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Meio expediente = meio salário

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 19:50

Sol, vamos por parte:

1) O DSR será devido sempre que a contrataão se der por outro regime que NÃO seja mensalista ou quinzenalista, pois nestes o DSR JÁ está considerado dentro do salário contratado que deve, por sua vez, ser expresso na CTPS do empregado em seu valor total, seja por mês (mensalista), seja por quinzena (quinzenalista).

Se a contratação se der em outro regime, como semanalista, diarista, horista, comissionista puro, safrista, peceiro, etc, SEMPRE será devido o DSR em acréscimo ao salário contratato.

Se contratar como horista, o salário na CTPS deverá ser expresso no valor por "hora"; se for como diarista o salário será expresso por dia; e assim por diante, conforme o regime de remuneração.

2) A jornada semanal é apenas o limite a que es está contratando o empregado.

Se ele cumprirá ou não as 110hs é coisa para ambos, patrão e empregado, combinarem.

Quando a contratação se dá em jornada reduzida e importante observar que neste regime de contratação não se admite sobre-jornada, convém, portanto, verificar junto ao Sindicato se a jornada reduzida ficará descaracterizada em caso de hora-extra mesmo que não totalize 125hs de trabalho semanais.

3) Quando a contratação se dá como Mensalista ou Quinzenalista e ocorrer hora-extra o pagamento destacado de DSR será devido em função do reflexos das horas-extras sobre a remuneração do descanso (DSR) já considerado no salário contratado, pois se aumentou as horas de trabalho, aumenta-se a remuneração do descanso semanal.

Concluo que se seu empregado terá jornadas certas de trabalho, cumprindo toda a jornada semanal, melhor seria contratá-lo como mensalista. Contudo, se ele irá trabalhar em jornadas variáveis, mais horas em alguns dias que outros, então, contratá-lo como horista.

Lembrando aqui que os semanalistas, diaristas, horistas, comissionistas, recebem o chamado "salário produção", que é variável, pois seus ganhos variam conforme cada a produção e em cada mês o total podera ser diferente. O horista, por ex., terá salário menor em fevereiro do que em março, pois seu salário será auferido com base no cômputo das horas trabalhadas em cada mês, e sobre este total é acrescentado 1/6 do valor semanal de sua produção que é o pagamento do DSR.

Espero ter ajudado.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:56

Kennya, muito obrigada pela informação.

Te pergunto o seguinte: Essa funcionária ocupara o cargo de Monitor de Alunos, (escola) irá trabalhar de segunda a sexta das 7:00 horas às 11:40 horas, horário fixo, foi consultado o sindicato da classe e é permitido tal contratação, mas ainda me resta dúvida: O pagamento do salário será mensal, o salário da classe é de R$ 680,00 (220h/mês), nesse caso ela irá receber pelas 110h o salário de R$ 340,00.
Posso registrá-la com salário mensal de R$ 340,00 e colocar observação na CTPS - que a funcionária contratada para trabalhar jornada parcial de 110h mensais?

Se a resposta for não, e tiver que ser colocado salário de horista, incidirá DSR, é isso?

Te agradeço mais um vez.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:02

Sol, sendo a contratação pelo regime de mensalista vc deve multiplicar a jornada em horas de 1 dia por 30, assim vc saberá qual a carga horária mensal, que inclui o DSR, a que ela se submeterá.

Logo: 4hs40min x 30 dias (convenção mês comercial)= 120hs por mês. DIGO: O Correto é 4hs40min X 30 dias = 140hs.

Sabendo o valor do salário-hora (R$680,00 ÷ 220hs) que é de R$3,09, alcançamos o valor mensal (com o DSR) deste salário bruto mensal desta empregada: R$370,80.

Sim, vc deve observar na CTPS da funcionária que ela foi contratada para cumprir jornada parcial com carga horária mensal de 120hs cuja jornada semanal é (se for de 2ªf a 6ª f) de 23hs20min, importando em 4hs40min por dia.

Dessa forma fica tudo amarradinho e ela não poderá exigir, mais tarde, o pagamento integral do salário. Esse risco sempre existe, por isso é sempre aconselhável deixar tudo "preto-no-branco".

Espero ter ajudado.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:26

Kennya, Muito obrigada pela ajuda.

