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RAIS - Perguntas e Respostas

16/02/2004 00:00

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RAIS - Perguntas e Respostas

1. O que é a RAIS?
O prazo legal para a entrega da Declaração da RAIS Ano-Base 2005, inicia-se no dia 16/01/2006 e encerra-se no dia 17/03/2006.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art.25 da Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990."

A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,

  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,

  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho

  • de controle dos registros do FGTS ;

  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;

  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2004, leia o texto da Portaria MTE nº630 de 13 de dezembro de 2004.

2. Quem deve declarar a RAIS?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

  • inscrito no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;

  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

  • condomínios e sociedades civis;

  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

3. A empresa/estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano, terá que entregar a RAIS?

A empresa/estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS-CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de entregar a RAIS Negativa. As empresas inscritas no CNPJ, mesmo sem movimentação da folha de pagamento estão obrigadas a entrega da RAIS Negativa.

4. Quem deve ser relacionado na RAIS?

  • empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

  • servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

  • trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

  • empregados de cartórios extrajudiciais; · trabalhadores temporários, regidos pela Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

  • diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF no 46, de 29 de março de 1995);

  • servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

  • trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973);

  • servidores e empregados requisitados por órgão público; · menor aprendiz.

Nota: O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.

5. Quem não deve ser relacionado na RAIS?

  • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

  • autônomos;

  • eventuais;

  • estagiários regidos pela Portaria MTPS no 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei no 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

  • ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

  • empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;

  • empregados domésticos.

Observação: Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS, devem constar da declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.

6. O empregador doméstico é obrigado a entregar a RAIS?

Em virtude do empregado doméstico não ser relacionado na RAIS, o empregador doméstico está desobrigado da entrega da RAIS.

7. Como deve ser informada a RAIS?

Estabelecimentos com vínculos no ano-base 2003
Para gravar a declaração da RAIS é preciso utilizar o Gerador de Declaração RAIS - GDRAIS.
Para transmitir a declaração de RAIS gerada pelo GDRAIS é necessário utilizar o aplicativo RAISNET, responsável pela transmissão do arquivo.
Para obter o Recibo de Entrega do arquivo transmitido é necessário utilizar o aplicativo EmissorRecRais2003.
Esses aplicativos são desenvolvidos para ambiente operacional Windows e encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.
O estabelecimento/entidade deve digitar corretamente as informações para evitar inconsistências que não permitirão ao programa GDRAIS gerar o arquivo a ser entregue. O programa GDRAIS emite a etiqueta a ser colada no disquete ou os relatórios necessários para correção de erros.
O GDRAIS é composto de duas funções:

  • GERADOR da declaração da RAIS - permite que o estabelecimento/entidade gere o arquivo conforme a especificação técnica. Neste caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correções de erros e arquivamento, gerar o disquete do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento, o qual deve ser mantido à disposição da fiscalização.

  • ANALISADOR de arquivo RAIS - o estabelecimento/entidade que possua um programa próprio para gerar arquivo conforme a especificação técnica, pode utilizar esta função para verificar se o arquivo foi gerado corretamente.

Estabelecimentos sem vínculos no ano-base 2003
A RAIS de estabelecimentos sem empregados poderá ser informada mais facilmente por meio da INTERNET, utilizando o próprio navegador (via browser), através dos endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho mencionados.

8. Qual o procedimento a ser adotado quanto a entrega da RAIS?

O prazo legal para a entrega da Declaração da RAIS inicia-se no dia 03/01/2005 e encerra-se no dia 25/02/2005.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art.25 da Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990."

A entrega da declaração da RAIS poderá ser feita somente via Internet. Para maiores esclarecimentos sobre outros meios de entrega entre em contato com a RAIS.

RAIS de estabelecimentos SEM empregados ano-base 2004
Para preencher e enviar sua declaração utilize o formulário próprio Declaração de RAIS Negativa.

RAIS de estabelecimentos COM empregados ano-base 2004
A entrega da declaração da RAIS em disquete deve ser feita por meio do programa transmissor da RAIS (RaisNet).
 

 

9. Qual o prazo de entrega das informações da RAIS?

  • Início: 16 de janeiro de 2006.

  • Término: 17 de março de 2006.

Como citado anteriormente, havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO, sem multa, será também dia 20 de fevereiro de 2004. Da mesma forma, após término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

10. Quais as penalidades para o empregador que não obedecer os procedimentos relativos a RAIS?

De acordo com a Portaria nº 540, de 18 de dezembro de 2002, art. 9º, o empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.
A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuízo dos acréscimos monetários apontados no caput para as ocorrências ali previstas. Deverá ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001 (DOU de 11.7.2001), da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria da Receita Federal.
É de responsabilidade do empregador conferir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
O acréscimo de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso refere-se aos anos-base 1996 e seguintes.

Rogério César (Extraído da Internet - www.mte.gov.br e www.rais.gov.br).

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