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Mercadorias a serem usadas na prestação de serviço

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 13:27

Jackeline,



Você pode usar o CFOP 1126, que é próprio para ser utilizado nesses casos.


"ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS

(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)

TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
(Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 5º, na redação do Ajuste SINIEF-07/01, Anexo)
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
(Redação dada à TABELA I pelo inciso VI do art. 1° do Decreto 46.966 de 31-07-2002; DOE 1°-08-2002; efeitos a partir de 1°-01-2003)

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

GRUPO GRUPO GRUPO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

1.126 2.126 3.126 Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. "


JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 13:39

Olá, José

Também achava isso mas recebi a seguinte informação da Cenofisco:

tendo em vista que o CFOP 1.126 deverá ser utilizado somente na compra de mercadorias a serem utilizadas por estabelecimentos que prestem serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicações.

Transcrevemos a seguir, trecho extraído do livro de CFOP publicado pela Cenofisco Editora de Publicações Tributárias Ltda - 2ª edição - do autor Valdir José Esteves Pereira:

"1.126 / 2.126/ 3.126 Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

Comentário: CFOPs deverão ser utilizados somente na compra de mercadorias a serem utilizadas por estabelecimentos que prestem serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicações".

Cristiana Paula da Silva

Cristiana Paula da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 19:58

Olá pessoal,

Em consulta também recebi a mesma resposta da Jackeline, mas fizemos uma reunião com nosso consultor e ele disse que nós poderíamos utilizar o .126 sem problemas.

E agora? Qual o certo?

Obrigada, Cris.

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 13:41

Boa tarde caros Colegas..

Jackeline, também tenho a interpretação do consultor da Cristiana. Pode usar o 1.126/2.126...

Por que?..
não consegui "visualizar" claramente a interpretação de que se deve usar esse CFOP somente "na compra de mercadorias a serem utilizadas por estabelecimentos que prestem serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicações."

Realmente ficou meio vago essa informação.

Sds

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 01:38

Colega Odair,

Aproveitando o ensejo solicito a Você e aos demais colegas um posicionamento à cerca do seguinte questionamento:

Trabalho numa Empresa que atua no ramo da Construção Civil (Obras de Acabamento) e compramos mercadorias para serem utilizadas na prestação desses serviços.

Nossos fornecedores são de outros Estados logo há a incidência do ICMS Diferencial de Alíquota pela entrada em nosso Estado dessas mercadorias, cobrado na fronteira fiscal ou pelo regime da ST, na própria Nota Fiscal de compra.

Quando da transferência dessas mercadorias do nosso depósito para o canteiro de obra, este localizado em nosso Estado, não há incidência de ICMS conforme dispositivo do RICMS, seja sobre as mercadorias de Situação Tributária Normal ou pela ST.

Mas quando essa transferência for para Outros Estados, devo destacar o ICMS Normal e ainda o ST, efetuar o recolhimento para o Estado de destino e pedir ao meu Estado a restituição desse valor?

Entendo que, pela lógica, se efetuo o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota sobre as mercadorias tributadas integralmente ou pago o ICMS ST diretamente na fonte, em ambas situações seria como se toda mercadoria fosse consumida dentro do meu Estado, então uma vez se destinem parte dela para outro Estado, tais valores de ICMS se devem para àquele Estado de destino.

Se assim eu estiver correto, essa interpretação cabe para os dois casos de incidência do ICMS pela entrada dessas mercadorias no meu Estado ou somente sobre aquelas onde a tributação se deu pela ST?

Espero ter sido claro e ainda feliz em utilizar a oportunidade.

Obrigado

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 13:01

Boa tarde Reginaldo.

Segue meu entendimento, porém o submeto a apreciação dos demais colegas, visto que não tenho muita experiência com ST.

Creio que sua colocação esteja correta...
Na aquisição de outro estado você recolheu o ICMS ST... se der saída para dentro do Estado não há incidência... porém se der saída para outro estado você deve recolher a ST se o seu Estado tiver convênio com o Estado destinatário, ou o ICMS normal se não tiver... o valor que foi recolhido na entrada você pede a restituição...

Comentário...
Sua empresa está prestando serviço de construção para uma empresa em outro Estado, correto?
Essa prestação de serviço está no campo de incidência de ISSQN, correto?

Salvo engano as remessas de mercadoria para uso exclusivo no serviço que está no campo de incidência do ISS não incide ICMS...

