Camila
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 117
acessos 52.932
Camila
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde! Tens de enviar um Pedido de Exclusão, feito no próprio SEFIP, com os dados da GFIP incorreta. E depois enviar a GFIP correta, com os trabalhadores na modalidade "9".
Camila
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalMuito Obrigado Marcio!!!
Estela Pires da Mota
Bronze DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Estela, boa tarde. Se a GFIP tiver a mesma "competência/código de recolhimento/CNPJ/FPAS" da anteriormente enviada, haverá a substituição total, então ficará valendo só os dados da 2ª GFIP.
Rayanne Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Alguém saberia informar como proceder:
foi transmitido o FGTS ref ao mês 6 com valores de 13º indevido, e consequentemente gerou a GRF com valor a maior e foi pago, a GPS está correta,
att
Ray
Rafael Ruiz
Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a) Boa noite pessoal.
Estou com o seguinte problema.
Eu enviei as folhas de pagamento do ano de 2015 novamente para gerar somente a guia de um funcionário.
Porém, a empresa esqueceu de me mandar a ficha de um funcionário que ainda era funcionário em 2015.
Como devo proceder neste caso? Eu envio as folhas de 2015 novamente com todos os funcionários na categoria 9 ou mando em branco?
Não sei como proceder.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Rafael Ruiz
Bom dia. Você tem de enviar a GFIP para incluir um funcionário que não havia sido informado antes? A modalidade desse funcionário será a "branco" (para recolhimento do FGTS) e a dos outros, que já tinham sido informados anteriormente, será a "9".
Rafael Ruiz
Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a) Márcio, obrigado.
Depois de levantar todos os pontos com a empresa, o caso é o seguinte:
Tenho um funcionário que não foi informado, porém, o FGTS dele encontra-se em dia. O outro funcionário foi informado, o FGTS ainda não foi recolhido e apenas a remuneração dele estava errada.
Neste caso, como devo informar esses dois funcionários na hora de retificar as declarações do período?
Agradeço a atenção.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Rafael,
Não tem como recolher o FGTS de um funcionário sem informá-lo na GFIP. Se o FGTS dele está em dia, certamente foi informado anteriormente.
Tens de enviar uma nova GFIP, como todos os dados corretos, com o funcionário cujo depósito será feito agora, na modalidade "branco", e o outro trabalhador na modalidade "9". Assim o SEFIP só calculará o FGTS do primeiro.
Rafael Ruiz
Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a) Márcio, agradeço a atenção.
O problema na verdade é o seguinte: a empresa não era cliente do escritório. Quando a empresa transferiu para o escritório precisamos resolver algumas coisas com urgência e a empresa passou algumas informações erradas.
Quando eu estava com todos os documentos em mãos, eu fiquei com o seguinte problema:
a) Quando fizemos a rescisão de um funcionário, por omissão da empresa, eu enviei a GFIP sem um funcionário que está afastado por aposentadoria por invalidez, o qual encontra-se em dia com o FGTS. Eu preciso corrigir essa informação e fiquei com a seguinte dúvida: envio o movimento novamente com todos na modalidade 9? Por que a empresa tem 10 funcionários e tem alguns que já foram recolhidos o FGTS e outros não. Como proceder?
b) Tem alguns funcionários que tem desconto de assistência médica e só fui informado meses depois de enviar o GFIP. Então, eu preciso corrigir essa informação também.
Agora tem a DIRF e não quero fazer nenhuma informação errada.
Agradeço muito a atenção.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Rafael,
Se o funcionário está aposentado por invalidez, então o procedimento normal é informar a movimentação (data da aposentadoria) na GFIP da competência em que ela ocorreu, e não informá-lo mais.
A não ser que a invalidez tenha relação com um acidente/doença do trabalho e a empresa tenha sido obrigada a pagar o FGTS durante todo o período, baseado em decisão da Justiça.
O procedimento básico é o seguinte:
- se vai recolher o FGTS, só pode usar a modalidade "branco" para o empregado cujo depósito será feito.
- se o empregado já foi informado numa GFIP anterior, e não vai ser depositado o FGTS, usa-se a modalidade "9".
- se o empregado está sendo informado pela 1ª vez na GFIP, e não vai ser depositado o FGTS, a modalidade é a "1".
