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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 20:23

Darlon
Por favor, esclareça se o livro caixa está escriturado 2006 ou 2007. Vou aguardar essa resposta. Mas seria interessante vc. avisar ao Pastor da Igreja que deve ser seu Presidente, que as responsabilidades suas serão a partir do momento que vc. pegou a contabilidade da igreja´. Faça um contrato de prestação de serviços como manda o CRC. e coloque uma clausula de isenção de responsabilidade Ok. Mas aguardo sua resposta do livro caixa, depois voltaremos ao assunto.
abraços
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:22

Na verdade eu me equivoquei, pois comecei a fazer a contabilidade em 2008, até 2007 era feito apenas um Livro Caixa Manual... que representava os valores em dinheiro e o que está no banco....

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)
Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 09:49

Bom dia Osvaldo, vou tentar ser mais claro:

Esse Livro Caixa é manual e está sendo utilizado desde os primordios da Igreja até 31/12/2007. A partir de 01/01/2008, comecei a fazer os registros via sistema contabil.

Esse livro caix é como se fosse um razão contabil da conta caixa + bancos... funciona assim, por exemplo:
Saldo Anterior:
Caixa: 1.000,00
Banco:5.000,00

DATA / HISTORICO / DEBITO/ CREDITO /SALDO

E ai são relacionados os Dizimos/Ofertas no mês conforme a data e tb os pagamentos LUZ/AGUA.. enfim as despesas, sejam os pagamentos/entradas em cheque ou espécie entram no Livro Caixa....

No final de cada mês então se tem o total de entradas e saidas que resulta em um saldo que perfaz o valor em espécie (caixa) mais o saldo no banco.

Não sei se me fiz claro...Cabe lembrar que esse é o unico controle das transações realizadas.

Muito grato e peço desculpas pela falta de clareza
Darlon Schulz

P.S.: Obrigado pela sua resposta Aline, pois tb ja pensei em retificar declarações anteriores, mas se o fizesse estaria assumindo a responsabilidade sobre os dados informados naquela época, sobre os quais sequer tenho controle

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 14:26

Ok entendi Darlos
Veja bem, voce tem um livro caixa escriturado não é? portanto tem as entradas e as saidas documentadas. Como voce precisa dar inicio a contabilização para colocar essa Igreja em ordem., faça de ano que voce pegou. Contabilize todas as entradas e saidas do que esta escriturado no livro caixa e assim por diante. Agora, as responsabilidades do passado quando a DIPJs.DCTF.Rais,Dirf, Ggips etc. e não é sua. Faça um contrato de prestação de serviços como manda o CRC. depois avise o Pastor que deve ser o presidente da Igreja sobre as irregularidades, o que ele deseja fazer, etc. e peça a ele que assine o contrato de prestação de serviços (em duas vias) e vá em frente. Não adianta ficar temendo a Receita Federal e não fazer as coisas como deve ser feito. Um conselho, faça uma procuração em seu nome, vá a Receita Federal da sua cidade e tire uma situação fiscal da Igrea através do CNPJ. daí vc. saberá como esta essa Igreja junto a Receita. Agora "consertar" as Dipjs anteriores, só com autorização do Pastor, por que vai surgir multas e juros a pagar. Ok.
Duvidas volte , abraços
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 20:21

Prezado colega Waldex,

Lendo o seu questionamento quanto ao sustento pastoral pago a pastores quanto a legalidade e embasamento do recibo, afirmado pelo nosso irmão Osvaldo Librandi. O que pude entender que vc gostaria de obter tal na legislação. Pois bem, veja o que trata a legislação quanto a Sustento Pastoral, Prebenda - Renda Eclesiástica, Côngrua, Múnus Eclesiástico(Valores despendidos pelas entidades religiosas a ministro de confissão religiosa) veja o que trata as leis, normativas, etc:

Lei nº 10.170 - de 29 de dezembro de 2000 - DOU de 30/12/2000
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - DOU de 14/08/98 -
Instrução Normativa INSS/DC nº 118, de 14 abril de 2005 - DOU de 18/4//2005

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 28, de 8 4 2004, publicada na página 15 do DOU LI, Seção 1, de 2 6 2004: "Não perdem a condição de imunes a impostos os templos de qualquer culto que remunerem seus dirigentes. No entanto, devem ser informados na Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica(DIPJ), os valores dos rendimentos pagos, a qualquer título, às referidas pessoas físicas, sujeitando se estes à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte e na Declaração de Rendimentos dos beneficiários, visto que não gozam de imunidade ou isenção" DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 150, VI, W, e § 40 da Constituição; artigo 90, inciso IV, alínea W, e § 11 do CTN."

