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Fim de auxilio doença e nao retorno ao trabalho

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 12:34

Boa tarde,

Será que alguem poderia me orientar de como proceder no caso de fim de auxilio doença previdenciario e nao retorno ao trabalho por parte do empregado. Pois mesmo nao sendo reconhecida a incapacidade pela pericia do INSS para prorrogacao do beneficio o funcionario apresentou um outro atestado medico e nao retornou ao trabalho.

Pergunta: O que deve ser feito na hora que for gerada a folha de pagamento? Devo informar como falta nao justificada ou pagar os dias nao trbalhado? e No Sefip? Devo informar o retorno devido ao fato do beneficio ter sido cessado ou considero como afastado ainda?

Desde ja agradeço a quem puder me ajudar.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 13:24

Francisco, depende da empresa considerar como faltas ou dar uma "licença sem remuneração' ao empregado (nesse caso o contrato dele ficaria suspenso e não geraria nem faltas nem direitos a ele nesse periodo).

Quanto aos dias, se for pela mesma doença a empresa não está obrigada a pagar.

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Zenaide Carvalho
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Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 13:27

Sr. Francisco, boa tarde.

Não sou a pessoa mais indicada para lhe responder ao assunto, porém já passei por uma situação similar.

Neste caso, primeiramente há que se verificar se o atestado se refere ao mesmo problema que ocasionou o afastamento.

Sendo o mesmo problema, o novo atestado não se aplicaria. Fica valendo a perícia do INSS, que você deve retê-la como documento hábil, haja vista que a legislação prevê afastamento de 15 dias, que presumo, já terem sido concedidos antes do afastamento pelo INSS.

No meu caso, a Indústria encaminhou o funcionário ao médico do trabalho, que também não reconheceu incapacidade e informamos ao funcionário que, por não existir base para continuar afastado, caso o fizesse por mais de 30 dias, se concretizaria base para abandono de emprego e, em não se afastando os 30 dias, os dias em que ele não comparecesse seriam descontados, porém, como falta justificada.

Algo que pode ser feito é encaminhá-lo a uma nova consulta mesmo com outro médico por indicação da própria Empresa.

Se este outro médico avaliar que ele realmente não tem capacidade laborativa, ele deve entrar com um recurso junto ao INSS para nova avaliação, encaminhando o parecer desse médico.

Após isso, continuando o parecer do INSS como "capacidade laborativa" normal, devendo retornar ao trabalho na data tal, você está resguardado. Informar na Sefip a data de "retorno" normalmente, já que seria a obrigação do mesmo.

O fato de ele não retornar é outra situação.

Entretanto, o que recomendo é já buscar alguma orientação jurídica específica para o caso, porque é algo que certamente lhe trará maiores problemas.

Att

Robson Nunes

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:30

Muito obrigado pela informacoes,

Mas agora surgiram outras duvidas, se o funcionario que teve sua prorrogacao de beneficio negado e a pericia falou que a previdencia nao poderia prorrogar o mesmo haja vista o mesmo ja ter sido de 06 meses e que neste caso o funcionario deveria requerer na justica uma aposentadoria e como sabemos que isso leva muito tempo o que a empresa deverá fazer para se resguardar juridicamente? Deve baixar a carteira do funcionario, mas para isso precisaria de um atestado medico demissional com aptidao? mas acho dificil conseguir. Devo informar o retorno e nao informar remunercao haja vista o funcionario nao estar trabalhando? E se for haver uma suspensao do contrato de trabalho, como deve ser feito, existe modelo dessa suspensao de contrato? deve ser informado no Sefip? Sei que sao muitas duvidas, mas qualquer informacao vai dando um norte.

Desde ja agradeço.

