Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde,
Férias em dobro tem incidência de IR?
Férias
Gozadas simples (Remuneração + Adicional de 1/3 CF/88) sim
Pagas em dobro, gozadas na vigência do contrato de trabalho:
b.1 – referentes às férias gozadas (valor da remuneração + adicional de 1/3 CF/88) sim
b.2 – referente ao adicional (dobra de remuneração de que trata o artigo 137 da CLT + 1/3 CF/88) não
Férias indenizadas - vencidas, simples, em dobro ou proporcionais, pagas na rescisão (remuneração + adicional de 1/3) não
Esta tabela é da Receita Federal e quer dizer que a dobra das férias não tem IR, estou entendendo correto.
Nos parâmetros do meu sistema a caixa de incidência esta como não, mas por que tem a opção de sim ou não, pode haver outra situação terá incidência.
Alguém pode esclarecer?