Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Walter, por acaso eles pagam com base em 930,00 mas no contra-cheque expressa outro valor?
Sem dúvida que isso é irregular, pois eles podem alegar que lhe pagavam a mais por qualquer outro motivo como gratificação por função, etc.
Exiga que ao menos no contra-cheque isso seja atualizado bem como sua promoção. Quanto a atualizar na CTPS eles podem fazer até o momento da rescisão, mas não convém pois algum funcionário apressado pode esquecer de verificar as atualizações salariais e deixar de fazer essa anotação.
Com relação ao adicional noturno não existe isso de pagar depois, quando frequente seu pagamento ele passa a integrar sua remuneração para todos os fins, como hora-extras, férias, 13º, o salário contribuição para o FGTS e INSS. O adicional noturno é salário.
Assim, respondendo sua pergunta: Não, a Lei não permite. Isso equivale a pagar o salário com atraso, não é permitido parcelar o pagamento do salário.
Procure seu Sindicato e denuncie tal prática.