Rafael Augusto de Mattos

Rafael Augusto de Mattos

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:30

Francisco, após o 15º dia de atestado deve ser pago pelo INSS. Se o funcionário ficou afastado, deu tempo de licença e nao tem capacidade laborativa, tem que entrar com um novo pedido de incapacidade, se for negado tem que entrar com pedido judicial.
No caso da folha de pagamento, deve ficar como se tivesse afastado(por prazo indeterminado) ausentando assim qualquer encargo por parte da empresa.
Caso for fazer a demissão do funcionário, verifique se na conveção coletiva há alguma estabilidade para quem se afastou por auxilio doença.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:50

Ainda nao sei o que fazer, pois o atestado medico diz que o afastmanto é por tempo indeterminado, mas a pericia nao aceitou a prorrogacao do beneficio. Neste caso o empregado vai ingressar na via juducial e nao tem condicoes de retornar ao trabalho. E ai, eu devo informat o fim do afastmanento do SEFIP ou nao? As opnioes dos colegas divergem quanto eu informar ou nao, alguem tem sugestao?

Desde ja agradeço a quem possa ou pode me ajudar.

Rafael Augusto de Mattos

Rafael Augusto de Mattos

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:59

Francisco, não informe o fim do afastamento.
Se informar o fim do afastamento estará gerando folha de pagamento ao funcionário, terá que pagar todos os encargos dele.
Deixe como está, e coloque o afastamento por prazo indeterminado, se ele não tem nenhuma capacidade laborativa terá que entrar com pedido judicial, dependendo do caso pedido de aposentadoria por invalidez.

Valéria G Burkle

Valéria G Burkle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 17:39

Uma pergunta para quem puder responder estou com a seguinte situação :
O funcionario estava de auxilio doença ate 30/09/2010 e sua proxima consulta sera segundo ele em 05/11/2010(informou a contabilidade) e em outubro nao apareceu na empresa. A empresa pode demiti-lo sem justa causa??

como seria...

Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:04

Bom dia pessoal,

Estou com a seguinte situação: Um funcionário apresentou um atestado médico por tempo indeterminado, acontece que após o 15º dia, ao realizar a perícia no INSS, o pedido foi Indeferido por falta do período de carencia. O que fazer quando o funcionário teve o pedido do auxílio doença negado pelo INSS por tempo de carência, e o mesmo está incapacitado de retornar as atividades?
Se alguem puder ajudar, agradeço muito!!!

Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:18

Oi Kennya, bom dia!

Já vi algumas vezes em atestados médicos, o prazo da licença ser por tempo indeterminado, quando o paciente necessita passar por um tratamento específico, que o médico nao pode precisar exatamente até quando vai durar, mais ou menos é isso.
"Leigamente", arrisco a te exemplificar casos psiquiátricos, como depressão ou esquizofrenia, ou ainda casos, como este que me deparo, dependentes de tratamentos fisioterápicos e medicações que não obtendo o resultado desejado, serão submetidos a outros tratamentos ou cirurgia.

E então, a empresa precisa aguardar a alta - ou não - definitiva, deste funcionário.

Um abraço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 23:04

O que só traz dificuldades para o pessoal de RH/DP pois tem de ficar controlando se já venceram os 15 dias, se vai encaminhar pra perícia...se o empregado retorna ou não.....

Né mole não!!!!

Bom fim de semana, Márcia.

Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:32

olá, boa a tarde a todos!
gostaria de uma ajuda: um cliente meu tem uma funcionaria que deveria ter voltado em 01/08/11 da licenca maternidade, ela mandou por e mail 02 atestados, e não ligou e nem apareceu ate hj, a empresa ja mandou telegramas solicitando resposta e comparecimento e nada, porem nesse meio tempo a funcionaria entrou com processo contra a empresa e a audiencia sera em abr/2012.
pergunta : com relacao ao recolhimento do fgts e inss de ago/11 ate agora como proceder, ja q o funcionaria abandonou o emprego? ´´e correto informar na gefip tipo de afastamento ''Y''?
agradeço desde já .
claudia.

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:24

Claudia, qual a queixa da ex empregada contra o empregador?

