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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horario de trabalho

helvio j.

Helvio J.

Iniciante DIVISÃO 1, Projetista
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:41

Bom dia Bruno!

Exatamente como ela havia dito, ela está tentando manobrar a situação e me fazer assinar documentos com datas retroativas, inclusive o canhoto de devolução da minha carteira de trabalho, e é claro que eu estou lendo e me recusando a assinar qualquer coisa com data errada.

Apesar dela ter assinado minha carteira 5 de maio, eu tenho como provar que eu comecei em 29 de abril através de uma pagina de cadastro da empresa que eu salvei offline. Já os horários de entrada e saída eu não tenho como comprovar já que não possuímos folha de ponto.

Já havia pensado na possibilidade de gravar as conversas, mas não tenho certeza se gravando algo sem o conhecimento dela, posso me prejudicar legalmente com isso.


Ela está me ameaçando demitir se eu não assinar e estarei procurando o sindicato esta tarde para formalizar qualquer procedimento de reclamação de direitos, pois ela está me pressionando muito mesmo!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:58

Prazado Helvio,

Você ágil de forma correta, se realmente você não quer ficar, não assine nada como eu disse, e procure o sindicato e explique toda a situação, inclusive que ela ameaçou a demiti-lo se você não assina-se a papelada com data retroativa! e o contrato? como o mesmo estava redigido? Onde você trabalha não tem câmeras, porteiro ou algo do tipo, que você possa comprovar os horários que fazia?? bem veja o que o sindicato te passa, e o que eles vão fazer a respeito disso! qual o prazo de experiencia que consta na sua CTPS ? voce não pegou ela de volta ne? me informe a respeito e boa sorte!




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ALYSON JAYDAN BEZERRA DA SILVA

Alyson Jaydan Bezerra da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletricista
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:20

olá, tudo bem?
Passei em um concurso público de 44 horas semanais. Sou adventista, e por isso não realizo nenhum tipo de trabalho do "por do sol da sexta até o por do sol do sábado".
Na empresa trabalha de segunda a sexta o dia todo e sábado até meio dia.
Gostaria de saber se tenho direito de pagar essas horas do sábado entre os dias de segunda a sexta, ou sou obrigado a trabalhar no sábado.

desde já agradeço.

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:19

Alyson Jaydan Bezerra da Silva,

Amigo, creio que seja meio complicado você conseguir fazer de uma forma em que você não trabalhe nesses horários, eu desconheço algo que possa ser a seu favor. Mas tente ver com a instituição que você foi aprovado no concurso.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Marcos Paulo

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 17:38

Boa Tarde,

Galera,

Gostaria de tira uma duvidas com vocês e me ajudar.

Tenho uma funcionária que ela trabalha em sala de beleza, ela não é registrada e ganha R$1040,00 POR MES.

Ela trabalha das 09:00 as 18:00 isso todos os dias segunda a segunda,então se vocês verem passa as 44 horas semanais, e ela tem 5 folgas no mês, e ela faz horas extras todos os dias, meia hora ou uma hora de extras.

Gostaria de saber como é que faz o calculo de horas extras dela, como que faz a contagem, pois não sei como fazer.

Ficarei muito grato.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 18:22

Marcos Paulo ,

Nesse caso é difícil te dar uma posição quanto a isso sem informação completa. Primeiramente que por lei qualquer funcionário tem direito a um descanso de 24 horas por semana preferencialmente aos domingos. depois disso temos que definir a carga horaria semanal e mensal, e estipular um horário correto de entrada intervalo e saída. só assim poderemos apurar o valor de horas extras mensais que a mesma faz, e seus respectivos reflexos e DSR.
Apenas por base no citado cada hora extra diaria dela (em dias de semana a 50% 'LEI') sai por R$ 7,10.


