Boa noite.... de acordo com a NR7... exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
TENHO a seguinte interpretação : volta e meia isso acontece comigo aqui no escritório, e minha interpretação é que na Norma Regulamentadora NR 7 - que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: segundo a qual se houver realizado um ASO, há 135 dias - empresas de grau de risco 1 e 2, ou a até 90 dias - empresas de grau de risco 3 e 4, que o exame demissional não seria necessário. Por interpretação, se a legislação abre esta possibilidade para o exame demissional, pode -seía também entender - salvo melhor juízo -, que para o exame admissional, estes prazos também, possam ser aproveitados. NO ENTANTO, pra exame medico admissional, sempre solicito com um prazo não superior a 30 dias-até mesmo pra evitar outras interpretações divergente - no seu caso solicitaria outro sim.
Espero ter ajudado
"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."