
Joyce Raiane
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 165
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Joyce Raiane
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Joyce Raiane
Entendi, mas acredito que mesmo assim não será preciso ter o Certificado....é um custo alto para Empregador Doméstico.
O Governo vai lançar um portal exclusivo para isso, mais simples e rápido, acredito que dispensa Certificação.
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia, pessoal!
Estou com um problema estranho...
Ao emitir as guias do FGTS de empregador doméstico através do E-SOCIAL, no mês de julho não tivemos problema algum. Porém, ao tentar emitir esse mês aparece a seguinte informação: empresa cadastrada via guia simplificada e ao preencher todos os dados solicitados do empregado, aparece a mensagem: erro 246 de parâmetros ou relacionamento de tabelas. Não está sendo possível emitir o FGTS pelo E-SOCIAL, e também não é possível fazer via SEFIP, pois o empregador não possui matrícula CEI.
Alguém já passou por isso?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Viviane
No preenchimento não pode ter acentos, pontos ou vírgulas, se estiver tudo certo e ainda persistir, o sistema pode estar temporariamente indisponível.
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Cassio Garcia
Acho que não é isso, pois mês passado consegui. Esse mês que aparece: empresa cadastrada via guia simplificada
Não sei o que é isso!
Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOla , preciso registra uma domestica porem agora o site e-social nao deixa ou eu nao sei onde gera o novo cei domestico, por conta dessa nova atualização da pec domestica. alguem sabe como fazer;;;;
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Fernando Cunha
Pelo que eu sei, vai ter que usar o CPF do empregador!!!!
Ou arriscar ir até a Receita Federal, tentar fazer um CEI, não garanto que consiga!
Aqui no forum disseram que algumas pessoas conseguiram!
Boa sorte!!!
att
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Eduardo Camarano
Vc tem alguma noticia boa sobre seu caso? rsrsrs
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Kátia Dias
Alguns colegas conseguiram cadastrar direto na Receita, o empregador que deverá ir lá.
Monica
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia,
o empregador doméstico que possui duas residências (sua casa e casa praia), que gostaria de contratar 2 empregadas domesticas, terá que ter um CEI para cada endereço?
Obrigada
Sirlei Juliana Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAdilson, Boa tarde, não consegui gerar o código de acesso para requerer o CEI, na aba do código de acesso não me da a opção de gerar o código de acesso? Na aba do código de acesso consta a seguinte mensagem: Indisponibilização do Módulo do Empregador Doméstico. Você sabe me disser se o procedimento mudou, ou se estou fazendo errado?
Josélia Borges
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal, alguém está já está seguindo esses novos sindicatos das domésticas ?
Jean Carlo Chicatto
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalCOMPARTILHANDO:
Publicado hoje no Diário Oficial, procedimentos para seguro desemprego de empregado doméstico.
Abaixo Artigos com as principais regras.
RESOLUÇÃO Nº 754, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III - não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
Art. 4º Para requerer sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE munido dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
III - declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
IV - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
§ 1º As declarações de que tratam os incisos III e IV, deste artigo, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico - RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento
Art. 6º O valor do benefício do Seguro-Desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
§ 1º O requerimento de habilitação no Programa do Seguro Desemprego só poderá ser proposto a cada novo período aquisitivo, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 150/15 e nesta Resolução.
§ 2º A contagem do prazo do período aquisitivo não se interrompe, nem se suspende.
Art. 10. O trabalhador fará jus ao pagamento integral das parcelas subsequentes para cada mês, quando contar com fração igual ou superior a quinze dias de desemprego de forma que:
I - O segurado terá direito a 1 (uma) parcela se ficar desempregado até 44 dias após a demissão;
II - O segurado terá direito a 2 (duas) parcelas se ficar desempregado até 60 dias após a demissão; e
III - O segurado terá direito a 3 (três) parcelas se ficar desempregado por 75 dias ou mais após a demissão.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Josélia Borges
Algumas cidades já possuem Sindicato e estes já estão atuando, ou seja, cobrando $$$....mas, queria saber se são Sindicatos legalizados, vc tem alguma informação sobre isso?
Eu ainda não estou seguindo o do ES, fiz uma rescisão agora, vamos ver se passa na Caixa e SINE sem o carimbo do Sindicato...
www.domesticalegal.com.br
Josélia Borges
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Karina olha eu aqui de novo, louca atrás de uma resposta.