Outra dúvida, se colocar como mensalista, quando for enviar CAGED, por ser o salário menor que o minimo, não dará problema na transmissão do CAGED?

Kennya, se o empregado trabalhar o mês todo, ou seja, 220horas receberá R$ 680,00, e na lógica meio turno não seria R$ 340,00 ?

Só seria R$ 340,00 se trabalhasse 110 horas mensais,é isso?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:07

SOl, em caso de mensalista vc não pode deixar de fora do cálculo a remuenração do descansos semanal, por isso o valor do salário mensal considera 30 dias (convenção comercial).

A jornada semanal diz respeito as horas efetivas de trabalho (as que o empregado tem de trabalhar). A carga horária mensal considera sempre as horas de descanso semanal que é remunerado e que integra o salário do mensalista. Por isso a diferença entre o seu cálculo e o meu.

Mesmo que fosse um horista ou diarista, a carga horária mensal seria a mesma, pois vc teria que acrescentar, após apurado a quantidade de horas ou dias trabalhados, a remuneração do descanso (o DSR).

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:35

Kennya, Obrigada.

No Recibo de Pagamento de salário, constará as horas mensais e o DSR calculado na mesma coluna, ou seja:

Salário contratual ..........120 horas ........... R$ 370,92
Salário Familia...............1................... R$ 22,00
Desconto INSS. ...............8%....................R$ 29,67
Total Liquido .....................................R$ 363,25

Obrigada, por mais esse esclarecimento.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 00:35

Sol, por acaso este funcionário tem intervalo entre as 07:00hs e 11:40hs?? Pois nas jornadas acima de 4hs de duração é devido o intervalo mínimo de 15min.

Dividindo-se 120hs por 30 dias obtemos 4hs de jornada diária, o que culmina numa jornada semanal de 24hs, o que leva a jornada diária com o sábado compensado (trabalhando-se apenas de 2ª a 6ªf) de 4hs48min/dia. Acrescentando-se aqui o intervalo de 15min, ele deveria entrar as 07:00hs e sair somente às 12:03hs, e não às 11:40 como informado por vc.

Eu não havia observado a ausencia do intervalo.

Mas a logica de seus cálculos está correta.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 09:25

Kennya, Bom dia


Nesse horário de trabalho de 7:00hs ás 11:40hs, já está incluso o intervalo de 15 minutos, a funcionária encerra o expediente as 11:40hs.

Só confirmando, considerando esse horário (7:00hs ás 11:40hs) de trabalho, ficará: 24 horas semanais e 120 mensais ?
Perfazendo salário de: R$ 680,00/220*120 = R$ 370,80 já incluso o DSR.

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 14:48

Sol, lhe devo sinceras desculpas. Meus calculos acima estão errados (post de 13 de setembro de 2012 às 12:02:05 ). Na verdade, não inclui os minutos diários no cálculo da carga horária mensal.

Agora, revendo os cálculos e considerando a subtração de 15min de intervalo intra-jornada (lanche/almoço) diária, o correto de carga horária mensal seria de 132hs30min ( = 4hs25min x 30 dias).

Mas alerto que precisamos saber se o empregado em questão trabalha apenas de 2ª a 6ª f ou tmb aos sábados, pois isso pode mudar o total da carga horária, e é importante para futuros casos de sobrejornada, como também cv fixar a jornada semanal em contrato.

Considerando que sábado tmb seja trabalhado, temos, então, por semana 26hs30min.

O salário mensal deste empregado ficaria em: R$680,00 ÷ 220hs = R$3,09 x 132hs30hs = R$409,43 (incluindo os DSRs no salário do mensalista).

Contudo, se o trabalho é apenas de 2ª a 6ªf, temos uma jornada semanal de 22hs05min, com carga horária mensal de 110hs25min, e o salário ficaria em R$341,19 .

Reitor minhas sinceras escusas pela falha em meus cálculos, espero que isso não tenha lhe trazido problemas.

Esperando ter ajudado a elucidar suas dúvidas, deixo aqui meu abraço!!!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:39

Kennya, Te agradeço mais um vez, e não se preocupe, vc não me trouxe problema algum, vou usar esse cálculos no final do mês.

Na realidade esse funcionário trabalha de 4hs45min dia, de segunda a sexta – horário fixo.
Se possível gostaria que confirmasse por favor.

