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SAÚDE OCUPACIONAL

NR-1 e riscos psicossociais: multas suspensas, dever de prevenção mantido

Saiba como o adiamento da fiscalização impacta sua empresa e evita passivos trabalhistas.

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Riscos Psicossociais no PGR: STF Suspende Multa, Mas Não a Obrigação

NR-1 e riscos psicossociais: multas suspensas, dever de prevenção mantido IA — Portal Contábeis

Desde 26 de maio de 2024, a fiscalização do trabalho passou a cobrar das empresas a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a redação atualizada da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Sobrecarga de trabalho, metas abusivas, assédio moral e organizacional, jornadas exaustivas e falta de autonomia deixaram de ser tema exclusivo de recursos humanos e passaram a integrar, formalmente, o sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho — com impacto direto na rotina de quem assessora empresas, inclusive os profissionais da contabilidade que cuidam de folha, eSocial e obrigações acessórias.

Um mês depois, em 26 de junho de 2024, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções pelo descumprimento das novas exigências, abrindo período de conciliação para esclarecer como as empresas devem cumprir as regras. A decisão foi comemorada por setores empresariais — mas vem sendo lida, equivocadamente, como uma licença para não fazer nada.

O que a decisão suspendeu — e o que ela não suspendeu

A suspensão alcança apenas a dimensão administrativa e sancionatória: durante o prazo, o auditor-fiscal não autua nem multa pela ausência de gerenciamento dos riscos psicossociais. A obrigação material de prevenção, contudo, mantém-se. A NR-1 continua em vigor, e o dever geral de cuidado do empregador não nasceu com ela: decorre da Constituição Federal (art. 7º, XXII e XXVIII), do Código Civil (arts. 186 e 927) e da própria CLT (art. 157), que impõe às empresas o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

Na prática forense, isso significa que o descumprimento seguirá produzindo efeitos onde os impactos são mais severos: na Justiça do Trabalho. A ausência de mapeamento dos riscos psicossociais no PGR tende a se tornar prova documental robusta de negligência em ações de indenização por doença ocupacional — especialmente nos casos de transtornos de ansiedade, depressão e síndrome de burnout, esta reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como fenômeno ligado ao trabalho.

O custo de esperar

A doença mental relacionada ao trabalho equipara-se a acidente de trabalho quando comprovado o nexo causal ou concausal (Lei nº 8.213/91, art. 20). Disso decorrem consequências graves para o empregador: estabilidade acidentária de 12 meses após a alta (art. 118), depósitos de FGTS durante o afastamento, indenizações por danos morais e materiais e, nos casos de incapacidade parcial permanente, pensionamento civil. Nenhuma dessas verbas depende de multa administrativa — todas dependem apenas da prova do dano, do nexo e da culpa, e a omissão diante de uma norma vigente é o tipo de prova valorizado pelos tribunais.

Há ainda o efeito reflexo que os contadores conhecem bem: o reconhecimento da natureza acidentária do afastamento (benefício B91) impacta o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando a alíquota do RAT e encarecendo a folha de pagamento por anos. Além disso, o INSS pode buscar o ressarcimento dos benefícios pagos por meio de ações regressivas contra empregadores negligentes. O custo da omissão, portanto, não se limita à eventual condenação trabalhista: ele se espalha pelo custeio previdenciário.

O que fazer nos próximos 90 dias

O período de conciliação aberto pelo STF é uma janela de adequação, não de pausa. O caminho seguro passa por quatro frentes: em primeiro lugar, incluir formalmente os fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR, com metodologia documentada; em segundo lugar, estabelecer plano de ação com medidas concretas — revisão de metas, canais de escuta protegidos, protocolos contra assédio; em terceiro lugar, treinar lideranças, que são simultaneamente a principal fonte de risco e a primeira linha de prevenção; em quarto lugar, documentar tudo, porque em juízo a prevenção que não está documentada é prevenção que não existe.

A saúde mental deixou de ser tema periférico do direito do trabalho. As empresas que usarem a suspensão das multas para ganhar tempo de adequação sairão fortalecidas; as que a usarem para adiar o problema estão apenas trocando uma multa administrativa suspensa por um passivo judicial que não foi suspenso — e não será.

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