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Transferência

Adriana Barral

Adriana Barral

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 12:03

Ola,

Gostaria que alguem me explicasse como posso fazer a transferencia dos funcionários de uma empresa para outra empresa, são empresas do mesmo dono. È necessario repassar os registros para o CNPJ da nova empresa na CTPS dos funcionários, copiando exatamente os mesmos dados do registro anterior inclusive, data de registro, cargo da epoca do registro anterior?


Obrigada

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 12:24

só fazer uma resalva no livro de registro da antiga e atual empresa e fazer outra resalva na CTPS em anotações gerais, discriminando q tal funcionário foi tranferido para tal empresa inscrita em tal CNPJ, na data tal, sem onus. e o empresário atual assinar.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 12:45

Olá meninas!!

Reforçando o que a colega Monique postou...

Os procedimentos para transferência de empregado da filial para matriz são os seguintes:

1 - Anotação da transferência na ficha ou folha do livro de registro da filial em observações;
2 - Anotação da transferência em "anotações gerais" na CTPS do empregado;
3 - Transcrever na ficha ou folha do livro de registro da matriz o contrato de trabalho deste trabalhador, anotando em observações esta transferência;
4 -Informar em GFIP a movimentação por transferência (código N1);
5 - Informar CAGED de baixa ou entrada por transferência em cada estabelecimento.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Adriana Barral

Adriana Barral

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 18:54

Oi agradeço a todos que estão me respondendo !!!

Mozart, se trata de duas empresas diferentes, mas que pretencem ao mesmo dono. A caixa Economica esta pedindo junto com o PTC uma copia da alteração contratual onde conste que houve alguma Fusão entre as empresas, ou uma declaração especifica do MTE autorizando a transferencia, Só que não ha nenhuma alteração contratual e o MTE informou-me que não existe a tal declaração. O que fazer?

Obrigada,

Adriana

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 20:23

Os funcionários deverão ser demitidos de uma empresa e admitidos na outra empresa. A rescisão contratual, neste caso, é obrigatória uma vez que as empresas não pertencem ao mesmo grupo econômico, e também não tem relação de matriz e filial.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 12:27

Bem observado Mozart, não passou pela minha cabeça que poderia ser empresas distintas...

.....

Luis, aguardo resposta do e-mail que lhe enviei ontem!


abç's

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 19:54

Pessoal na resposta da Zilva ela informou que deve ser transcrito no livro da matriz o contrato de trabalho do empregado.
Dessa forma matenho a mesma data de admissao e o primeiro salario contratado e depois faço as atualizaçoes de salarios e anotaçoes de ferias?

Obrigado pela atenção...


Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 21:30

Pessoal, uma duvida que pertence ao mesmo assunto, um médico que era autônomo e mantinha funcionarias registradas através de CEI, agora abriu empresa com CNPJ e tudo mais, pode ser feita transferência dos funcionarios ou deve ser feita demissão e admissão dos mesmos?

Abraçoss

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 10:40

Ola


Não se pode fazer transfêrencia de Cei para CNPJ.

Um ponto que gostaria de comentar com vcs

A transferência só é permitido de matriz para filial ou vice-versa, ou se a empresa estiver dentro de um grupo econômico.

Se for empresas distintas, mesmo que tenha os mesmos donos não será possível fazer a transferência.

O grupo econômico é quando uma empresa controla as outras, ou seja, ela têm ações majoritárias das outras. Se estiver enquadrado neste caso, a transferência esta correta.

ANOTAÇÕES

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Ao proceder à transferência de local de trabalho é necessário anotar na CTPS do empregado transferido, na parte referente a "Anotações Gerais", a data da transferência, bem como o local para onde foi transferido o trabalhador.

Livro ou Ficha de Registro do Empregado

1. Reproduzir a mesma anotação efetuada na página de Anotações Gerais da CTPS no livro ou ficha de registro do empregado, no espaço destinado a observações;
2. enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a cópia autenticada da ficha ou folha de registro com a anotação mencionada;
3. providenciar a abertura de ficha ou folha de registro do empregado no novo local de trabalho, transcrevendo os dados da ficha anterior e efetuando a anotação em "observações":
"o empregado veio transferido de _________, em __ / _ / _____ com registro anterior nº____."

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED

A transferência de local de trabalho dos empregados deverá ser informada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência, quanto pelo que recebeu o empregado.

RAIS

As informações pertinentes aos empregados transferidos serão prestadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de cada estabelecimento.

FGTS

O estabelecimento que estiver transferindo o empregado, ao preencher a GFIP, deverá informar campo 35 o código N1, que corresponde à transferência do trabalhador para outro estabelecimento do mesmo empregador ou para outro empregador que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; e

O estabelecimento que receber o empregado transferido deverá preencher a GFIP normalmente, ou seja, sem que haja a indicação de um código específico para a recepção do trabalhador.

ATT:

Franlley Gomes



Editado por Franlley Gomes Belem em 26 de março de 2009 às 10:44:47

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:22

O funcionário tranferido no livro registro de funcionário. Empresa antiga coloca observação da transferencia. Na empresa nova transcreve as informações do livro antigo incluindo salario inicial e data de admissão. Minha duvida: No campo da assinatura e data. Qual data colocar data da ADMISSÃO ou DATA DA TRANSFERENCIA?
Já coloquei tb a observação de transferencia
SDS

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