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Divisor de águas - Tabela de Rubricas do eSocial

Será a tabela de Rubricas um divisor de águas? Mas afinal, o que é divisor de águas? Vejamos: De tudo – Acreditar é o primeiro passo – Divisor de águas entre o “eu quero” e o “eu faço” (Vanessa Brunt).

07/10/2016 09:01

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Divisor de águas - Tabela de Rubricas do eSocial

Será a tabela de Rubricas um divisor de águas?

Mas afinal, o que é divisor de águas? Vejamos:

De tudo – Acreditar é o primeiro passo – Divisor de águas entre o “eu
quero” e o “eu faço” (Vanessa Brunt).

Segundo o dicionário informal, Divisor de águas é um acontecimento que marca a separação entre um período e outro.
Podemos assim então definir o eSocial, em especial a tabela de rubricas, como sendo um divisor de águas, entre o modo de se enviar as informações ao Governo através da Sefip e o modo que será enviado a partir do eSocial.
No modo atual não há sequer controle das rubricas, conhecidas popularmente pelos profissionais de Departamento Pessoal como Verbas ou Eventos da Folha – os códigos e suas respectivas incidências. Não há qualquer controle desses eventos hoje, perante o Governo.
Acreditamos que esse trabalho de parametrização dos eventos, ou rubricas, da folha de pagamento, deva ser efetuado por profissionais devidamente qualificados.
Os sistemas de folha de pagamento não podem ser engessados, de modo a não permitirem que o usuário possa definir qual a parametrização correta, ou se o fornecedor de software assim o parametrizou corretamente – além de inúmeras variáveis que podem acontecer com determinado evento de folha de pagamento.
Nas auditorias e consultorias de mapeamento, levantamento de Gaps e implantação do eSocial que estamos realizando, encontramos inúmeras inconformidades, como por exemplo o mesmo evento cadastrado até 04 vezes (sim, quatro vezes) no sistema; não oferecer ao fisco a tributação de determinado evento, ou oferecer tributação a maior.
No eSocial, além de deixar claro quais as verbas possuem ou não tributação, o profissional terá que fazer um DE X PARA.
Mas afinal, o que é esse DE X PARA?

Podemos, portanto, afirmar que hoje não há uma padronização dos eventos, cada sistema possui um evento/rubrica.
Já com o eSocial, o Governo terá uma tabela única com os prováveis eventos da folha de pagamento. O usuário deverá usar o mesmo código do evento que vem utilizando normalmente em seu sistema de folha, mas com uma tarefa adicional, qual seja, correlacionar o seu evento da folha com a tabela do Governo Federal.
Esse processo assemelha-se ao Sped Contábil, onde a empresa possui seu plano de contas, no qual teve que fazer referência ao plano criado pelo Governo Federal.
Podemos também destacar um processo semelhante, que para quem conhece, é o Homolognet – que deve ser uma referência ao código evento da folha com o código do Ministério do Trabalho.
Para ilustrar e ficar registrado podemos assim destacar em conformidade com a Tabela 3 do eSocial:

Sistema “X” Folha de Pagamento

DE PARA
Rubrica 020 – Horas Extras 50% 1003 – Horas Extraordinárias no mínimo a 50%

E ainda não terminou aí; esse processo da tabela de rubricas que no eSocial é o tabela S- 1010, terá que ser mencionado se determinado evento possui ou não incidências tributárias tais como INSS, FGTS, IR, CS-Contr.Sindical.
Há mais isso já existe! Sim, porém está correto?

A forma como hoje é informada nos sistemas normalmente é através de S – SIM ou N – NÃO ou código 0 para SIM ou código 1 para NÃO, ou dependendo do sistema pode se utilizar outra simbologia para determinar a tributação.
Voltamos um pouco no tempo, e vamos recordar do CST, muito utilizado para os profissionais de Escrita Fiscal.
Mas afinal o que é CST?
O Código de Situação Tributária, que outrora fora criado somente para dispor se determinado produto possuía ou não incidência tributária para o ICMS, ou se haveria suspensão, isenção, a redução alíquota, entre outros.
Com o advento da NF-e passou a se usar a CST para além do ICMS, para PISCOFINSCSLL – IPI.
Mas enfim, o que isso tem a ver com o eSocial e com a tabela de rubricas?

Esta correlação foi apresentada apenas para ilustrar que são sistemáticas parecidas para determinar se o evento possui ou não tributação, e acrescido de outros campos o qual ficou denominado no eSocial com CIT – Código Incidência Tributária, lembrando que esses campos deverão serem preenchidos para INSS – FGTS – IRRF e CS-Contrib.Sindical.
Destacamos nessa matéria, como exemplo, somente o caso da Contribuição Previdenciária saber:

Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:
01- Não é base de cálculo;
02- Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social

Base de cálculo das contribuições sociais – Salário de Contribuição:
11- Mensal;
12- 13o Salário;
21- Salário maternidade mensal pago pela empresa;
22- Salário maternidade – 13o Salário, pago pela empresa;
23- Auxilio doença mensal – Regime Próprio de Previdência Social;
24- Auxilio doença 13o salário doença – Regime próprio de previdência social;
25- Salário maternidade mensal pago pelo INSS;
26- Salário maternidade – 13° salário, pago pelo INSS; Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:
31- Mensal;
32- 13o Salário; 34 – SEST;
35- SENAT; Outros: 51 – Salário-família;
61- Complemento de salário-mínimo – Regime próprio de previdência social;

Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão judicial:
91- Mensal;
92- 13o Salário;
93- Salário maternidade;
94- Salário maternidade 13o salário

Em especial no que se diz respeito a suspensão de incidência, processo esse hoje desconhecido por grande parte dos profissionais de Departamento Pessoal, uma vez que não se costuma verificar se esse tipo de tributação ou incidências, nem tão pouco se especificar corretamente nos sistemas de folha, uma vez que também não havia essa preocupação por parte dos desenvolvedores de software. Na realidade quando de fato conhecido, muitas vezes se tem que fazer umas “gambiarras” na Sefip para passar essas informações, uma vez que não está assim preparada para essas finalidades.

E, claro, esse processo de parametrização do CIT (Código de Incidência Tributária) deve ocorrer não só para a Previdência, como também para os demais citados.

E por se tratar de um divisor de águas, ainda não acabaram as profundas mudanças – existe ainda outra parametrização que em algumas de nossas auditorias apuramos inúmeras inconsistências, quer seja por nomenclatura, quer seja por desconhecimento do usuário do sistema, ou pelo simples fato do Diretor da empresa dar a ordem para que não houvesse reflexão em determinado evento.

Mas afinal do que estamos falando?
Daremos um exemplo: quando o empregado é contratado por Comissão, esse deve receber o DSR sobre as comissões.
Esse parâmetro até existe no sistema, porém o Governo Federal em nada era informado.
Então, podemos dizer que iremos oferecer nossos erros ao fisco com maior rapidez e com recursos e riquezas de provas que em uma Fiscalização, que anteriormente até poderia passar em branco?
Sim, razão pela qual cabe a empresa avaliar suas práticas e processos internos, de modo a mitigar quaisquer riscos.
Assim, iremos informar as tais verbas de Repercussão – se determinado evento reflete na base de cálculo do DSR, se reflete na base de cálculo das Férias, do 13º salário e do API-Aviso Prévio Indenizado.

Como vimos, as mudanças são significativas e não podem ficar nas mãos de um profissional que já tem seu dia-dia tomado por inúmeras tarefas.
Por mais boa vontade que ele tenha em fazer tais mudanças, pode incorrer que por descuido, por não conhecer totalmente a forma de tributação, entre outros fatores, ocasionando assim um passivo fiscal desnecessário para empresa.

Outro fator muito importante ocorre em relação à Tabela de Processos Administrativos e Judiciais.
Mas afinal, o que ela tem a ver com a Tabela de Rubricas? Vejamos:
É na tabela de Processos Administrativos/Judiciais que a empresa irá informar se possui processo na esfera administrativa ou judicial, pela Não Tributação de determinada rubrica/ evento, ou informando que não há reflexo sobre determinado evento, quer seja a título de 13o, DSR, Férias e API.
Exemplos: Se a empresa possui FAP diferenciado houve recursos – Não tributa API, entre outros eventos, dos quais estamos prontamente aptos a colaborar na identificação e revisão desses processos, e, claro havendo necessidade de recuperação do que foi recolhido a maior.

Mas afinal o que temos que informar nessa Tabela de processos Administrativos/Judiciais?
O número do processo, se houve inclusões de novas informações, Preencher com o código correspondente ao tipo de processo: 1 – Administrativo; 2 – Judicial, >
Indicativo da autoria da ação judicial:
1 – Próprio contribuinte;2 – Outra entidade, empresa ou empregado.
Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial:
1- Tributária ou relativa a FGTS;
2- Autorização de trabalho de menor;
3- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de pessoa com deficiência (PCD);
4- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz;
5- Segurança e saúde do trabalhador;
6- Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho;
99- Outros assuntos.

Indicativo de suspensão da exigibilidade:
01- Liminar em Mandado de Segurança;
02- Depósito Judicial do Montante Integral;
03- Depósito Administrativo do Montante Integral;
04- Antecipação de Tutela;
05- Liminar em Medida Cautelar;
08- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
09- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
10- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
11- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
12- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
13- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
14- Contestação Administrativa FAP;
90- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
92- Sem suspensão da exigibilidade.

Lembrando que essas são apenas algumas das informações necessárias contidas na Tabela de Processos Administrativos e Judiciais, sendo que muitas vezes o profissional de Departamento Pessoal, ou por desconhecimento, ou por sempre seguir um padrão, ou simplesmente pela empresa dizer-se conservadora, não busca seus direitos, ou pode acontecer dessas informações, por exemplo estarem em poder de outro Departamento – digamos, o Jurídico – e este esquecer de repassá-la ao Departamento Pessoal para devidas providências, e temos aí mais um furo no processo de tributação da empresa.
Portanto, compete às empresas reverem seus processos, e ao Fisco uma forma de verificar se os procedimentos até então praticados pelas empresas está em conformidade com a Legislação.
Fiquem atentos, esperamos que de fato o eSocial venha contribuir para toda a Sociedade de um modo geral.

Hamilton Marin
Auditores e Consultores do Portal HMarin

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