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Rais 2011 - Ano base 2010

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:46

As baixadas devem entregar a Rais de encerramento das atividades, tem essa opção no programa. Basta marcar e informar a data da baixa.

Inacio Pertile

Inacio Pertile

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:26

OI! BOa Tarde!

O que acontece se eu enviar duas vezes no mesmo dia o arquivo da RAIS.

Substitui ou adiciona. Tem algum procedimento a ser feito para regularizar?

Agradeço se puderem me ajudar. Abraços! Inácio

clodoaldo ferraz ramiro

Clodoaldo Ferraz Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 22:19

Boa Noite,

No Programa Rais, quando consulto os vinculos esta aparecendo estas duas mensagens:

A remuneração informada no mês do desligamento não corresponde ao total de dias trabalhados. Confirma? Sim ou Não.

Atenção! Valores referentes às verbas rescisórias devem ser informados no Campo Verbas pagas na Rescisão.

O que isto quer dizer, qual seria possivel solução!

Obrigado, pela valiosa colaboração dos amigos deste Forum.

Clodoaldo FR .

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 08:19

Clodoaldo, isso tanbém aconteceu comigo, e o que eu entendi é que o programa está entendendo qualquer remuneração superior ao salário base no mês da rescisão como "outras verbas pagas", como se fosse um aviso indenizado ou férias indenizadas.
Como este "recado" é um aviso, e não um erro, eu apenas conferi os valores e pretendo enviar hoje.
Creio que seja tudo um mal-entendimento da versão.

Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 09:06

Pessoal!!!

"No caso do MEI existe a resolução do CGSN 81/2011 no ART. 7º Parágrafo único - Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI."

Com relação a esta resolução eu confesso que continuo acreditando que os MEi sem Movimento estão obrigado sim a entregar a RAIS negaiva, pq seria necessaro que o MTE se manifestasse com relação a isso, e nas orientãções das dispensas não se fala em EI, na duvida eu estou transmitindo.
Outra coisa que contribuiu para a minha duvida foi o que está inscrito no portal do Simples Nacional, lá ontem apresenta a porrogação da declaração do EI, o seguinte:

O artigo 3º da resolução autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não do empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Caso alguem tenha mais alguma informação

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:34

Bom dia, pessoal!

estou com um problema na RAIS 2011/2010 que é o seguinte:
um funcionário foi demitido em 12/01/2010 e readimitido em 01/10/2010.
O programa gerador está acusando o seguinte erro: "Código de Pis já cadastrado e com CPF e/ou nome do empregado e/ou data de nascimento divergentes".
Acontece que não tem absolutamente "nada" de divergente nos dois cadastros. Estão exatamente iguais.
Como proceder? Por favor, me ajudem!
Desde já, muito obrigado!

Inacio Pertile

Inacio Pertile

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 17:29

OI! Elaine!

O nome do funcionário deve estar divergente. Tem que estar exatamente iguais. Se num contrato tem o nome diferente, dá a mensagem de data de nascimento divergente.

OK!
INácio

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:59


Portaria MTE nº 371, de 24.02.2011 - DOU 1 de 25.02.2011



O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 2º-A O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ROBERTO LUPI


Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 11:12

Bom dia,

Como está na época do recebimento do PIS alguns ex-funcionários estão entrando em contato dizendo que a RAIS enviada está incorreta. Ligo para CEF e cada hora eles informam uma coisa.
No caso da rescisão o que incide para o recebimento?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 12:55

Carla Sá,

Eu sempre preencheo a RAIS com a Base de cálculo do FGTS/INSS.

Na rescisão, o eventos de praxe é apenas "Saldo de salários".

13º entra em campo separado (parcela final)
Férias entra em campo separado (férias pagas na rescisão)
Multa fundiária do FGTS (campo separado)

E por aí vai...

Dúvidas com relação à RAIS vc deve ligar na Subdelegacia do MTE da sua cidade e não na CEF.

Vc tem que se atentar se informou o saldo de salário e não o salário mensal do trabalhador se ele, por exemplo saiu no dia 15 do mês deveria ter informado somente o valor daqueles 15 dias e não a totalidade do seu salário....

Segue informação do manual da RAIS

I- VALORES QUE DEVEM INTEGRAR AS REMUNERAÇÕES MENSAIS

salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorários, vantagens, adicionais extraordinários, suplementações, representações, bonificações, gorjetas, gratificações, participações, produtividade, percentagens, comissões e corretagens;

valor integral das diárias e outras vantagens por viagem ou transferência de local de trabalho, desde que esse total exceda a 50% do salário percebido pelo empregado ou servidor;

gratificações ajustadas, expressa ou tacitamente, tais como as de balanço, produtividade, tempo de serviço e de função ou cargo de confiança;

verbas de representação, desde que não correspondam a reembolso de despesas;

adicionais por tempo de serviço, tais como qüinqüênios, triênios, anuênios, etc.;

prêmios contratuais ou habituais;

remuneração pela prestação de serviços de caixeiro-viajante, com vínculo empregatício;

comissões de futuro antecipadas na rescisão e valores relativos a dissídios coletivos de exercícios anteriores;

