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eSocial divulga nota para esclarecer pontos da simplificação

Novidades sobre a simplicação do eSocial, divulgação do cronograma de substituição ou eliminação das orbigações que stão em duplicidade com as informações prestadas no eSocial

08/08/2019 17:24:27

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 eSocial divulga nota para esclarecer pontos da simplificação

 eSocial divulga nota para esclarecer pontos da simplificação

Estamos ansiosos para saber mais sobre a simplificação do eSocial. Nessa quinta-feira, 8,  foi divulgada a “Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED” que trata da simplificação do programa. Confira!

Haverá alteração na forma de transmitir as informações trabalhistas e previdenciárias?


“As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."

As informações tributárias serão transmitidas de que forma?

“As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.”

Quando teremos a substituição ou eliminação das obrigações que estão em duplicidade com o eSocial?


“Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

• GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 
• CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; 
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
• LRE - Livro de Registro de Empregados; 
• CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; 
• CD - Comunicação de Dispensa; 
CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social;
• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; 
• QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
• MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
• Folha de pagamento;
• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
• GPS – Guia da Previdência Social."

Sucesso!

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