Ficando assim: 4hs45min-15 min (inter-jornada)= 4hs30min /dia
Semanal : 22hs30min; Mensal 112h30min
Registrando com horista: R$680,00/220hs = R$ R$ 3,09 x112hs30min= 347,01 (com DSR)

Muito Obrigada
Abraços

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:22

Olá Pessoal, Boa tarde.

no caso de um berçário/creche que quer admitir uma funcionária como babá por meio periodo, é lícito? os encargos com INSS e FGTS vai se dar da mesma forma de um funcionário mensalista?

No meu entendimento ficaria assim:

Salário mínimo vigente: R$ 678,00: 220= R$ 3,082a hora trabalhada.
22 horas semanais : 5 dias= 4,4 horas que deve ser trabalhada por dia.
Então a funcionária que trabalhar 110 horas/mês tem direito a um salário de R$ 339,00; FGTS de 8% R$ 27,20 e INSS de 8% também?

Agradeço antecipadamente.

Abço, Viviane Andrade.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 18:56

Quem trabalha menos que a carga máxima permitida recebe na proporção em que trabalha, sendo um mensalista irá considerar os DSRs. Portanto:

R$678,00 ÷ 220hs = R$3,082 x 110hs (de 22hs x 5) = R$339,00

Os encargos serão os normais conforme as tabelas oficiais. Devendo ser observado se a CCT do Sindicato prevê algum óbice a jornada reduzida para a função pretendida, como tmb se há impedimento na produção de sobrejornada, como prevê o artigo 58-A da CLT.

Camila Pereira

Camila Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:57

Bom dia, eu li e reli, mas não entendi muito bem, no meu caso tem uma funcionario que vai ser registrada, mas ela vai trabalhar de seg. a sab. das 08;00 as 12:00, o salario integral é de 900,00, no caso dela como faço para calcular, ela vai ser cozinheiro, mas não é domestica, obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:51

Como assim: "ela vai ser cozinheiro, mas não é domestica"?

O empregador é pessoa juridica ou a este equiparado?

Se o empregador é pessoa física que pretende produzir, em ambiente doméstico, com intuito de gerar lucro, é necessário observar com cuidado a questão do enquadramento tributário pois é possível que esta trabalhadora tenha de seguir o piso da categoria e submeter-se às normas previstas presentes na CCT do Sindicato (o Sinthoresp,em seu estado).

Sabendo qual a jornada máxima cumpre o profissional que exerce a função que esta trabalhadora irá exercer (vide CCT do Sindicato), e qual o piso desta categoria, basta dividir o salário pela carga horária mensal (se a jornada for de 44hs a carga horária é de 220hs), obtem-se assim o salário-hora, e depois multiplicar o valor deste salário-hora por 120hs (pois é o resultado de 4hs/dia X 30 dias).

Então, vc chega ao valor do salário mensal. Supondo que R$900,00 seja igual ou superior ao piso, e sendo a carga horária de 220hs, teríamos:
I ) R$900,00 ÷ 220hs = R$4,09
II) R$4,09 X 120hs = R$490,80

Assim, o salário mensal desta trabalhadora swria R$490,80 para cumprir jornada de 24hs semanais, sendo 4hs/dia, e carga horária mensal de 120hs.

Não deixe de consultar seu SIndicato para confirmar os dados e procedimentos.

Camila Pereira

Camila Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 15:03

Kennya, é assim é associação de basquete e essa pessoa iria cozinhar para as meninas e limpas algumas coisas, mas principalmente cozinheiro e na conveção coletiva existe somente um valor de salario base esse 900,00, mas muito obrigada.

Gerson Haas

Gerson Haas

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 22:27

prezados colegas!

li os post anterior e não achei nenhuma resposta ao meu questionamento.
pergunto, um empregado que tem um contrato de trabalho de meio turno e quer passar a turno integral. é necessário fazer um novo contrato de trabalho, com rescisão e aso médico ou um adento ao contrato de trabalho com alteração de para turno integral.
desde já agradecido caso alguém possa me auxiliar.

obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 23:43

Ele não tem de encerrar o vínculo (rescindir) já que vai continuar vinculado a empresa, mantendo seu emprego, mas apenas aumentando sua jornada de trabalho.

Portanto, basta repactuar sua jornada e respectiva carga horária e consequentemente seu salário.

