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Responder Tópico
Nova Lei do Aviso Previo .
Postada Segunda-Feira, 2 de janeiro de 2012 às 16:17:29
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Cleitomar Soares
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Boa tarde Ronnie
Nesse caso vc refaz a rescisão novamente aplicando a nova lei do aviso prévio, e se for o caso recolher uma guia de GRRF complementar sobre o valor incidente da diferença.

 

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Mensagem Editada por Cleitomar Soares em 02/01/2012 16:19:04

Postada Segunda-Feira, 2 de janeiro de 2012 às 16:21:21
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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
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E com relação a movimentaçao do trabalhador,como proceder?

 

Ronnie Bastos
Postada Segunda-Feira, 2 de janeiro de 2012 às 17:19:39
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Priscila Martins Pires
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O calculo das ferias e 13º salario são feitos com base na remuneração mensal ou no aviso previo indenizado (remuneracao + reflexo da lei 12506/2011)?


Exemplo:

remuneração mensal - 654,00

aviso previo indenizado + 15 dd - 981,00

férias (reflexo) - 2/12 avos - como deve ser feito: em cima de 654,00 ou sobre 981,00?

 

Postada Segunda-Feira, 2 de janeiro de 2012 às 17:23:34
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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
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A movimentaçõ do trabalhador na cef(conexão segura),como altero da data da saída,já que devido ao aumento de dias no aviso?

 

Ronnie Bastos
Postada Segunda-Feira, 2 de janeiro de 2012 às 18:29:47
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Cleitomar Soares
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Ronnie
Nesse caso se vc não conseguir mudar a data de movimentação, vc terá que montar uma RDT pedindo a exclusão da movimentação feita e assim que for excluida vc movimenta com a nova data.

 

Postada Segunda-Feira, 2 de janeiro de 2012 às 18:35:32
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Cleitomar Soares
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Boa tarde Priscila
Eu aqui estou usando a base da remuneração mensal, até mesmo porque para vc encontar o valor do aviso indenizado já projetado com a nova lei 12506/2011, tem que ser usado a base da remuneração mensal, então vejo que ela tb serve para calculo das outras verbas trabalhistas na rescisão

 

Postada Terça-Feira, 3 de janeiro de 2012 às 11:08:00
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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
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Bom dia Cleitomar!

Já preenchi a RDT,alterando somente a data da movimentação!Qual documentação anexar p/ levar a CEF?

Grato.

 

Ronnie Bastos
Postada Terça-Feira, 3 de janeiro de 2012 às 15:37:42
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Cleitomar Soares
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Boa tarde Ronnie

Vc deve anexar copia do RG e CPF e copia da CTPS da pagina da Foto e da pagina da Qualificação civil que é o verso da pagina da Foto e da pagina onde consta o contrato da empresa.

 

Postada Terça-Feira, 3 de janeiro de 2012 às 15:41:32
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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
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Barra dos Coqueiros - SE

Cleitomar!
Vi em algumas postagens que este procedimento demora em torno de 20 dias.Procede?

Grato.

 

Ronnie Bastos
Postada Terça-Feira, 3 de janeiro de 2012 às 16:19:39
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Cleitomar Soares
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Ronnie

RDT é mais rapido a resolução, no meu caso aqui o maximo que demorou é uns 10 dias pra menos, mas pode acontecer deles terem muitos processos para resolver e assim demore todo esse tempo.

 

Postada Terça-Feira, 3 de janeiro de 2012 às 17:20:17
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Fernando Rodrigues Gomes
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Boa tarde, Cleitomar
a movimentação UMA vez voce consegue altera pela internet msm.
as vezes não da ceto mas faz a tentativa...

Grato

 

Postada Terça-Feira, 3 de janeiro de 2012 às 18:00:25
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Cleitomar Soares
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Boa tarde Fernando

Se não me engano tem 24 horas para poder alterar a data de movimentação informada, se NÃO for alterada não consegue alterar pelo conectividade terá que pedir a exclusão pela RDT

 

Postada Quinta-Feira, 12 de janeiro de 2012 às 20:38:44
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Boa Noite

Quem puder me responder o mais breve possivel eu agradeço.


O funcionário que tem 1 ano e 8 meses recebe a aviso prévio de 30 ou 33 dias ?

E quem tem mais de 4 anos recebe o aviso de 39 ou 42 dias ?


Obrigada

 

Postada Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 07:36:29
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Jefferson Santos Costa
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Sol...

1 ano e 8 meses = 30 dias, mais de 4 anos menos de 5 = 39

No topo da pagina, tem varios aquivos para download, onde vc encontra varias informaçoes sobre o novo aivo previo.

Abraços !!

 

Postada Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 09:22:31
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Petrolina - PE

Jefferson... Bom dia

Sabe pq fiz essa pergunta, pq o empresário foi homologar rescisão de professores no sindicato de classe e a pessoa que homologa disse que quem tinha 1 ano e 9 meses seria 33 dias de aviso; e que tinha mais de 4 anos e menos de 5 - 42 dias de aviso, fiquei sem entender.

