario Noturno: 2,28hn/dia x $ 3,45 x 29 dias = $ 228,11
Adicional Noturno: $ 228,11 x 20% = $ 45,62

Agradeço a tds q opinarem sobre estes cálculos

Fábio

Gabriel Henrique Marini

Gabriel Henrique Marini

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 05:33

bom dia
trabalho com assistente de cop rede meu salario é de 1230 e trabalho das 22:40 as 7:00
e trabalho 6 por 1 sendo sempre as folgas no sabado ou domingo
gostaria de perguntar fui promovido recentemente onde ganhava apenas 649 no primeiro mes meu salario veio 960 depois ouve o dicidio e foi para 1000 e agora no final de agosto pois o salario cai no ultimo dia do mes ira para 1230
minha pergunta e se esta de acordo aumentar o salario de pouco em pouco pois antes trabalhava 6:20 e agora 8:20
e como e o calculo de meu adicional noturno e quanto irei ter de salario bruto no final do mes
o adicional na empresa é de 20%
e tambem gostaria de saber se e correto pagar adicional noturno atrasado pois no mes 06 trabalhei do dia 15 a 30 de madrugada porem o adicional so veio no dia 31/07 em vez no pagamento 31/06 ou seja eles pagam o adicional do mes anterior trabalhado

fabia gomes de jesus

Fabia Gomes de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2, Caixa
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:51

Bom dia,

sera que alguém pode me ajudar? trabalho numa boate como caixa a noite, recebo R$ 1187,00 por mês, para trabalhar nos dias que a boate abrir, todos os sabados é certo de eu trabalhar, nas sextas não é sempre , só quando conseguem fechar algum evento. Geralmente trabalho 6 a 8 vezes no mes. Meu turno comeca as 22h ou 23h as vezes, e não tenho hora para sair , posso sair as 05h da manha como já teve vezes que sai de la as 10h da manha do outro dia, depende do movimento. Gostaria de saber como deve ser calculado meu adicional noturno nesse caso. Acho que eles só pagam os dias em que eu vou trabalhar , sempre recebo 50 ou 60 reais de adicional noturno no mes. A minha duvida é : como todo o meu horario de trabalho é sempre noturno, não seria 20% sobre os 1187,00, ou o adicional noturno é só sobre os dias em que eu trabalho , em cima dos 6 ou 8 dias ?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 12:02

Fabia

Primeiro é preciso saber dados sobre seu contrato de trabalho, tais como, carga horária e horário de trabalho, forma de pagamento (mensalista ou por hora trabalhada).

O adicional noturno é pago sobre a hora trabalha entre 22:00 e 05:00, com percentual de, no mínimo, 20% sobre a hora normal.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 12:12

Rafael

O valor do seu salário BASE é R$1241,80? Verifique em seu contracheque (holerite) se está discriminado o valor do salario base e o ad. noturno. Qual a carga horário contratual do mês (220, 180)?

Basicamente o cálculo é o seguinte:

Sobre o valor do salário hora normal, você acrescenta 20%.

Exemplo:

Salário base = 1000,00 e carga horária de 220
Salário hora = 1000/220 = 4,55 (salário por hora normal)
Ad. noturno = 4,55 * 20% = 0,91 (valor do adicional por hora)
Salário hora noturna = 5,46

Encontrado o valor, multiplica-se pela quantidade de horas trabalhadas no mês no horário compreendido entre 22:00 e 5:00.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
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