A Decisão nº 39 da Receita Federal (DOU de 29.09.98) esclarece:
"As igrejas podem remunerar seus dirigentes e religiosos, bem como enviar ajuda a seus missionários a serviço no exterior, sem perder a condição de entidade imune. A imunidade tributária não exclui a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte."

Creio que esse material lhe ajudará entender . Creio que isso nos dar certa segurança em alguns aspectos.

Espero ter ajuado o caro colega.


Elias

Edilio Franco da Silva

Edilio Franco da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 09:57

Bom dia pessoal. Não consigo postar pelo caminho normal por isso preciso vir por aqui. Dúvida: Faço a contabilidade de uma igreja matriz e ela abriu uma filial agora. Podem me esclarecer o seguinte: 1) Faço uma contabilidade única com as contas de entradas e saídas da filial? 2) na DIPJ faço a declaração separada ou somente no CNPJ da matriz?
Grato.

Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 14:42

Osvaldo, resolvi seguir sua orientação, mas agora estou com algumas duvidas, se puder ajudar:

Na Dipj na Ficha ORIGEM E APLICAÇÕES DE RECURSOS, existem diversas linhas, em especial em Origens:
1- Contribuições de Associados..
2-Receita de venda...
3-Aplicação Financeira...
4-Ganhos Liquidos... Renda Variavel
5-Doações e Subvenções
6-Outros Recursos

Alguém pode me dizer em quais linhas eu lançaria os Dizimos e Ofertas??

E em caso de haver um evento, por exemplo uma festa, almoço, tal receita entraria em qual linha....

Muito Grato,

Darlon

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 19:06

Boa noite Pedro

Ainda que sem permissão, absolutamente certo de que o Claudio lhe daria a resposta que procura, vou "me intrometer" aconselhando-o a repetir seu questionamento na sala Registro de Empresas

Estou convicto de que o pessoal que a frequenta saberá como orientá-lo adequadamente.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:35

Darlon Abraços
É muito simples os Dizimos e Ofertas fechados no exercício, deveram ser lançados no item um = Contribuições de Associados. Nenca devemos esquecer que uma Igreja Evangelicas é uma Associação de acordo com o CCB de Janeiro de 2002
A disposição Na Paz
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:44

Pedro abraços
Emprimeiro lugar é fazer um estatuto social de acordo com o novo Código Civil Brasileiro de janeiro de 2002. Verifique e acompanhe os artigos 53 a 61 para um melhor entendimento. Após, assinaturas do Presidente,1ªScretaria e de um advogado. tudo em 3 vias com o devido requerimento solicitado o registro ao cartorio. Após isso ou depois do registro, entrar no programa do C.N.P.J. 2.5 R.F.B. e fazer a solicitação preenchendo os formularios solicitados. Aguarde um dois ou mais dias e pesquize no site da Receita Federal se saiu o DBE. isso acontecendo, pegar a assinatura do Presidente reconhecer firma e juntar uma cópia do estatuto registrado e da ata de constituição da igreja devidamente registrada em cartorio., coloque em um envelope e deis pessoalmente se possiv el, na Receita Federal. Acompanhe a analise pela internet site RFB. se estiver tudo ok a prórpia Receita Federal libera o CNPJ. ok. Espero te-lo atendido.
Na Paz
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Waldex da silva

Waldex da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 21:39

Prezado Elias da Vitoria Santos;

Boa noite

Me perdoe a demora na resposta. Era justamente disso que eu precisava para ter uma base na contabilidade. Vou estudar essas leis e se me permitir, caso precise, gostaria de comentar nesse topico.

