Para nossa segurança, pensei em enviar um questionário para que os Sindicatos/Federações respondessem algumas dúvidas.
Pensei em algumas questões e gostaria que os amigos da comunidade acrescentassem mais algumas.
1 - A proporcionalidade do aviso de até 90 dias prevista na lei 12.506/2011, valerá para ambas as partes, empregados e empregadores?
2 - A contagem dos dias proporcionais inicia-se a partir do 2º ou do 3º ano?
3 – Os dias acrescidos deverão ser trabalhados ou indenizados?
4 – Caso sejam indenizados, sofrerão incidência de INSS, FGTS, IR?
5 - O aviso prévio entra na contagem do tempo de serviço do empregado? Por exemplo, quando o empregado era demitido antes da Lei, os 30 dias de aviso prévio acrescia ao tempo de serviço dele na empresa. Será que os 90 dias (ou a proporcionalidade deste) também serão acrescidos, e terão as incidências dos reflexos de horas extras, insalubridade ou periculosidade, comissões, etc?
Espero que a minha idéia também possa ser útil.
Abços.