x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 79

acessos 149.504

Rescisão antecipada no Contrato de Experiência

leonardo thomaz de cerqueira

Leonardo Thomaz de Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:14

Boa tarde Vânia,

Portanto não cabe multa nenhuma a mim por ter pedido o desligamento.

E devo receber os meus direitos a:

13 proporcional;
ferias Proporcional;
e os dias trabalhados:

E isso?

Pois fui multado pela a empresa e não recebi nada do acerto.

Obrigado.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:59

Leonardo,

No caso de não cumprimento do aviso no pedido de desligamento a empresa pode te cobrar o valor referente pelo mesmo, descontando em sua rescisão. o valor é equivalente a 1 salario seu.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 15:58

Eduarda;

Rescisões por pedido de demissão ou dispensa, sem cumprimento de aviso prévio trabalhado (ou término de contrato), será na maioria das vezes 10 dias.

Somente se houver cláusula na CCT alegando tempo menor para o pagamento.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 20:57

Boa Noite Angélica

A rescisão será feita como Rescisão antecipada do Contrato por prazo determinado, os códigos de movimentação pra saque do FGTS será código de movimentação I1 e código de saque 01.
Conforme os artigos 479 e 480 da CLT a parte que rescindir de forma antecipada o contrato de experiência terá que indenizar 50% do período que falta para o término do contrato de experiência.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:29

Muito Bom dia

Vou aproveitar esse tópico e perguntar........ Li e li mais acabei ficando com dúvida.

Sobre Término do Contrato de Experiência.
Um funcionário terá o contrato encerrado em 28/02/2015 a empresa não quer continuar com o funcionário. Pesquisei sobre e achei a seguinte informação.

Se o Término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato. (Nesse caso a empresa não quer)

Direitos:
Saldo de Salário;
Salário Família;
Férias Proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.

Não são direitos;
Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização.

Isso acima seria a rescisão do funcionário, sendo desligado s/justa pelo empregado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:47

Como assim Thiago?

Se tem um registro em carteira, com um contrato de experiência, e esse encerra no prazo, não há o que discutir.
Além do mais, rescisões no contrato de experiência não precisam ser homologadas no sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ERIKA MAURITY

Erika Maurity

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 18:56

Boa noite gente, preciso de uma ajuda, referente a multa da rescisão de termino de contrato para funcionário comissionista + salario base fixo. como eu chego no valor da multa pois não estou conseguindo achar de onde o sistema faz a media dos calculos...

obrigada!!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 08:11

Bom dia Erika Maurity

Nos casos de término de contrato, o cálculo da multa rescisória tem como base o saldo de salário (fixo + variável) e 13º proporcional.
Quanto tempo durou o contrato? Se você não localizou no seu sistema pode fazer a média manualmente, visto que o período é pequeno.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:05

Some estas variáveis + o salário fixo e divida por 03, para que você apure a base para cálculo do 13º e as férias proporcionais.
Para encontrar a base de cálculo da multa rescisória você vai considerar o 13º que você encontrou e o salário fixo mais o variável que ocorreu no mês de janeiro.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:08

Bom dia!
Funcionária estava no contrato de experiência e foi pegando atestados que somando deu 15 dias, logo prorrogou o contrato automaticamente.
A empresa fez a rescisão antecipada de contrato, nesse caso tem que fazer alguma anotação na carteira a respeito do contrato de experiência prorrogado?
Pois se não tivesse prorrogado ia terminar depois do contrato.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:13

Iara Rodrigues!

Veja bem, se ele tinha que trabalhar no dia 01/10 e NÃO trabalhou, apenas pediu a demissão, e foi na empresa, esse dia não deverá ser descontado como falta...
Você irá contar a data de demissão no ultimo dia trabalhado, que no seu caso foi 30/09.

Se ele pediu a demissão antes de vencer o aviso, então na multa que você poderá cobrar dele, irá contar o dia 01/10 para fazer a média.

Mas isso posto, você não explica de forma clara, que horas ele pediu demissão se o contrato terminava nesse dia ou depois........

Boa tarde Eduarda"

Não.. não se anota nada na CTPS do funcionário nesse sentido, pois o mesmo pode querer entrar com pedido de danos morais.. ..
Na própria rescisão, já que vocês "Anteciparam" a mesma, já vai sair a multa dos dias que o funcionário tera direito a receber (50% dos dias que faltam para o término do aviso);


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Kamilla

Kamilla

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:55

Continuo com a dúvida, o pessoal do sindicato me informou que o pagamento terá que ser feito no próximo dia útil posterior a demissão,

contratada dia 06-11 experiência venceria 20-12 foi demitida em 27-11 motivo da dispensa rescisão antecipada do contrato de experiência.

afinal neste caso são 10 dias corridos contando do dia 27 ou hj dia 30 primeiro dia útil após o comunicado de dispensa.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:03

Bom dia.
Quando há rescisão por término de contrato não tem a multa do FGTS, correto?
E quando o há quebra do contrato?Tenho que recolher a multa?
Grata.

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.