"Assistência médica" não tem relação com GFIP. Só com a "DIRF".
Leonir Maia
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Bom dia pessoal!
Uma Empresa pediu que fosse feito o registro retrativo de um funcionário, porém a GFIP foi feita no prazo e o FGTS já está pago, minha dúvida é: Gero uma GFIP com todos os funcionários e depois faço outra da mesma competência com somente ele para recolhimento; ou já faço direto a segunda opção?
E ainda terei de recalcular esse FGTS que não foi pago :( .
Obrigada desde já..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Leonir,
Bom dia. Terás de enviar uma nova GFIP, para cada mês, com todos os funcionários, sendo o novo empregado na modalidade "branco" (para poder recolher o FGTS) , e os antigos na modalidade "9".
Leonir Maia
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Leonir, sim, já pode.
Leonir Maia
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioMarcio muito obrigada, tenha uma ótima semana! :)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Igualmente!
Qualquer dúvida, volte a postar.
Wagner Freitas Mota
Bronze DIVISÃO 3 Pessoal, bom dia!
Recebi comunicado da receita para regularizar recolhimentos de GPS por conta do RAT e FAP (1% era 3% e 0,5% era 1%)
ou seja, diferença mensal de 2,5% (2014 a 2016)
Alguém já passou por isso? será que posso parcelar os valores?
tenho até dia 31/05 para regularizar antes do oficio.
estou vendido nessa situação, assumi essa área no escritório em 2015 e fui dando continuidade no que já vinha sendo feito.
agradeço a quem puder ajudar com qualquer informação
abs
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa noite,
Uma segunda GFIP retificadora substitui retificadora anterior e a original?
Elizangela Tezzei
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Boa noite...
Por favor, alguém poderia me dar uma ajuda???
Estou utilizando numa empresa se prestação de serviços nos registro na CTPS a CBO 3911-15 para CONTROLADORES DE ACESSO (ENTRADA E SAÍDA EM CONDOMÍNIOS). Gostaria de saber se está correto.
Pois, nunca tive problema, mas verificando a fundo essa cbo ela é para a área industrial ou posso usá-la neste tipo de empresa?
Desde já obrigada!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Gilberto Pereira da Silva Junior ... bom dia. Quando a "chave" é a mesma, substitui as anteriores.
Elizangela Tezzei ... bom dia. Não seria "porteiro"?
5174: Porteiros, vigias e afins
5174-10 - Porteiro de edifícios
Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial
Descrição Sumária
Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, inclusive comerciais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências,previnir perdas,evitar incêndios e acidentes, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
Edmilson Dias da Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde! Senhoras (es)
Fiz uma GFIP e o funcionário estava de licença maternidade.
Como devo proceder para regularizar.
1- se eu mandar a GFIP retificada, terei que excluir a outra.
desde já obrigado
Daiane Couto
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Boa tarde!
Colegas,
Uma empresa em questão teve alteração no contrato e a sócia que fazia retirada saiu, porém o departamento não se atentou a alteração contratual e continuou a emitir o pro labore desta em gfip (meses errados 01 à 06/2017).
Para a "correção do erro" colocamos o outro sócio (ativo no contrato) para a retirada. Excluímos as GFIPs onde estava a sócia demitida, e retransmitimos outra GFIP com o sócio correto.
Minha dúvida é, precisa fazer outro procedimento no INSS?
P.S.: A empresa efetuou o pagamento do INSS.
Rosenvald Flavio Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal boa tarde a todos
existe um prazo limite para retificações de GFIP???
estou com problemas, preciso retificar GFIPS, de 2006, 2007, e 2008...............isso será possível????
grato pela atenção
rosenvald flavio barbosa
Fernanda Marengo
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa Noite Rosenvald Flavio Barbosa, tudo bem?
Creio que não terá problemas, uma vez que se houver diferença de valores este será recolhido com o acrescimo de Juros e multa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Rosenvald Flavio Barbosa
bom dia,
A retificação poderá ser feita a qualquer momento.
Att,
Rosenvald Flavio Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal obrigado Fernanda Marengo, e
obrigado Vania Zanirato, pelas respostas.
tenham um bom dia, e ótima semana
rosenvald flavio barbosa
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.