Douglas R. dos Santos Alvim
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal estou com uma duvida que esta me deixando meio maluco kkkkk
Meu caso é parecido com o do amigo Reginaldo, mais a duvida que me aflige é a seguinte para um funcionário admitido dia 01/07/2011 é demitido dia 29/08/2011 sendo que o mesmo estava em um contrato de Experiência de 45 + 45 dias devo fazer a multa de 40% pro funcionário ou não só o FGTS do mês?
1) Por que minha duvida sé quando e termino de contrato eu não faço multa sobre o que o funcionário tem depositado lá, porque uma rescisão antecipada eu tenho que pagar?
2) Se eu não tenho que pagar do mês anterior, mais gerar o FGTS do mês para o funcionário como eu gero esse guia do FGTS do mês fazendo uma RE que conste somente ele? Ou faço pela GRRF sendo que se faço pelo GRRF o governo estará levando os 10% sobre esse mês.
Gente fico muito Grato com a ajuda de vocês.
Douglas Alvim