Se ela deveria ter retornado ao fim da licença e não o fez, a empresa deveria ter procedido o desligamento por abandono de emprego. Afinal, ter mandado por email sem certificação digital que comprovasse a legitimidade dos atestados não obrigaria a empresa, em tese, em manter seu contrato de trabalho ativo garantindo a ela a manutenção do emprego.

Verifique na CCT de seu Sindicato se há alguma menção de prazos para entrega de atestados.

Ao que me conste, o recolhimento do FGTS, quando se encontra o empregado licenciado, somente é obrigatório quando o afastamento se dá por acidente de trabalho ou doença laborativa.

Conforme as alegações e a apresentação dos indicios materiais que dão base a queixa, lembro-lhe que nem sempre um processo trabalhista resulta em vitória ao queixoso.

Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 13:02

Ola kennya :
-ela esta pedindo indenizacao e alega maus tratos , fazer servico q nao lhe competia etc, a empresa ja mandou telegramas e fez em anuncio no jornal como abandono de emprego.
Estou mesmo é em duvida com relacao a gefip , pois :
de 08/2011 a 11/2011 eu havia enviado as gefips e não mencionava esta funcionaria, ok.
Entao a empresa marcou uma homolacao no MTE e a me autorizou q recalculasse estes meses p/ pgto do fgts e inss porem a funcionaria nao compareceu na homologacao , e agora empresa nao quer + pagar estas gfps , entoa nao sei como faço com estas , pois ficarao os vrs em aberto ...
obrigada!
Claudia.






enfim é um caso complicado

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 13:33

Boa tarde colegas!

Estou com a seguinte situação: Uma funcionária apresentou um atestado dia 09/01, com afastamento de 60 dias. A empresa pagou os 15 dias regularmente, e a partir do dia 23 a encaminhou para a perícia médica no INSS. Hoje, 02/02, o médico não reconheceu o direito ao beneficio, por considerar que a funcionária está em perfeita condição para voltar ao trabalho. Pergunto: O que devo fazer com a folha de pagamento e a Sefip? Informo o afastamento normalmente e faço o retorno dela no 16º dia, assim que terminar os 15 primeiros q fica a cargo do INSS? Do dia 23 em diante, lanço no holerite como falta esses dias que ela não compareceu ao serviço, mas q estava sob atestado, porém não foi concedido a ela pelo INSS?

Não sei como proceder...Alguém sabe me informar?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:54

Exato, Jakeline. Se os dias que seria devido ao INSS este não a reconhece com tal, nada pode fazer a empresa.
Quem deve agir é o empregado, recorrendo da decisão da perícia, se assim julgar devido.



CLEOMENES  VASCONCELOS LOBÃO

Cleomenes Vasconcelos Lobão

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:54

Bom dia a todos.

Tenho um funcionário que está com auxilio-doença de 27/07/2012 áté 16/09/2012, e agora ele fará uma outra pericia médica no dia 29/09/2012, na minha folha tenho que coloca-lo como afastdo ou esses dias que ele irá fazer a nova pericia que é do dia 17/09/2012 á 27/09/2012,tenho que colocar como normal como se estivesse retornado ao emprego ou não, continua como afastado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:44

Cleomenes, peça que seu funcionário consiga com o médico um novo atestado para cobrir esses dias de ausência, pois infelizmente uma vez finda a licença previdenciária ele estaria tecnicamente habilitado ao retorno ao serviço. Como ele não deve estar (caso contrário, não teria solicitado nova perícia) ele perderá esses dias.

Uma vez concedida a renovação do benefício previdenciário seu empregado será remunerado pelo INSS que cobrirá, inclusive, os dias passados entre o fim da última licença (que ele usufruiu até dia 16/09) e a data da renovação do benefício.

Considero importante que vc, como empregador, tenha arquivado a justificativa desse afastamento enquanto dura a reavaliação das condições de saúde de seu funcionário.

