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Contrato de trabalho sem vinculo empregatício

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 11:35

Bom dia a todos.

Gostária de saber como e feito um contrato de trabalho sem vinculo empregáticios. Quais os encargos que a empresa está obrigada a recolher e suas porcentagens sobre o salário base? se tem direito a férias, 13º salário? por quanto tempo esse contrato pode ser renovado?

se possível for, gostaria que alguém me enviasse um modelo.

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 10 abril 2007 | 14:01

Muito obrigado pela orientação, mais não consegui encontrar as respostas que estou precisando.
Como:

quanto a empresa vai descontar do prestador de serviço para o inss?

como é feito o cadastro do prestador de serviço junto ao inss?

como e feito o recolhimento das contribuições?

sé você tiver algum material a mais que fale sobre o assunto, por favor me envie, pois estou precisando com urgência.

E aonde posso encontrar a lei que regulamenta esse tipo de prestação de serviço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 04:21

Pessoal, ficava mais fácil se nos informar para qual função seria o prestador, qual área de atuação, qual o segmento da empresa...etc.
Algumas funções são vedadas de acordo com a atividade da empresa pois não é permitido o não efetivo (sem vínculo) nas atividades-fim (a que se propõe) da empresa.
Em linhas gerais pode-se dizer que na contratação de Profissional Autônomo devem ser observados:
Solicitar ao contratado que forneça o número de seu registro no INSS .
A elaboração de um contrato de prestação de serviços .
Providenciar uma ficha de cadastro básica do prestador de serviço PF que deve conter: Nome completo, endereço, identificação documental (RG, CPF, PIS ou INSS)
Verificar com o prestador de serviço se o mesmo está cadastrado na Prefeitura da Cidade onde ocorrerá a prestação de serviços, possuindo assim o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal).
INSS:
Deve-se reter 11% do valor pago, a título de contribuição para a Previdência Social - INSS
O tomador PJ recolherá 20% sobre o total do valor pago, a título de contribuição patronal à Previdência Social - que deverá ser recolhidos na Guia GPS da folha de pagamento dos demais funcionários.
Exigir o RPA é ( "Recibo de Pagamento de Autônomo"), pois é o documento que comprova / suporta o pagamento e a base dos recolhimentos e deverá ficar arquivado.
ISS: No caso de um prestador de serviço autônomo, deverá ser consultada da obrigatoriedade ou não de retenção de alíquota de ISS (depende da função em que o autônomo está cadastrado no CCM - Cadastro de Contribuintes Municipais).
Saiba mais em: Site da Previdência/ GPS

Espero ter ajudado.
Boa sorte!!

IVELINE DE PAULA SILVA

Iveline de Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 11:15

na verdade a questao e a seguinte...cia de dança, e os instrutores, a dona nao keria q criassem vinculos empregaticios entende? mas ja vi q nao podem ser voluntarios
keria saber se a unica alternativa seria assinar as carteiras

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 22:45

Iveline, dá uma pesquisada no sindicato da categoria, de repente dá pé de fazer sim. Mas também pode, assinando a CTPS, contratar como horista, é uma modalidade muito utilizada com instrutores e professores, a remuneração fica mais variável mas atem-se ao interesse em desonerar a folha.
Boa sorte.

Lívia Rafaelli

Lívia Rafaelli

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 8 agosto 2009 | 10:34

Bom dia;
Uma amiga tem uma empresa de Massoterapia( trabalha em eventos e diariamente), ela deseja que as novas contratações fossem sem vínculos empregatícios, ou um contrato de prestação de serviço onde ela pagaria, por hora. Foi solicitada minha ajuda, tem a possibilidade desse tipo de contratação? Qual seria a melhor forma? E nos casos dos eventos tem como fazer um contrato por hora trabalhada? Os massoterapeutas em questão não possuem CCM.

Agradeço anteciapdamente a atenção!

Editado por Lívia Rafaelli em 8 de agosto de 2009 às 10:37:36

Lívia Rafaelli
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 12:14

Uma amiga tem uma empresa de Massoterapia( trabalha em eventos e diariamente), ela deseja que as novas contratações fossem sem vínculos empregatícios...


Ela deve contratar profissionais autônomos mediante pagamento em RPA (Recibo de Pagamento a Autônomos) conforme postou a colega Kennya.
Para isso, convém que estes façam sua inscrição junto à prefeitura e junto ao INSS.

