Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 24.024

Exame Admissional

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 20:53

Funcionario fez exame admissional em junho e passados 90 dias a empresa ainda nao tinha efetuado o registro na CTPS, no momento desse registro tera q obter outro exame admissional ? Quantos dias apos o exame admissional deve-se registrar a CTPS?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 22:09

Boa noite Souza
O exame admissional terá que ser refeito, pq á empresa têm 24 horas para registrar o funcinário.
Att,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 22:25

Olá Souza! Na verdade, a solução correta é que a CTPS seja assinada com data retroativa ao 1º dia de trabalho, recolhendo-se INSS, FGTS e IRF em atraso e informando o CAGED também em atraso.
Conforme a CLT, nenhum empregado poderá prestar serviço sem que a CTPS esteja assinada (por nenhum dia).
Na admissão, deve-se fazer o exame admissional e, estando o empregado, apto, assinar a CTPS e fazer o registro ANTES que o empregado comece a trabalhar.
Caso o registro do empregado também não tenha sido realizado ainda também deverá ser feito de forma retroativa ao primeiro dia de trabalho.
Caso o empregado ainda NÃO esteja trabalhando, este exame admissional deverá ser refeito, visto que já expirou o prazo de validade (90 dias, conforme a NR7).

Ana Paula Mesquita
Mais Desenvolvimento de Pessoas
Consultoria - Cursos - Apostlas
https://www.maisdesenvolvimento.com.br
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 22:32

Boa noite.... de acordo com a NR7... exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

TENHO a seguinte interpretação : volta e meia isso acontece comigo aqui no escritório, e minha interpretação é que na Norma Regulamentadora NR 7 - que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: segundo a qual se houver realizado um ASO, há 135 dias - empresas de grau de risco 1 e 2, ou a até 90 dias - empresas de grau de risco 3 e 4, que o exame demissional não seria necessário. Por interpretação, se a legislação abre esta possibilidade para o exame demissional, pode -seía também entender - salvo melhor juízo -, que para o exame admissional, estes prazos também, possam ser aproveitados. NO ENTANTO, pra exame medico admissional, sempre solicito com um prazo não superior a 30 dias-até mesmo pra evitar outras interpretações divergente - no seu caso solicitaria outro sim.

Espero ter ajudado

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.