pagamento de diretores sem vínculo empregatício, desde que tenha havido opção pelo FGTS (Lei no 8.036/90);

remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando pagas em dobro, por terem sido gozadas após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados;

valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário;

repouso semanal e dos feriados civis e religiosos;

licença-prêmio gozada;

abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuição para a Previdência Social e/ou FGTS ;

aviso prévio trabalhado;

o aviso prévio indenizado deve ser informado no campo específico;

remuneração e prêmios por horas extraordinárias ou por serviços noturnos, ainda que pagos em caráter eventual;

adicional por serviços perigosos ou insalubres, ainda que pagos em caráter temporário;

o valor das prestações in natura, salvo as utilidades previstas no § 2º do art. 458 da CLT, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001, e a alimentação concedida em programa de alimentação do trabalhador (Lei nº 6.321, de 14.04.76);

etapas (setor marítimo);

pagamento por tarefa ou peça manufaturada, no estabelecimento ou fora dele;

valores remunerados a título de quebra de caixa quando pagos ao bancário e ao comerciário;

salário-maternidade, salário-paternidade;

salário-família que exceder o valor legal obrigatório;

indenização sobre o 13º salário: deve ser informado no campo 13º salário;

salário pago a aprendiz;

a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente, observado, no que couber, o art. 4º da Lei nº 6.932, de 1981, com a redação dada pela Lei nº 10.405/2002 (Decreto nº 3.048/1999, art. 201, IV, § 2º).



Observação:



O valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais) e respectivo adicional constitucional (um terço a mais) não deve ser informado no mês do desligamento, devendo os mesmos serem declarados no campo "Verbas pagas na rescisão".

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
TIAGO GUTENBERGUE

Tiago Gutenbergue

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:08

Boa Tarde,

Tenho que retificar a RAIS 2010 com os seguintes acertos:
Acertar um PIS que foi informado com o nº errado e incluir um funcionário que foi omitido. Busquei orientação junto ao site da RAIS e obtive a informação que para o primeiro caso devo excluir a RAIS anterior e informar uma nova RAIS retificadora com todos os empregados e com o nº do PIS correto, sendo que a RAIS foi enviada com um só nº CREA para todas as empresas do escritório de contabilidade.
E para o segundo caso devo gerar uma nova RAIS apenas com o empregado excluido e não deve ser retificadora.
Sendo Assim minha dúvida é se quando eu for retificar o nº de PIS incorreto eu não poderia incluir o funcionário omitido, já que devo fazer uma nova RAIS informando todos os funcionários? E como vou excluir a RAIS se todos as empresas estão com o mesmo nº CREA (apenas uma empresa está incorreta)? Devo excluir todas as empresas?

Fernando Jesus

Fernando Jesus

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:09

Ola a todos.

Informações para RAIS:

No campo Remuneração / H Extra, o que devo informar no caso em questão.

Horas trabalhadas 9 Hs R$ 90,00
Horas extras 1 H R$ 15,00
Total remuneração R$ 105,00

Ex 1: Remuneração / H Extra
R$ 105,00 1 H

ou

Ex 2: Remuneração / H Extra
R$ 90,00 1 H


Tenho certeza que aqui neste portal terei uma resposta para minha questão.

Valeu Mentes Brilhantes.



No aguardo.


Fernando

Paula Rafaela de Oliveira Benício

Paula Rafaela de Oliveira Benício

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 setembro 2011 | 23:17

Olá amigos! Comecei a atuar recentemente como contadora e ainda estou aprendendo muita coisa uma delas é que acho que estou enrascada, pois não sabia que a empresa que estou trabalhando pode ser obrigada a entregar a RAIS. É um empresário, prestador de serviço, enquadrado no Simples, será que alguém pode me dizer se ele é obrigado a declarar a RAIS? E qual o valor da multa se for obrigado? a empresa iniciou-se em 08/2010. Obrigada!

Paula Benício
Contadora
ANA MARIA DA SILVA

Ana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 08:47

Pessoal, bom dia!
Por acaso vcs estão conseguindo baixar a RAIS 2012, ano-base 2011? Pois estou entrando no site da RAIS e não estou conseguindo. Acho q deve ser algum problema no site, mas por via das dúvidas se alguém conseguir, por favor se puder me falar.

Att., Ana.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 08:54

Bom dia Ana

Pelo que sei ainda não foi diponibilizado para download o programa gerador da RAIS para 2012. Tente novamente em Janeiro / 2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA MARIA DA SILVA

Ana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:05

Então Vânia, eu também achei estranho, mas se vc puder dá uma olhadinha no site, q tem um link para download. Mas acho que ainda não deve estar funcionando ou o que eles estão falando que está disponível seja só o layout que os programadores usam para adequar o sistema à geração do arquivo.
Vou aguardar um pouco mais!

Obrigado pela atenção! Ótima tarde!
Ana

Sara Silva

Sara Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:50

Bom dia, não estou conseguindo importar a RAIS Ano Base 2011!
quando eu importo do sistema diz: " A importação não poderá ser realizada. O arquivo não atende as especificações definida para o ano base"

Ou se eu tento digitar não salva os dados!

No aguardo!

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