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CTPS antiga X CTPS nova

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:51

Determinado funcionário trabalha na empresa desde 1998. Sua carteira de trabalho já não cabia mais espaços para anotações, assim o mesmo providenciou uma nova CTPS. Dúvidas:

1- Quais os dados devem ser transcritos para a nova carteira?

2- A empresa mudou de nome. Na carteira antiga está o nome anterior. No momento do preenchimento da página do contrato de trabalho na nova carteira, os dados desta página devem ser exatamente iguais ao da carteira antiga, ou seja, nome antigo do empregador, data de admissão, CBO e remuneração da época, etc. ou deve ser os dados do momento atual?

Enfim, gostaria de todas as informações possíveis para este caso

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:47

Uma outra dúvida é a seguinte: O número desta nova carteira do empregado é diferente do número da carteira antiga. O número não deveria ser igual ao da antiga? Há problemas deste número ser diferente?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:17

Obrigado Renata. Mas sinceramente estou na dúvida sobre o que fazer. Além de ser de número diferente, a nova CTPS que este empregado apresentou veio com o outro número de PIS que ele possui (na verdade PASEP). Este funcionário começou a trabalhar aqui na empresa e recebeu número de PIS após o cadastro na CEF. Acontece que depois de algum tempo ele conseguiu um emprego no setor público e lhe deram outro número (PASEP) e diferente do número do PIS, ficando o mesmo com dois números. Nesta nova Carteira, modelo novo, na primeira página, veio o número do PASEP. Entretanto os recolhimentos de FGTS e INSS, como todas as outras informações prestadas a outros órgãos, são feitos com o número de PIS cadastrado primeiro. Há algum problema nessa situação toda? É necessário pedir que ele troque esta nova carteira por uma outra que contenha o mesmo número e série da antiga e que tenha o número de PIS que a empresa usa?

Se alguém puder responder ficarei grato.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 07:39

Será necessário pedir que o funcionário peça a correção do número da carteira e do número do PIS?

Obs: Em relação ao número de PIS, este funcinário, como já dito, tem todas a informações prestadas, por parte da empresa, aos diversos órgãos, através do primeiro número. Já em relação ao emprego que ele possui no setor público, as informações e recolhimento da contribuição previdenciária (no caso o IPSEMG) são feitos por meio do segundo número, o PASEP. Nesse caso, por ser a carteira de trabalho relacionada ao emprego que ele tem na empresa (seu emprego no setor público não é regido por CLT, e não é registrado em carteira de trabalho e sim por contrato com o estado de Minas Gerais), seria necessário que constasse na CTPS o número de PIS que é usado pela empresa, visto que o número que veio impresso na nova carteira é o segundo (o PASEP)?

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 10:12

Bom dia!

Estou com uma dúvida parecida com o Wellison.

Um funcionário rasurou a CTPS (trocou a foto), portanto pedi que ele tirasse uma 2ª via.
Ele trouxe agora a 2ª via, com mesmo nº e série. A CTPS anterior está com carimbo de inutilizada nas páginas em branco do contrato. O que devo fazer agora;
- Retranscrever o contrato na CTPS nova?
- As anotações devem ser feitas todas na CTPS nova, desde a data de admissão, ou apenas as que ainda não haviam sido anotadas na CTPS antiga?
- Devo fazer alguma anotação especial, avisando da CTPS antiga onde já constava contrato?
- Qual texto vocês costuma usar para esta anotação?

Obrigada pessoal, como estas coisas acontecem poucas vezes, sempre gosto de confirmar....

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 10:23

Bom dia a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida... Fiquei sabendo que as CTPS mais recentes não estão vindo com as páginas destinadas ao preenchimento OPÇÂO FGTS. .. Isso procede? Em caso positivo, como ficam as anotações referentes ao FGTS? Não preenchemos mais? Informamos em anotações Gerais? Alguém saberia me informar?

Obrigada!

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 10:34

Gostaria de voltar ao assunto principal, pois tive várias informações diferentes. O funcionário está com uma nova CTPS. Em relação aos dados da pág. do contrato de trabalho a serem inseridos nesta nova carteira, o correto é inserir os dados atuais (com nome do empregador atual, salário atual em reais, CBO atual, etc. ou os dados da época da admissão. Abaixo um exemplo fictício para faciliar.

1-Dados da Carteira antiga:

Empregador: Sociedade dos Amigos de BH
Data de admissão: 02/02/1989
Remuneração: Ointenta e um cruzados novos e quarenta centavos.

2- Dados atuais:
Empregador: Associação dos Amigos de BH
Data de admissão: 02/02/1989
Remuneração atual: Oitocentos reais.

Obs: Houve mudança no nome do empregado (passou de Sociedade para Associação, o restante continuou o mesmo).

Com base no exemplo, quais os dados devem ser registrados na página do contrato de trabalho da nova CTPS, os da opção 1 ou os da opção 2?

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 11:37

Bom dia Wellison,

No meu entendimento a anotação na página do contrato deve ser igual aos dados da CTPS antiga (opção 1).
Neste exemplo, em anotações gerais deveria ser informado que o contrato foi transcrito da CTPS anterior, e também, em anotações gerais, informar sobre a mudança da razão social. Depois atualizar a CTPS com as alterações realizadas que não couberam na CTPS antiga.

Infelizmente quando estava pesquisando sobre o assunto não achei nenhum embasamento legal, mas em discussão com outras pessoas da área, todas concordaram com este procedimento.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 07:48

Bom dia Lilian e Antônio Carlos!

Têm coisas que dão margem para várias interpretações. Na minha opinião tem que ser a anotação antiga, cópia exata do contrato da época. Mas já ouvi várias pessoas dizendo que deve ser com os dados atuais (nome do empregador, por exemplo).

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:06

Boa tarde pessoal, tenho um fucnionário que perdeu a carteira de trabalho, o mesmo já retirou a 2º via com o mesmo número da antiga carteira, o que devo fazer agora é colocar as mesmas anotações da antiga para a nova carteira, preciso colocar alguma coisa a mais.

No aguardo...

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