Espero ter ajudado.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:09

preciso de ajuda:

Minha empresa quer contratar por meio-expediente um filho de uma de suas funcionarias . Como faço essa contratação? tenho que ter um contrato de trabalho expecifico ? Qual será o valor do salario? posso pagar meio salario ? em qual salario me baseio : minimo nacional ou minimo estipulado pelo sindicato? o candidato tem 17 anos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 09:00

Se ele vai exercer alguma atividade que tenha representatividade sindical, o salário a ser aplicado será o previsto na CCT da categoria.

Se a contratação for como mensalista vc precisa decompor o piso da categoria por sua menor unidade (salário-hora)e multiplicar pela carga horária a que ele se submeterá (jornada semanal x 5).

Se a contratação for como horista ou diarista (caso ele não trabalhe todos os dias da semana) o salário contratual será justamente o salário-hora, e no fechamento da folha em cada mês civil terá de acrescer o DSR do dito mês.

Espero ter ajudado.

Alberto

Alberto

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Sábado | 19 julho 2014 | 20:50

Olá boa Noite. Sou Microempreendedor Individual. Tenho um Pequena Loja de Assistência técnica a Eletrodomésticos e Computadores,
Eu gostaria de saber. estou para contratar uma Funcionária Meio Perido da 13:30 as 18:00 de Segunda a Sexta . e aos Sabados das 08:00 ao 12:00

gostaria de saber qual o Salário estipulado para ela . e como devo Proceder para registra-la e qual salário exato deste tempo que citei.

Obrigado aguardo o quanto antes uma ajuda dos Caros Colegas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:17

Bom dia, gostaria de saber se agora em 2015 mudou alguma coisa na lei, e se eu posso registrar um funcionário que trabalha somente 4 horas diária por meio salário minimo ?

Desde já agradeço

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:34

Luanda, pelo que me consta não houve alteração então seria sim possível. No entanto atente-se à quantidade de horas da jornada pois se o empregado trabalhar 6 dias da semana por exemplo, cada dia 4 horas, teremos 24 horas semanais e portanto 120 horas mensais. O salario equivalente para 120 horas seria R$ 429,82 (considerando mínimo de R$ 788,00) e não meio salário mínimo.

kethyllen amanda biagi da silva

Kethyllen Amanda Biagi da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:21

olá colegas.
Eu queria fazer a seguinte pergunta, trabalho a quase dois anos no mesmo local e sou de menor, tenho 15 anos portanto nao sou registrada e meu salario eu acho e muitas pessoas também concordam comigo que meu salario é muito pouco estamos em pleno 2015 e ainda ganho R$220,00 trabalho 110 hrs mensais ou seja meio periodo ou meio expediente e queria saber se é meu direito pedir um aumento e como pedir pois são meus parentes e tenho um ressentimento sobre o assunto.
DESDE JÁ GRATA.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:51

Ola,

seu salario realmente esta muito baixo.
para saber pelo certo quanto você ganharia devera fazer da seguinte forma.

a principio qual é a função que você exerce?

verifique qual é o piso salario da sua função no sindicato.

pegue o salario divida por 220 e multiplique pela quantidade de horas (110 hs).

qualquer duvida estou a disposição

obs

eles podem assinar sua carteira como menor aprendiz

Priscila R.Silva
maristela santos

Maristela Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Digitador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:48

Olá, eu tenho uma dúvida e espero que vcs me ajudem. Bom, eu comecei a trabalhar numa escola como digitadora no dia 01 de abril de 2014, de seg a sex 4hrs por dia, recebo meio salário mensalmente e não tenho carteira assinada. Em dezembro fiz 8 meses na empresa e não recebi 13° salario, como algumas pessoas disseram que tinha direito, como é o meu primeiro emprego não sei muito sobre isso e não reclamei sobre o assunto, quero saber se realmente com 8 meses eu tinha direito ao 13°. Minha outra duvida é que agora em abril de 2015 vai fazer 1 ano que trabalho lá e queria saber se tenho direito a ferias e se será apenas 15 dias pois trabalho meio turno ou se serão 30 dias e quanto será o valor que devo receber, com base no aumento do meu salario que agora é 394 reais. Espero que vcs entendam e me ajudem. Aguardo respostas!

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