Bom no meu entender para que o sindicato possa ser legal, ele deve ter registro no MTE né.
O Que diz reger na minha região, ta pedindo muita coisa e tudo retroativo desde janeiro, inclusive fgts e nas vésperas do Simples doméstico.
Meus clientes enfartam.
Eu queria saber como faço para ver se eles tem registro, e se é realmente isso que faz obrigatório para que seja seguida a convenção.
Carine
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia pessoal! Preciso criar uma matricula CEI para um empregador doméstico, já vi nos comentários que agora a gente só consegue gerar no site do e-Social, basta ter certificado digital ou um código de acesso. O problema é que minha cliente não tem certificado digital e não fez declaração de impostos de renda, por isso não consigo gerar o código de acesso. Alguém tem uma ideia de o que devo fazer?
Obrigada,
Carine
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Josélia Borges
Veja este link que um colega disponibilizou aqui no fórum:
agentesocioeducativo.blogspot.com.br
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalBoa tarde a todos!
Acho que é uma boa notícia!
Acabei de gerar uma matricula CEI pelo site do Dataprev, não sei qual o motivo, mas está sendo possível gerar novamente.
att
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cassio Garcia
Ótima notícia mesmo.
Há um tópico fixo sobre Domésticos no portal, seria legal compartilhar lá tbm.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioCassio,
Mas vc gerou para pessoa física né?
pq para empregador doméstico é pelo e-social mesmo, ou pode ser gerado o CEI como pessoa física??
Entrei no site e tem essa mensagem:
Atenção!
A matrícula CEI para empregador doméstico somente deverá ser efetuada por meio deste sistema caso a finalidade seja a adesão ao REDOM - Parcelamento do Empregador Doméstico.
Para outras finalidades, a matrícula CEI deverá ser efetuada no Portal do e-Social.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Joana da Silva
Bom dia!
Gerei para pessoa física! Assim como os demais que tenho aqui.
Nesses casos anteriores, eu recolho o FGTS através da Conectividade Social com o CEI de Empregador Doméstico.
Não sei agora se vale a pena fazer o cartão e-cpf, para o recolhimento do FGTS, já que será lançado uma guia única para todos os encargos.
Fiz esse CEI por ele ser reconhecido pela caixa e pela Receita, ja que o cadastro que o Esocial gera ambas não reconhecem, pois é o numero do CPF com os 2 últimos números aleatórios!
att
Rosi Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeAlguém tem alguma notícia sobre o cadastro do CEI empregador doméstico... pq no site do esocial tem a seguinte msg: Indisponibilização do Módulo do Empregador Doméstico Clique aqui para mais informações -
... Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei.
Já que não está dispónivel eu faço por onde?
ou eu tenho que comparecer na receita federal...eu como escritório de contabilidade posso fazer por meio de procuração ou só mesmo o empregador que poderá fazer???????
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rosi Nascimento
Na RFB alguns colegas conseguiram, em virtude do ESOCIAL estar fora do ar, acho que só o próprio empregador mesmo.
Rosi Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeObrigada Karina, vou me dirigir a receita federal da minha cidade.... Quanto ao NIT vc sabe me dizer se eu posso usar ele como PIS, ou tenho que cadastrar um novo PIS pra doméstica?
... Pesquisei a respeito e tem gente que diz que pode e outras diz que não pode!
Sirlei Juliana Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOi, Rosi o numero do PIS ou NIT é um só não pode mudar. Caso o funcionário(a) tenha os dois números um de PIS e um NIT vc tem que procurar a caixa para ver qual dos números esta ativo.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rosi Nascimento
PIS não é NIT.
NIT é utilizado apenas para recolher o INSS, para recolher FGTS precisa do PIS.
Ligue na Caixa: 0800-726-0207 opção 1 depois 3 e consulte se ela possui o PIS ativo, se não tiver deverá fazer o cadastro na Caixa, via formulário DCN.
Sirlei Juliana Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOi Karina, o PIS serve sim para o INSS para qualquer recolhimento, vc pode fazer a consulta no INSS que caso o funcionário tenha PIS é ele que sera usado como numero de NIT. Agora para a Caixa caso o funcionário só tenha NIS o empregador ira preencher o DCN - COCUMENTO DE CADASTRO DO NIS levar na caixa e pedir a vinculação.
Karina Louzada
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