Cassia,

Faça uma ressalva nas anotações gerais informando a mudança de razão social, data de mudança, carimbe e peça para o responsável pela empresa assinar.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 18:40

Cassia,

Lembre - se que a empresa tem que solicitar a alteração na caixa econômica também, e em outros órgãos também.
Se eventualmente algum desses funcionários saírem e tiverem de homologar, também tem que levar os documentos de alteração da razão social, e de alteração na caixa econômica.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:08

Taís,

Veja quantos por cento determina a CCT dos funcionários de sua empresa, pois é variável.

Pela CLT é 50% e as respectivas DSR .


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:11

Taís da Silva você deve olhar de acordo com a CCT da categoria.

Aqui na empresa, quando os funcionários trabalham aos sábados, para os motoristas pago 100%, e para os demais, que fazem parte de outro sindicato pago 70%.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:21

OLÁ.

Sabemos que a carga horária semanal não pode ultrapassar 44h.

no caso de um funcionário que não vai compensar o sábado, e que alguns dias da semana trabalhará somente meio turno...
seu horário, em determinados dias pode ultrapassar 8h diárias?? (segunda 8,5h e sábado 10h) ou somente pode ultrapassar se fosse o caso de compensar o sábado???

questionei uma colega de trabalho, e ela disse que não importa quantas horas façam ao dia...sendo que não ultrapasse as 44 da semana.
lembrando que os demais dias o horário é reduzido..não chegando a 44h semanais...


agradeço desde já!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:08

Ola Aline Brasil


CLT

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

a) Você podera reduzir o horário, mas não salario...e isso é irreversivel
b) senão houver acordo de compensação, para compensar o sabado, durante a semana, você esta sujeita a pagar como horas extras.
c), o compensação deve ocorrer dentro da propria semana, se ocorrer na semana seguinte, é considerado hora extra.
d), procure deixar explicito(em papel), qual é o horario e como acontece a compensação desse minutos.
e) tbem procure evitar, ter o acordo, e o funcionario bater ponto mais cedo, pq senão acaba criando um novo horario reduzido...e com o tempo as horas exporadicas a mais, vão virar horas extras.


Ricardo Cechinel
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:04

então no contrato posso cadastrar um dia da semana com 10h?
pensei que em contrato só poderia no máximo 8 ao dia...
e se fosse feita, esporadicamente, hora extra, poderia prorrogar mais duas horas...



Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:25

Aline Brasil,

Pela lei é permitido que o trabalhador trabalhe no máximo 8 horas diárias, porem algumas empresas não trabalham no sábado, sendo compensada essas horas dentre a semana (seg. a sex), porem o contrato tem de constar as horas divididas corretas, e fazer um contrato com o termo de prorrogação de horas no ato da admissão, especificando que horas e quantas será feita essa prorrogação. do horário x a horário y (levando em consideração que só é permitido fazer no máximo duas horas extras diárias, chegando ao máximo em 10 horas trabalhadas. sendo assim as horas compensadas serão cumpridas na hora determinada nesse contrato e não quando a empresa determinar ( exemplo hoje você trabalha ate x hora, outra semana trabalha ate y hora) qualquer hora fora a determinada em contrato, é considerada como hora extra.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:28

Aline Brasil

Boa tarde!

No meu entendimento você não pode cadastrar com 10 horas, o máximo de horas por dia são 08 horas, se não houver um banco de horas ou sistema de compensação, deverá pagar horas extras!
Att

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:43

Cassio,

Pode, desde que seja no ato da admissão e assinado pelo funcionário, um contrato especificando a compensação de horas.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:52

Bruno Ramos

Oi Bruno, então se eu fizer um contrato de compensação, posso colocar uma carga horaria de 12 hs em um dia e no outro dia 4 horas?
Att

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:14

Cassio,

Não funciona bem assim.