INSS

Se esta atividade estiver abrangida no MEI (Micro Empreendedor Individual), estes poderão fazer inscrição simplificada. Consulte aqui.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 09:00

Bom dia todos

Quanto a contratação de autonomos devo informa-los que se for pretação contínua de serviços, os mesmos poderão pleitear futuramente vinculo empregatício, é por isso que muitas empresas que contratavam autonomos, como representantes comerciais por exemplo exigiram que constituissem empresa para fugir do vinculo empregatício.
Tomem muito cuidado neste aspecto, pois poderão ter problemas futuros com reclamações trabalhistas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 17:05

Não podemos esquecer que uma das principais diferenças entre empregado CLT e o Autônomo é que este último presta serviço aos concorrentes, isto é, não é prestador exclusivo de determinado tomador, caso contrário, assume-se o aspecto de vinculação, podendo ocorrer o que bem disse o amigo Osmar.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 12:16

Olá pessoal!

Me ocorreu uma coisa depois de ver a mensagem postada pelo Osmar.

Mesmo se o "empregado" constituir uma empresa, a contratante pode com isso descaracterizar o vínculo empregatício? Seria uma "saída" para os empregadores...?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 14:19

Revson

Eu sei que no ramo de Representação Comercial, as empresas de uns anos para cá exigem que o representante comercial constitua uma empresa, exatamente para não reclamar vinculo empregaticio, depois de algumas reclamações trabalhistas neste sentido, eu só citei este caso para ilustrar que pode haver reclamação trabalhista no caso de contratação de autonomos.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 12 de agosto de 2009 às 14:20:59

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 16:54

Ok Osmar, eu entendi sua colocação.

Veja bem: não estou afirmando que você quis dizer que com a constituição de uma empresa a contratante vai se safar de uma futura reclamação trabalhista por parte do "empregado".

Portanto, repito minha indagação na esperança de obter a opinião dos colegas a respeito:

Mesmo se o "empregado" constituir uma empresa, a contratante pode com isso descaracterizar o vínculo empregatício? Seria uma "saída" para os empregadores...?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 16:56

Ok Osmar, eu entendi sua colocação.

Veja bem: não estou afirmando que você quis dizer que com a constituição de uma empresa a contratante vai se safar de uma futura reclamação trabalhista por parte do "empregado".

Portanto repito minha indagação na esperança de obter a opinião dos colegas a respeito:

Mesmo se o "empregado" constituir uma empresa, a contratante pode com isso descaracterizar o vínculo empregatício? Seria uma "saída" para os empregadores...?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 11:03

Para posterior requerimeto por parte do contratado, alegando vínculo trabalhista, basta isso:



O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.

Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.


* Aconselho o registro em CTPS em praticamente todos os casos.

Thalita Sousa

Thalita Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 17:30

Boa tarde,

Gostaria de saber como fica a situação de um empregado sob contrato de trabalho por tempo determinado sem vinculo empregatício com relação aos encargos sociais?

Como não não há nenhuma subordinação apenas acordo entre ambas as partes o que um trabalhador pode fazer?

Nesta condição, e se ele quiser regularizar sua situação com a previdência, ele mesmo pode fazer isso ou quem?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 23:38

Oi, Thalita!
Respondendo a sua pergunta:
Gostaria de saber como fica a situação de um empregado sob contrato de trabalho por tempo determinado sem vinculo empregatício com relação aos encargos sociais?
Contrato a Pazo Determinado somente é assim considerado estando as partes acordadas por escrito, caso contrário, não se fala em "prazo determinado" pela total irregularidade da contratação.
Mesmo sendo temporário, existe o vínculo. Excetuando-se a prestação de serviço autônomo.
Independente da forma de contrato estabelecido (seja efetivo por prazo de experiência, por prazo indeterminado ou determinado e, ainda forma prestação de serviço autônoma) o tomador do serviço, que é o empregador, deverá fazer o recolhimento devido à previdência.
Como não há nenhuma subordinação apenas acordo entre ambas as partes o que um trabalhador pode fazer?
Se tratar-se de um caso de trabalho sem carteira assinada, pode o trabalhador exigir que seja ele regularizado e, não o sendo, fazer denúncia de tal fato a DRT ou sindicato da categoria.
Nesta condição, e se ele quiser regularizar sua situação com a previdência, ele mesmo pode fazer isso ou quem?
Na situação exposta a cima(sem carteira assinada), somente através de denúncia ou ação trabalhista poderá o trabalhador requerer a regularização de sua situação, é claro que após confirmada a negativa do empregador em fazê-lo pacificamente. Mas, em se tratando de serviço autônomo, o trabalhador poderá regularizar seus recolhimentos previdenciários através do pagamento do carnê, basta procurar um posto do INSS e expôr sua questão.
Apenas para maior esclarecimento, destaco aqui que "SUBORDINAÇÃO" é o fato de não se ter um Chefe, um Superior de quem acata-se ordens (é o que acontece com um Digitador contratado para executar um determinado serviço, solicitado pelo dono da empresa, serviço este que não requer hora certa de entrada ou saída, ou dia certo com frequência; ou ainda, o técnico de manutenção de computador que presta serviço eventualmente e por isso não se subordina a um determinado chefe).
Se vc dispôr de maiores detalhes poderemos orientar com maior precisão.
Espero ter ajudado.