Uso o programa da Mastemaq e esta programada para a tabela correta, só com 2 anos completos - 33 dias de aviso.

Vc sabe me dizer se alguns sindicatos pode agir assim, é permitido, pode ser mudado em convenção, lir a convenção e não diz nada sobre o assunto.

Obrigada

 

Postada Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 09:37:03
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Caro Jeferson, infelizmente tambem passei por isso, aproveitei que tive uma fiscalização no DRT e em conversa informal com om fiscal fiz esse questionamento: ate onde vai o direito do sindicato interpretar a lei de forma arbitraria. Ele me disse que o MTE vai se pronunciar quanto ao assunto, mas que ate lá, as empresas que se sentirem lesadas e as contabilidades que tiverem seu trabalho desvalorizado por causa de alguma coisa que o sindicato fizer que nao esteja na lei, devemos comparecer ao MTE e protocolar uma queixa contra o sindicato, para que o MTE tome as medidas cabiveis.

 

Postada Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 10:11:19
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Jefferson Santos Costa
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Sol e Priscila !!

Realmente esses sindicatos são rigososos d +, mais acho muito dificil eles mudarem isso... pois cada sindicado pensa diferente... os que trabalho mesmo, todos seguem a mesma norma do MTE.

Abraços !!

 

Postada Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 12:55:18
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Eu tb passei por isso em uma homologação, o funcionário tinha 1 ano e 03 dias de trabalho, o sindicato me disse que deveriam ser pagos 33 dias, sendo assim, pedi um posicionamento deles por escrito, pois o meu sistema está calculando diferente, qual foi minha surpresa quando eles disseram que não me passariam esse posicionamento, pois cada um esta interpretando a lei de forma diferente...
Muito complicado isso, espero que como nossa colega Priscila disse, o MTE se pronuncie quanto ao assunto.

Abs

 

Postada Domingo, 15 de janeiro de 2012 às 11:44:53
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BOm dia!


Só a título de informação: O sindicato dos professores só homologou as recissões 7 funcionarios , 4 destes funcionários com menos de 2 anos depois que foi pago 3 dias a mais, 1 tinha 5 anos incompletos teve que recolher 42 dias de aviso e assim por diante. Um verdadeiro absurdo!

Tive que refazer todas as recisões.
Como disse a colega a acima, a alegação de que há várais interpretações na lei do novo aviso. Fazer o que é Brasil !!

Abraços

 

Postada Quinta-Feira, 9 de fevereiro de 2012 às 09:51:28
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bom dis

eu estou fazendo uma rescisao o funcionario foi demitido e tem 3 anos e 8 meses de empresa ... a minha duvida é o seguinte tenho que pagar 39 dias ou 36..... e a outra duvida o empregado tem que trabalhar esses 6 0u 9 dias a mais ou vai ser apenas a empresa que vai ter que pagar mas ele vai cumprir apenas os 30 dias :

 

 
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(Regra 14) Mensagem digitada em CAIXA ALTA (CAPS LOCK) ou totalmente formatada (negrito, itálico, etc). por Wilson Fernando de A. Fortunato em 09/02/2012 10:34:16

Postada Quarta-Feira, 15 de fevereiro de 2012 às 14:14:05
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Boa Tarde caros colaboradores,

Estou tentando fazer uma rescisão, onde o funcionário foi admitido em 02/05/05 e assinou o aviso prévio trabalhado a partir de 23/01/12.
Pergunto:
A data do afastamento será: 21/02/12 = 30 dias ou 07/03/12 = 45 dias?


Grato

Erica Molina

 

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Mensagem Editada por Wilson Fernando de A. Fortunato em 15/02/2012 14:53:50
(Regra 18) Seja mais sugestivo no título/assunto do seu tópico, bem como não utilize termos como URGENTE, URGENTÍSSIMO. por Wilson Fernando de A. Fortunato em 15/02/2012 14:53:17

Postada Quarta-Feira, 15 de fevereiro de 2012 às 14:53:34
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Pela tabela do Memo Circular SRT, ele tem 6 anos completos, logo, terá direito a 45 dias.

 

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." S. Taniguchi

Obrigada!

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Postada Terça-Feira, 21 de fevereiro de 2012 às 13:32:49
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Ricardo Basso Noronha
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Para nossa segurança, pensei em enviar um questionário para que os Sindicatos/Federações respondessem algumas dúvidas.
Pensei em algumas questões e gostaria que os amigos da comunidade acrescentassem mais algumas.

1 - A proporcionalidade do aviso de até 90 dias prevista na lei 12.506/2011, valerá para ambas as partes, empregados e empregadores?

2 - A contagem dos dias proporcionais inicia-se a partir do 2º ou do 3º ano?