Veja se sua operação se enquadra no disposto na LC 116/2003, Art. 1º, § 2º... há que se observar as exceções mencionadas na lista anexa a referida LC.

§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de
mercadorias
.


À disposição.
Sds..

Janaína Tavares Alves

Janaína Tavares Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 09:35

Bom Dia!!!

Estou com uma dúvida referente a compra de mercadoria para prestação de serviço, só que esta compra é interestadual.
O problema aqui no escritório é que começaram a chegar CADINS cobrando as diferenças de alíquotas não recolhidas de uma empresa desde 2004.

O que eu queria saber, pois ja fui pesquisar com colegas, é que se estas compras interestaduais para prestação de serviços tem mesmo que ser recolhida a diferença de alíquota, recebi informações de que não.

Desde já agradeço a ajuda!

Eu quero, eu posso e eu consigo!
Daiana

Daiana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 15:06

Boa Tarde

Uma empresa no ramo de centro automotivo adquiri varias mercadorias sendo

Umas para prestação de serviços
Outras para compra na loja e execução de serviço no proprio estabelecimento. Ex. compra de oleo e troca de oleo no estabelecimento.

Como classificar essas NF.

Obrigada

Daiana

Ricardo Muraro

Ricardo Muraro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 08:50

Em uma empresa que presta serviços de tornearia de peças de motores e conserto, a notas fiscais de compra de material usado nesta prestação do serviço, tipo peças de motores, discos de corte usados nos equipamentos utilizados na prestação de serviços pode-se utilizar o cfop 1.126-compra na utilização na prestação de serviços????
E se na compra possuir o cfop 6.403 mercadoria com substituição tributaria, usarei o 2.126 ?????
Desde já agradeço a atenção.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 16:44

Pessoal estou com um problema enorme:
Uma clinica veterinaria, comprou material para usar na prestação de serviços, ex. seringas e vacinas ..., agora preciso cancelar a IE da mesma e percebi que foram lançadas as nfs de compras com o CFOP 1.102 e 1.403 e as GIAS foram entregues, contudo a empresa esta com um saldo credor de R$ 40,83, qual seria minha melhor saida?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Caio Jordão Calisto

Caio Jordão Calisto

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 10:27

Senhores, bom dia:
Tive essa mesma dúvida.
A grande questão dos serviços é separar quem responde a quem.

De modo simples, se compramos para prestar serviços respondentes ao ICMS, usaremos o 1126.

Se compramos para usar em serviços que respondam ao ISS, usaremos o 1128.

Qualquer outra coisa em que eu possa ajudar, estou no twitter: @main_void
Saudações.

Twitter: @main_void
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:24

O Correto para empresas que prestam serviço e são tributadas pelo ISS o correto é o CFOP:

1.128 2.128 3.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.


OK?

Anderson Mendes

Anderson Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 15:03

Qual o conceito de empresa de construção civil e qual o tratamento fiscal a ser dado na circulação de mercadorias promovida por ela?
Entende-se por obras de construção civil, dentre outras, as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia civil:

a) construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações;

b) construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte;

c) construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo;

d) construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento;

e) obras de terraplanagem e de pavimentação em geral;

f) obras hidráulicas, marítimas ou fluviais;

g) obras destinadas a geração e transmissão de energia, inclusive gás;

h) obras de montagem e construção de estruturas em geral.

Enquadram-se nesse conceito, a empresa que esteja sujeita exclusivamente a incidência do ISS, exceto em relação ao fornecimento de mercadorias fabricadas pela empresa de construção civil, fora do local da obra.

Considerando que as operações realizadas restringem-se à compra de materiais de terceiros para serem aplicados em obras de construção civil, entendemos que os registros dessas compras devem ser efetuados sob o CFOP 1.128 ou 2.128 sem direito a crédito, visto que a remessa desses materiais à obra, está beneficiada pela não-incidência do ICMS nos termos do art. 2º do Anexo XI do RICMS-SP/2000 .

Nas operações em que a empresa de construção civil recebe as mercadorias em seu estabelecimento e posteriormente remete para a obra deverá ser acobertada pela emissão de Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, observando as regras do art. 127 do RICMS-SP/2000 .

A operação não estará sujeita à incidência do ICMS, conforme dispõe o art. 2º do Anexo XI do RICMS-SP/2000 que deverá constar em "Dados Adicionais - Informações Complementares" da nota fiscal de remessa.