Sônia Gomes Alves

Sônia Gomes Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Laboratório
há 13 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 23:19

Bom oite

Eu tenho algumas dúvidas e gostaria que alguém pudesse me esclarecer.

Estou trabalhando já a três meses como analista de laboratório numa pequena empresa onde só preciso cumprir seis horas de serviço.

Eu assinei um contrato de prestação serviço de analista de laboratório e lá diz que não qualquer tipo de vinculo empregatício mas o meu chefe me deixou claro que não terei num imposto social desconto do meu salário. Me falaram que nesta condição estou prestando serviço como autonôm, tal como um advogado ou contador por exemplo.

Então eu queria saber o que faço a respeito Inss?

Ele todo mês me fornece um recibo de pagamento

Att Sõnia

Gustavo Deboleto

Gustavo Deboleto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 11:32

Bom dia!!..

Gostaria de maiores esclarecimentos com relação a contratação de professor horista, tenho uma academia como cliente.
Desde já agradeço!

Grande Abraço a todos

Gustavo Deboleto


"Se vc acha o custo da educação alto.. experimente a ignorância" [Howard Stevenson]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 14:26

Olá, Gustavo.

Esse tema é bastante recorrente aqui no forum Contábeis. Posso mencionar que dependendo do sindicato a contratação poderá se dar como horista, devendo ser acrescido o DSR ao fim da apuração da folha mensal.

Sugiro que vc dê uma lida nos links abaixo que versam sobre o tema de "horista" e "professor". Caso não lhe atendam, vc pode dar uma pesquisada maior usando a ferramenta no alto desta página à sua extrema direita.

Persintindo as dúvidas, por favor, volte a postar expondo com mais detalhes suas dúvidas e dificuldades.

Abraços!!

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/20544/horista/
https://www.contabeis.com.br/.../mudanca-de-mensalista-para-horista/
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/39395/professor/

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:44

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber se pedreiro e ajudante de pedreiro tem vinculo empregatício.
Um colega nosso aqui disse que ser os mesmos diferem construindo uma casa de uso residencial não terá mais não achei nada falando na lei ou jurisprudência.
Quem puder me ajudar!

Obrigada!

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:03

Cadastro Específico do INSS - CEI

Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil;

e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com: Mais informações

1. adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01);
2. consumidor pessoa física, no varejo;
3. adquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumidor pessoa física;
4. outro produtor rural pessoa física;
5. outro segurado especial;
6. empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa;f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;

f) o consórcio simplificado de produtores rurais; Revogada pela IN 1.210, de 16 de novembro de 2011.
Mais informações
- Com a publicação da IN 1.210, de 16 de novembro de 2011, foi extinta a obrigação de inscrição dos consórcios simplificados de produtores rurais no CEI, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ.

g) o titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

h) a pessoa física não-produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Estão dispensados de matrícula no CEI: (Grifo meu)

I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

II - a construção sem mão-de-obra remunerada e desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:

a) residencial e unifamiliar;
b) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);
c) destinada a uso próprio;
d) do tipo econômico ou popular; e
e) executada sem mão-de-obra remunerada;

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:22

Gilmar Costa Bezerra Junior

Desculpe caso tenha entendido errado:

Então se a pessoa fisica já tiver uma imovel em seu nome não pode ser contratado pedreiro ou ajudante sem carteira assinada??

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:33

Isso mesmo Mayra Gonçalves, caso já tenha um outro imóvel e também se enquadre nas outras observações como execução sem mão de obra remunerada, destinada ao uso próprio e área não superior a 70m² não será dispensada do Cadastro Específico do INSS (CEI) . E portanto será obrigatório o registro na CTPS.

Att

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 13:01

Bom Dia Sheila

Por se tratar de um contrato de prestação de serviços sem vinculo empregatício, ficando caracterizado a não pessoalidade, não estão assegurados os direitos da CLT das relações empregatícias como 13° salário, férias, terço constitucionais, entre outros.

Att
Gilmar Costa

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