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Férias Com Abono Pecuniário: Cálculo Do 1/3

adrie mafra

Adrie Mafra

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 11:53

Bom dia,

irei aproveitar essa explicação para tirar uma dúvida.


A lei faculta ao empregado "vender" 10 dias de suas férias, a qual chamamos de abono pecuniário.

As férias anuais, correspondem a 30 dias. correto?

Quando empregado for sair de férias, receberá 20 dias de férias com 1/3, mais 10 dias a título de abono pecuniário com 1/3.

Supomos que o mesmo irá sair de férias em setembro, de 01 à 30, vendendo os 10 dias.

Então gozará férias de 01 à 20 de setembro, e trabalhará de 21 a 30 de setembro.

Receberá 02 dias antes, o correspondente a 20 dias mais 10 dias com 1/3.

Na folha de setembro, além das férias pagas antecipadamente, constará os 10 dias trabalhados de 21 à 30/09.

Espero ter sido claro, mas qq dúvida, poste novamente.

At

Cláudio Lopes
----------------------------------------------------------------------------------


No recibo de férias ira figurá 20 dias mas 1/3 ( que incide INSS e FGTS ), e 10 dias de abono mas 1/3 de abono pecuniário ( não incide INSS e FGTS ).

Minha dúvida é, se os dez dias que será pago na folha há incidencia de INSS e FGTS ?

Desde já agradeço.
Adriê Mafra

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 12:43

Boa Tarde Adriê

Sim.

Esses 10 dias serão pagos como Salário normal, pois se referem a dias trabalhados.

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 09:27

Francisco, pelo que eu entendi, 10 dias das férias deste empregado foram abonados.
Com isso, o recibo de férias deveria ter sido emitido com o pagamento dos 20 dias de férias + adic de 1/3, e com 10 dias de abono + adic de 1/3.

Procedendo-se o desconto do INSS sobre a parte das férias.

Francisco Júnior

Francisco Júnior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 09:50

Bom dia Kennya, desde já agradeço pelo retorno.

Acredito que eu não tenha sido claro.

Vamos lá, o referido funcionário gozou 20 dias de férias em outubro por exemplo. O saldo de 10 dias iria ser gozado em outra ocasião, gostaria de saber se posso, ao invés de dar as férias, pagá-las como abono.

Obrigado

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:44

bom dia otimo topico como sempre aprendo porém nas questões de calculo ok, minha duvida esta nas anotações, como ficara na ctps desse funcionario que teve abono de 10 dias.
pois ele gozou 20 dias como fica esses 10 dias anoto como?
grato

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:56

Bom dia
amigos alguem pode me ajudar em um calculo de ferias gozando 20 dias e 10 dias vendidas o salario do funcionario é 764,86
como fiz
20 dias 510,00
1/3 170,00 = 680,00 - inss 8% 54,40 = R$ 625,60

----
10 dias abono 255,00
1/3 ........... 85,00 = 340,00
nesse dos 10 dias nao incide inss ? esta certo essa forma? como coloco no recibo? agradeço desde já agradeço aos amigos

email @Oculto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 20:01

Joelma, por favor, não publique seu email, é contra as regras do forum. Sei que vc ainda é iniciante aqui conosco, por isso sei que não irá repetir essa gafe.

Abraços!

Raniere de Melo Viana

Raniere de Melo Viana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 18:46

Caros colegas, estou em dúvida justamente nesse quesito. Quando o empregado tira férias com abono em uma data que ultrapassa o período concessivo, vou tentar explicar com um exemplo, se possível, gostaria da base legal sobre o assunto:

Férias abonando os 10 últimos dias:

Período aquisitivo: 17/11/2010 a 16/11/2011
Período de Gozo: 01/11/2012 a 20/11/2012
Remuneração = 1.000,00

REM. FERIAS - 20 dias = 666,67
1/3 FERIAS = 222,22
REM. FERIAS EM DOBRO - 14 Dias = 622,22*
ABONO PECUNIÁRIO - 10 dias = 444,44

-------------------------------------------------

Férias abonando os 10 primeiros dias:

Período aquisitivo: 17/11/2010 a 16/11/2011
Período de Gozo: 11/11/2012 a 30/11/2012
Remuneração = 1.000,00

REM. FERIAS - 20 dias = 666,67
1/3 FERIAS = 222,22
REM. FERIAS EM DOBRO - 24 Dias = 1.066,67**
ABONO PECUNIÁRIO - 10 dias = 444,44
-------------------------------------------------

