Qual o conceito de empresa de construção civil e qual o tratamento fiscal a ser dado na circulação de mercadorias promovida por ela?
Entende-se por obras de construção civil, dentre outras, as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia civil:
a) construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações;
b) construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte;
c) construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo;
d) construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
e) obras de terraplanagem e de pavimentação em geral;
f) obras hidráulicas, marítimas ou fluviais;
g) obras destinadas a geração e transmissão de energia, inclusive gás;
h) obras de montagem e construção de estruturas em geral.
Enquadram-se nesse conceito, a empresa que esteja sujeita exclusivamente a incidência do ISS, exceto em relação ao fornecimento de mercadorias fabricadas pela empresa de construção civil, fora do local da obra.
Considerando que as operações realizadas restringem-se à compra de materiais de terceiros para serem aplicados em obras de construção civil, entendemos que os registros dessas compras devem ser efetuados sob o CFOP 1.128 ou 2.128 sem direito a crédito, visto que a remessa desses materiais à obra, está beneficiada pela não-incidência do ICMS nos termos do art. 2º do Anexo XI do RICMS-SP/2000 .
Nas operações em que a empresa de construção civil recebe as mercadorias em seu estabelecimento e posteriormente remete para a obra deverá ser acobertada pela emissão de Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, observando as regras do art. 127 do RICMS-SP/2000 .
A operação não estará sujeita à incidência do ICMS, conforme dispõe o art. 2º do Anexo XI do RICMS-SP/2000 que deverá constar em "Dados Adicionais - Informações Complementares" da nota fiscal de remessa.
Cada remessa de material deverá ser acobertada pela emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, com a descrição dos materiais.
( RICMS-SP/2000 , arts. 125 , I, 127, IV, Anexo V , Tabela I, e Anexo XI, arts. 1º, § 1º e 2º)
Fonte: IOB
Espero poder ter ajudado.