Sabrina S. de Jesus

Sabrina S. de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 04:17


Ola;


Tenho uma funcionária que se afastou desde agosto de 2011 so que era por auxilio doença comum.Quando chegou no mes de novembro seu beneficio foi negado.O advogado entrou na justiça e no dia 24/05/2012 foi assinada o auxilio doença acidentário/doença ocupacional.A funcionária ficou desde novembro de 2011 a 05/2012 sem perceber salarios e sem recolhimento do FGTS. E também tem um grande problema como o houve a permuta de auxilio doença para auxilio doença acidentário,como deverei informar ao SEFIP e quais meses deverão ser recolhidos os FGTS?Agora ela gozará de prazo indeterminado de cessassão do auxilio posso demitir a funcionária??Como farei a demissão???Ela terá que assinar quais documentos?? e a rescisão dela será calculada como???

Att.

Sah Silva

Sabrina S. Jesus
Futura Profisional Contábil voltada as finanças.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 07:14

Sabrina, com o reconhecimento da doença laboral, ela passou a gozar de estabilidade no emprego por 12 meses a partir do fim da licença previdenciária, portanto, nada de dispensá-la sem justa causa.

A empresa terá de recolher o FGTS do período indicado como de reconhecida doença laboral, e terão de retificar as SEFIP (do início e do fim da licença).

Espero ter ajudado.

Catia Cristina Franzini

Catia Cristina Franzini

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 13:22

Olá,
Tenho um funcionário que está afastado por auxílio doença desde 2011, e o INSS recusou o pedido e o mesmo entrou com processo judicial contra a empresa, onde ganhou a causa agora em 12-2012.
O cliente me solicitou a baixa na carteira a pedido do juiz.
Como devo proceder com a rescisão? e a SEFIP?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 13:31

Catia, vc precisa ter cópia autenticada desta sentença onde juiz requer a baixa no registro do empregado.

Sinceramente não sei que tipo de rescisão seria, afinal, pelo fato dele ter obtido judicialmente o reconhecimento da manutenção de sua licença médica (mesmo que transformada em aposentadoria por invalidez), mesmo um simples pedido de demissão seria temerário pois o contrato recebe efeito suspensivo devido a licença previdenciária.

Boa sorte!!

José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 17:56

Boa tarde.

Um cliente está com um funcionário que vem apresentando transtornos mentais recorrentes há mais de dois anos. O mesmo já foi afastado por 420 dias (através do INSS) e recebeu alta da perícia médica, mas tornou a apresentar quadros psicóticos (nos apresenta atestados médicos com os CID F20.0 e F31.7). Entrei em contato com o sindicato que me informou não ser possível demitir pois tem a estabilidade de 1 anos. O ramo de trabalho do meu cliente é restaurante e esse colaborador trabalha na cozinha. Minha pergunta é: pelo local de trabalho, uma crise pode trazer sérios riscos para ele e para outros, e na impossibilidade de demitir, qual a probabilidade de conseguir uma aposentadoria por incapacidade laboral para ele?

Zé Júnior

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 18:47

Oi, José!

Não basta o Sindicato afirmar que há estabilidade, ele deve apresentar a base legal para isso.

Se ele foi posto em alta médica pelo INSS e o empregador percebe que tal conclusão é incorreta, deve encaminhá-lo ao exame médico (às custas do empregador) para produzir laudo de maneira a contrapôr a perícia do INSS.

Há casos onde a família do trabalhador poderá recorrer a defensoria pública e conseguir a curatela, podendo assim representá-lo em processo na justiça federal contra o INSS de maneira a ter reconhecido o retorno do direito ao benefício.

Boa sorte!!

FABIANE CRISTINA REIS MORAES

Fabiane Cristina Reis Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 10:52

Bom dia
Gostaria de saber, tem um funcionario que acabou o seu auxilio do INSS e ele nao tem condiçoes de voltar ao trabalho, como proceder para dar sua demissão?

Tudo que e seu, encontrará uma maneira de chegar ate voce

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 11:48

Bom dia Fabiane

O empregado pode recorrer da decisão do INSS, já que o mesmo ainda não se encontra em condições para o trabalho,e o médico da empresa deve conceder ao trabalhador o atestado de apto.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
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