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Registro de Pedreiro por Tempo Determinado

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 16:43

12/09/2007

Boa tarde a todos,


Tenho 03 pedreiros para serem registrados, por tempo determinado a obra durará 03 meses, o empregador é Autônomo como proceder:

- Percentual da GPS 7,65% do empregado e do empregador ?
- Modelo de contrato por tempo determinado,
- Anotação na carteira
- Terá contrato de Experiência ?
- No final da obra a rescisão quais os direitos ?

Aguardo o retorno se possível com uma certa urgência.

Obrigado

Marcos Martins Júnior

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 22:56

- Percentual da GPS 7,65% do empregado e do empregador ?


O percentual do empregado é de acordo com a tabela de contribução da previdencia social e do empregador é 20%

- Modelo de contrato por tempo determinado,


Disponibilizado no forum.


- Anotação na carteira


Dispõe o art. 1º da lei nº 2959/56 a necessidade de anotação do contrato de obra certa na carteira de trabalho feita pelo empregador, ou seja, construtor que exerce a atividade de forma permanente, se assim o não fizer acarretará a ele multa administrativa.

Além das anotações de praxe, na parte de anotações deve fazer a seguinte anotação: Admitido em ( data ) por prazo determinado para trabalhar em obra certa, na obra ( nome da obra )

- No final da obra a rescisão quais os direitos ?


No contrato de obra certa existe a dependência de que seja feito um serviço especificado (obra), que sendo realizada cessa por sua vez o contrato.
Como o contrato é por tempo determinado o trabalhador não fará jus ao aviso prévio, mas terá direito ao 13º salário, férias proporcionais, ao levantamento do FGTS e outros direitos cabiveis, em razão do termino do contrato.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 18:01

Boa tarde,

Gostaria de um modelo de contrato de trabalho por tempo determinado, para uma funcionária de uma cliente que irá cobrir férias de outra por 15 dias.
Quem puder me ajudar, agradeço...

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
MOISES SALES

Moises Sales

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 13:19

Boa tarde!

Sou contador de uma empreiteira de mao de obra, que ira construir predios residenciais.
Estara com +/- 300 funcionarios, como devo proceder para o registro, apuração de encargos e declaração e recolhimento a previdencia e FGTS?

Obrigado,

moisés

Simone  Sousa

Simone Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:41

gostaria de registrar dois pedreiros em 02 pessoas físicas para construção de 02 casas distintas. qual a melhor forma? o contrato por tempo determinado? podemos registrar no cpf ou deverá ser cei? quais os encargos e rotinas mensais?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 20:14

Simone, eles podem ser contratados como prestadores de serviço a pessoa física atuando os pedreiros como autônomos - devendo ser formalizado um contrato escrito de prestação de serviço, onde todas as regras e normas - de ambas as partes - deverao estar devidamente descriminadas, podendo estar pactuado o serviço por obra ou por tempo, ou ambos (limitando o tempo máximo em que a obra deverá ser realizada). Isso é para melhor segurança para as partes.

Mas tmb essas pessoas físicas poderão assumir as obrigações na contratação como se pessoa jurídica fosse.

Repasso abaixo os links onde esse tema tmb foi debatido aqui no forum:

www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/23693/contratacao-de-pedreiro/

Desculpe se não pude ajudar mais.

Abraços!!!

Rafael Gomes

Rafael Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 16:51

Tenho dúvidas,
Estou concluindo com o engenheiro um projeto para uma casa residencial, estou preiteando um financiamento do projeto minha casa minha vida; Segundo informações, é o proprio dono que contrata (os trabalhadores) e administra a verba que é liberada por etapa pela CAIXA; Já fiquei sabendo que terei que cadastrar um CEI para a Obra e que deverei recolher o INSS da mesma tb, mas tenho dúvidas como deverei proceder a respeito dos Pedreiros; Tenho mesmo que contrata-los com carteira assinada e tudo mais? Ou, posso fazer apenas um contrato de prestadores de serviços (autonomo)? Quanto ao recolhimento do INSS dos autonomos deverá ser de 11% e tenho que informar gfip todo mês? Se vou ter q informar gfip todo mês, terei que comprar um certificado digital ICP? E o INSS da minha parte quanto será (20%) ?
Posso optar entre essas duas opções:
Registrar em carteira, ou
Contratar como autonomo?
Quais das duas é mais vantajoso?

Grato, quem puder me ajudar,

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:35

O ideal seria contratar os trabalhadores como empregados, pois se contratados como autônomo os trabalhadores poderão futuramente acionar a justiça para receber seus direitos como empregado.

O empregador deverá enviar GFIP mensalmente e recolher o INSS da parte dos empregados, a contribuição patronal, terceiros e RAT.

E deverá também obter o certificado digital.

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