3 – Os dias acrescidos deverão ser trabalhados ou indenizados?

4 – Caso sejam indenizados, sofrerão incidência de INSS, FGTS, IR?

5 - O aviso prévio entra na contagem do tempo de serviço do empregado? Por exemplo, quando o empregado era demitido antes da Lei, os 30 dias de aviso prévio acrescia ao tempo de serviço dele na empresa. Será que os 90 dias (ou a proporcionalidade deste) também serão acrescidos, e terão as incidências dos reflexos de horas extras, insalubridade ou periculosidade, comissões, etc?

Espero que a minha idéia também possa ser útil.

Abços.

 

Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 08:22:09
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Ricardo, boa idéia.

Acho que poderia acrescentar a questão da redução da jornada. Vai a sugestão:

6- Caso os dias acrescidos pela regra da proporcionalidade sejam trabalhados, como ficaria a redução 2 horas/7 dias?

 

Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 08:46:53
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Vagnuenes Jose de Oliveira
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7- Tem sindicato obrigando as empresas a cumprir a lei 12.506 apartir de 1 ano e se o funcionario trabalhadar 6 meses ou mais ganha mais 3 dias proporcional, os Sindicatos tem poder para isso?
Exemplo:
1- funcionario trabalhou 1 ano e 07 meses, então o sindicato obriga a empresa a pagar 6 dias a mais de aviso previo.
2- Funcionario trabalhou 1 ano e 05 meses, então o sindicato obriga a empresa a pagar 3 dias a mais de aviso previo.
O sindicato apontado, é o sindicato do Comercio no Estado de Goias.

 

Vagnuenes
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Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 10:33:30
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Zenaide Carvalho
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é uma pena que a lei não tenha sido regulamentada ainda, pois é válida a idéia de enviar as questões, mas como temos "trocentos" sindicatos no Brasil (e os escritórios trabalham com vários), enquanto não houver uma regra nacional, cada um vai legislar como bem entende...

Minha sugestão de pergunta:

7 - em caso de aviso de mais de 30 dias, qual deve ser o prazo para pagamento da rescisão, caso o sindicato oriente que os dias adicionais devam ser indenizados?

(tem empresa que está contando o prazo até o final dos dias, mas já tem sindicato cobrando a multa do artigo 477 da CLT, considerando que deveria ser nos 10 dias do final dos 30).

 

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." S. Taniguchi

Obrigada!

Zenaide Carvalho
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Postada Quinta-Feira, 15 de março de 2012 às 17:25:39
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Rosane Novaes
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Boa Tarde,

Tenho algumas dúvidas ref. ao aviso trabalhado.

A data de início do aviso é em 23/02/2012, a funcionária vai ter direito a mais 3 dias de aviso, então o final dos 30 dias será em 23/03/2012, mais os 3 dias, 26/03/2012. Minhas dúvidas são:

- Qual seria o último dia de trabalho da funcionária, caso ela optasse pela redução dos 7 dias(aplico proporcionalidade de 7,7 dias?)? Conto a redução dentro dos 30 ou dos 36 dias?

- Qual data deve sair como data de afastamento no documento de rescisão? A do dia 23 ou 26? Se for a data do dia 23, os 3 dias eu pago em forma de indenização? (Mesmo sendo aviso trabalhado)

- E o prazo para pagamento no sindicato? Vai de acordo com a data de afstamento, se a data de afastamento for dia 26, o acerto será dia 27? (Porque imagino um aviso trabalhado de 90 dias, onde o acerto só virá a ser após esses 90 dias??)

Obrigada desde já pessoal!

 

Postada Quinta-Feira, 15 de março de 2012 às 18:03:23
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Sol Bonfim
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Boa Noite Rosane.

Se a data do aviso foi 23/02 - começa a contar dia 24/02 vencerá os 30 dias dia 24/02+03 dias =27/02, a data do afastamento narescisão será dia 27/03.

O funcionário cumpre aviso de 30 dias, e recebe na rescisão 33 dias de saldo de salário, no cumprimento do aviso opta por sair 2 horas diárias a menos de trabalho ou 7 dias finais.

Sugiro que leia a convenção do sindicato da classe.

Espero ter ajudado.

 

Postada Quinta-Feira, 22 de março de 2012 às 15:25:35
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Rodolfo Mazzola
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Prezados
Alguém sabe me dizer se no curso do aviso prévio, o funcionário completar 1 ano na empresa ele tem direito a 30 dias ou 33 dias?

Por exemplo, o funcionário foi admitido dia 16/03/2011 e foi dispensado para cumprimento do aviso prévio dia 01/03/2012... considero 30 dias nesse caso ou 33 dias?

 

Postada Quinta-Feira, 22 de março de 2012 às 15:35:00
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R.obson
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Olá Rodolfo,
No meu ponto de vista, neste caso considere 33 dias.

 

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