Cada remessa de material deverá ser acobertada pela emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, com a descrição dos materiais.

( RICMS-SP/2000 , arts. 125 , I, 127, IV, Anexo V , Tabela I, e Anexo XI, arts. 1º, § 1º e 2º)

Fonte: IOB

Espero poder ter ajudado.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 17:32

Quando houver a circulação de mercadorias que serão utilizadas na obra de construção civil para outro Estado há incidência de ICMS?

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Ane

Ane

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:42

Tenho uma empresa que é prestadora de serviços e precisar fazer o transporte de mercadorias para ser utilizados na obra, porem em minas gerais exite risco de serem barradas, qual documento deve ser utilizado neste caso?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:07

Olá Ane, boa tarde!

Empresa prestadora de serviços com fornecimento de materiais precisa ter Inscrição Estadual e com isso emitir nota fiscal Modelo 1 ou 1A na circulação destes materiais, mesmo que não foram comercializados mas fazem parte da Prestação dos Serviços.

Se a empresa não tem Inscr. Estadual, não está apta à prestar serviços com fornecimento de materiais.

A instrução correta neste tópico é a feita pelo colega Anderson Mendes, de uma lida logo acima.

Bom trabalho.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:01

Cara Fabiana Souza leia a resposta do nosso colega Anderson Mendes acima.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 18:27

Caros colegas...preciso de ajuda!

Tenho um cliente que tem uma empresa de dedetização. ele adquiriu um pulverizador no Rio Grande do Sul. O pulverizador ´será utilizado na Prestação de Serviços. O equipamento não está na cesta de produtos com ST dentro do estado de São Paulo. Minha dúvida: Deve ser recolhido o diferencial de aliquota deste produto mesmo ele sendo adquirido para prestação de serviços? Obrigada pela atenção!

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:30

Uma empresa com a atividade de "serralheria" comprou Oculos, luvas, etc. Para utilizar na fabricação de portas, portões, etc. Ou seja, este produtos serão utilizados pelos o funcionarios. Estou com duvida em qual CFOP utilizar na entrada desta mercadoria. Alguém poderia indicar um CFOP?

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 15:54

Boa tarde,

Pegando carona no assunto tenho seguinte dúvida:

Quando recebemos para escrituração no fiscal de um cliente para lançamentos nfe - veio uma com a descrição>>> Remessa p/utilização na prestação de serviço.

Gostaria de uma orientação dos colegas de profissão!!!
Qual é o cfop desse evento?

Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Douglas Koji Hosoda

Douglas Koji Hosoda

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:13

Bom dia,
Fábrica com CNAE 22.29-3-01, vende copos descartaveis (Sujeitos a ST - NCM 39241000) para empresa prestadora de serviços em organização de feiras e eventos CNAE 8230-0/01.
Qual o CFOP que a fábrica deve utilizar na venda deste produto? A fábrica deve recolher a ST neste caso? O material será utilizado para consumo, a prestadora de serviços não tem IE.
Obrigado

BRUNO DA SILVA MEDEIROS

Bruno da Silva Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:55

Tenho o mesmo problema uma empresa vai comprar mercadoria para utilizar na prestação de serviços em Manaus, os CFOPS entre outros concordo mas o ponto realmente seria se a operação vai ter ou não diferencial de aliquota ja que trata - se de outra UF e uma mercadoria por exemplo adquirida aqui em SP vai ser utilizada la.

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:19

Boa tarde.

Aproveitando o tópico, faço registros fiscais de um salão de beleza que emite nota fiscal eletrônica de serviço. Eles costumam comprar cremes, shampoos, tintas para cabelo etc.. Esses produtos são usados da mesma forma como em qualquer outro salão de beleza (tingimento, hidratação). Então, quando há entrada desses produtos eu lanço no cfop 1.128/2.128. Porém, alguns desses produtos são destacados na nf do fornecedor com o cfop 5403, 5.405, 5.401 (também ocorre com compras fora do Estado). Ou seja, há entrada de produtos com ST. A questão é: qual cfop usar na compra de produtos com ST, sendo que o estabelecimento usa os produtos na prestação de serviço sujeitas ao ISSQN? Devo lançar como uso/consumo? Devo segmentar a nota ou lanço tudo como uso e consumo, independente de ter ST ou não?

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