Webyster, boa tarde.
A primeira coisa a se fazer quando o funcionário te apresentou a carta de aposentadoria por invalidez, você teria que entrar com ela no seu sistema em afastamento com os seguintes códigos:
Motivo: Aposentadoria por invalidez;
Data de Inicio:
Motivo Sefip:U3
Motivo Homolognet:U3
Retorno Sefip:Z5
Retorno Homolognet:Z11
Data Final fica em branco; feito isso ele deixará de aparecer nas suas folhas e nem ira gerar INSS nem FGTS para ele.
De acordo com o art. 475 da CLT, não haverá rescisão contratual quando da concessão da aposentadoria por invalidez. Concedida a aposentadoria o segurado deverá se dirigir ao setor de pessoal da empresa, levando a certidão de concessão da aposentadoria.
De posse da CTPS e a certidão de concessão da aposentadoria por invalidez o segurado dirigir-se-á a qualquer agência da CEF e levantará o FGTS e o PIS sem a rescisão contratual.
A rescisão contratual só acontecerá nas seguintes situações:
1- Cancelamento da Aposentadoria por Invalidez pelo INSS e o retorno do segurado a sua função na empresa;
2- Falecimento do segurado;
3- Ordem Judicial, autorizando a rescisão contratual
Espero ter ajudado