Caso é que as 44 horas semanais previstas na lei, podem ser divididas de maneira que atenda o empregador. a mesma determina que o funcionário trabalhe 8 horas diárias. entretanto existem empresas que optam por não trabalhar aos sábados por exemplo, sendo as horas que lhe faria jus, divididas e compensadas durante a semana (seg. a sex.). para isso é preciso mediante a admissão se fazer um contrato mencionando a compensação dessas horas na semana. sendo assim vamos a um exemplo:
com 8 horas trabalhadas de seg. a sex. daria um total de 40 horas, restando assim 4 horas.. digamos que a empresa necessite que de segunda e quarta a empresa funcione além do período, nesse caso as 4 horas de sábados poderiam ser distribuídas 2 horas na segunda e 2 horas na quarta. claro isso observando o limite dessas 2 horas permitidos, assim trabalharia 10 horas (o mesmo que 8 horas + 2 horas extras). o contrato e feito para determinar esses dias (no caso seg. e qua.) sendo assim se o empregador quiser que ela faça 2 horas por exemplo na terça,quinta e sexta, essas ja seriam consideradas horas extras com no mínimo 50%.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
letícia salvatore

Letícia Salvatore

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 08:56

ola gostaria de saber a carga horaria de comercio, pois trabalho de 8:30 as 17:30 de segunda a sexta e sábado de 8:30 as 14:00 esta correto?

MARIA ELENILCE SILVA

Maria Elenilce Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:45

Bom Dia!

Alguém pode me ajudar?

Tenho uma dúvida sobre um contrato de trabalho: O funcionário trabalha das 06:00 da tarde as 06: 00 da manhã de segunda a sábado, folgando nos domingos.
A minha dúvida é a seguinte: Além de ganhar o adicional noturno, ele não teria direito de receber como horas extras a 100% a quantidade de horas das 00:00 as 06:00 ( seis horas) que trabalha na madrugada de sábado para domingo?

Obrigada,

Elenice

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:50

Olá Maria

Este horário está correto?
Das 18h as 6h = 12 horas - 1h = 11 horas
11h * 6 dias = 66 horas por semana?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:18

Pessoal bom dia,

estou cadastrando uma funcionária que irá trabalhar das 19:00 ás 07:00 da manhã em uma residência de Segunda á sábado, estou com dúvida quanto á duração do intervalo. Como será feito o cadastro do horário de trabalho ?

Aguardo retorno.

Em tudo daí graças! 
Gabriele Maioli Bergamini

Gabriele Maioli Bergamini

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:26

Gostaria de saber a partir de quantos minutos ja é considerado horas extras.
Um Ex: O funcionário tem a carga horaria 07:00 as 17:00, se o mesmo esta batendo o ponto as 06:45 e tendo fechando o ponto as 17:10 a partir de qual horário começa a contar como horas extras?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:30

Gabriele,
dispõe o art. 58, §1º, da consolidação das Leis do Trabalho que “não serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro do ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários”. ou seja, se ele entra 15 minutos antes e sai 10 minutos depois essas horas devem ser computadas como hora extra.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:52

Bom dia!! Gostaria de tirar uma dúvida. Numa empresa o horário de trabalho dos funcionários é de segunda à sexta das 07:30 às 11:30 - 12:30 às 17:18, perfazendo as 44 horas semanais. Quando um feriado cair no sábado (dia não trabalhado) é lei que essas 4 horas deste sábado sejam retirados dos dias trabalhados na semana? Ou seja, menos 4 horas de segunda à sexta? Isto me foi questionado por um funcionário, pois ele disse que as 4 horas que deveriam ser cumpridas no sábado estão distribuídas de segunda à sexta, e sinceramente não soube responder! Desde já, agradeço a atenção!

ALESSANDRA BARBOSA

Alessandra Barbosa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 12:16

Olá. Na empresa onde trabalho o horário é de seg a sex das 07:30 as 17:30 com 01:30 de intervalo + sábados alternados de 07:30 a 12:00h.
Observei que os sábados em que o funcionário não esta escalado no sábado ele trabalha apenas 42:30h, e no sábado da escala 47:00h, minha dúvida é um sábado pode compensar o outro? ou seja a empresa pode pagar apenas 01:30 refente ao sábado trabalhado já que na semana anterior o funcionário trabalhou 01:30h a menos do que deveria?

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