Notem que a rubrica da Remuneração de férias em dobro teve um aumento de valor no segundo senário, pois estou considerando que os dias de abono contam para o período concessivo.
Minha pergunta é se o abono influencia o valor da remuneração de férias em dobro, se tiverem base legal, eu agradeço


Cordialmente

Raniere Viana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 19:25

Raniere, as férias serão pagas normalmente no recibo, e os dias que ultrapassarem o período concessivo tmb terão de estar descriminados no mesmo recibo, decriminando os dias a que se referem (pós fim do concessivo) e seu respectivo adicional de 1/3, mas sem incidência de deconto previdenciário sobre o valor da dobra.

Espero ter ajudado.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:27


Boa Tarde aos Colegas

Gostaria de saber se o valor do abono de 10 dias das ferias entra na sefip junto com os 2o dias para caculos do fgts é o valor total que coloco? embora na previdencia ele so calcula sob as ferias gozadas mais um terço
agradeço a atenção de todos

Marly Bianca

Marly Bianca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 17:08

Aproveitando o tópico, tenho uma dúvida:
O funcionário gozou férias de 01/02 a 20/02, com 10 dias de abono (21/02 a 02/03), sendo que ele foi dispensado no dia 23/02.
A empresa deve pagar somente os 3 dias (21/02 a 23/02)na rescisão, correto?

Lembrando que foi paga as férias com abono.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 11:57

Pessoal,

Estou "ressuscitando" esse tópico pq não achei nada a respeito,nossa colega Zilva citou:

"Olá Mozart!

Isso mesmo, o desconto de INSS será sobre os 20 dias de férias juntamento com 1/3.


Sobre o Abono Pecuniário incidirá apenas o IR.

Base: Lei 7713/88 art. 3 e 7"
sabem me dizer se ainda continua assim, pq foi postada em 2008 e se não me engano agora temos que pagar INSS?

Obrigada,

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 16:50

Patricia Araujo Porto,
Continua valendo esta postagem. Segue abaixo 2 artigos do Decreto Lei 5.452, de 01 de maio de 1943.

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:13

Bom dia a todos!

Pode ser concedido os 10 dias do abono antes das férias?

Ex como é normalmente
01 a 20 de junho férias e 21 a 30 de junho Abono Pecuniário

pode ser?
01 a 10 de junho Abono Pecuniário e 11 a 30 de junho Férias.

Grato pela ajuda

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:00

Olá Eliandro,

Não há impedimento quanto ao abono ser antes ou depois, aqui faço de acordo com o combinado com o funcionário, as vezes antes e as vezes depois.


Espero ter ajudado!

Carlos Morelli

Carlos Morelli

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Photoshop
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 10:46

Ola, bom dia, sou novo aqui, e mesmo lendo o tópico inteiro ainda estou com duvidam nos trabalhadores comuns, que não entendemos muito de contabilidade, sempre temos duvidas nesta area, e quando perguntamos, as vezes as respostas parecem não quererem ser claras para a gente. quando recebi minhas ferias, vendi 10 dias.

no calculo deles contem

20 dias de ferias
1/3 sobre os 20 dias
um valor sobre media de horas extras (não sei como chegar a isso)
o abono (tb deu um valor maior do que o simples calculo que conhecemos)
1/3 sobre o abono.

o que gostaria de saber é pq nunca vejo ninguém explicando como se calcula este terceiro item, nem perguntando ao DP da empresa me explicaram direito.

alguém saberia me informar por favor?

obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:37

Carlos, o abono de 1/3 das férias representa 1/3 do valor dessas férias. Primeiro calcula-se as férias, depois destaca-se o abono. Os dias "vendidos" são das férias. Quando estiver trabalhando os 10 dias vc os receberá em seu contra-cheque como parte do salário.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!

Carlos Morelli

Carlos Morelli

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Photoshop
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 12:31

é complicado isso kennya,
entendo seu ponto de vista, mas não tenho sindicado.

sou um trabalhador que se pode chamar de informal ,emito nota para a empresa do qual trabalho, mas eles pagam tudo conforme a CLT, de quando eu era registrado.

neste caso eu mesmo que faço minha contabilidade (parte de cálculos a receber), então com base nisso, creio que estou qualificado a perguntar no forum, não? pois contabilizo minhas contas a pagar e a receber. sou meu próprio RH e DP, OK ?

obrigado mesmo assim.

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