Um forte abraço
Waldex

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 09:36

Bom Dia a todos
Eu não poderia começar melhor o dia de hoje, leiam o "post" na sala de legislação federal do colega Reinaldo Hassen Jr. e vajam o que diz sobre a alteração de quem entregou a DIPJ, Dirf, DCTF, Dacon com atraso. Acaba de ser aprovada a Lei nº. 11.727 de 23.06.2008 que altera as multas de 500,00 para 50,00. Já fui pesquizar, e não é que isso mesmo. Até que enfim se fez justiça.
Lei 11.727 de 23.06.2008 sancionada, que em seu artigo 30 mantem o texto de autoria do Dep.Arnal F. Sá. O principal efeito da Lei e a redução das multas até 31.12.2008 para as instituições sem fins lucrativos (Igrejas) no meu caso e o da maioria.
Vamos lá pessoal, é a nossa vêz.

abçs.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Daniel Alves dos Santos

Daniel Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 5 julho 2008 | 09:53

Ola bom dia a todos. Bem, estou com uma dúvida quanto a contabilidade de igreja evangélica:

Deve-se manter uma contabilidade regular?Com manutenção de Livros diários?

Alguém tem um modelo de recibo de entrada de dízimos e ofertas para me enviar por favor?

Obrigado a Todos. Deus abençoe a cada um Poderosamente!!!

D@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 5 julho 2008 | 11:39

Bom dia Daniel,

Segundo a letra "b", inciso VI, Artigo 150 da Constituição Federal considera-se imune, entre outros, os "Templos de qualquer culto".

Os Artigos 12 e seguintes da Lei 9.532/97 disciplinam o alcance da imunidade e as condições para que as entidades não a tenha suspensa.

Entre estas condições está a obrigação de manter a escrituração contábil completa, conforme se lê no § 2º do Artigo 12 cuja integra transcrevo:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
(eu grifei)

Os modelos dos recibos que você precisa, certamente lhe serão fornecidos pelo Osvaldo que os tem.

...

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 5 julho 2008 | 14:23

Saudações, caros colegas de fé e ofício!

Li atentamente este tópico desde o seu início e por estar incumbido recentemente de fazer a contabilidade de uma igreja evangélica, tomo a liberdade de fazer algumas perguntas.

O colega Darlon postou:

Estou iniciando a contabilização de uma Igreja, que antes só fazia Livro Caixa, isso até o final de 2007.
Para iniciar a contabilidade de 2008 fiz um balanço de Abertura e comecei a fazer uma contabilização, própriamente dita.


Minha situação é a mesma. O balanço de abertura deve ser feito como orientado no
tópico 16373?

Legislação para Igrejas e Outras Entidades sem Fins Lucrativos (4ª Edição 1998) - Legislação para Entidades sem Fins Lucrativos (1ª edição - 2003)


Estes seriam os livros mais completos sobre o assunto, ou haveria alguma outra sugestão para o tema?

Um abraço,

William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 5 julho 2008 | 15:56

Willian abraços
Existe uma gande ferramenta, que inclusive eu costumo usar e o livro "Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas" Autores Dr. Valdo romão e Aristeu de Oliveira., editora Atlas, pode-se comprar pela internet no site da Editora Atlas. Acho que esse livro resolve grande parte de suas duvidas e recente a sua publicação 2006/2007.
Na Paz
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 5 julho 2008 | 16:05

Boa Tarde Daniel
O topico acima do Saulo esta corretissimo. Igreja não é somente providenciar o CNPJ. e pronto. Tem que ter um livro caixa, contabilidade completa, livros Diario e Razão, relatorios como Balanço Mensal, Balancete de Verificação, Balanço Patrimonial as Demonstrações. Os livros deve ser registrados em cartorio e tem tambem as acessórias com a RFB. DIPJ,Dirf,DCTF,etc. Rais e Gfip e uma atenção especial com os Pastores das Igrejas com relação a sua remuneração;
Agora recibo de entrada de dizimos e ofertas, não existe. O que vc. tem que ter é um controle ou por uma planilha utilizada na hora da contagem dos dizimos e ofertas ou um Livro de Dizimos e Ofertas, onde voce faz os registros. Ok.
Na duvida post.
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 09:52

Colegas
Gostaria de saber como anexar um recibo de sustento pastoral correto. Tenho recebido diversos pedidos na minha caixa de e-mail sobre isso. Como devo proceder para fazer esse anexo, neste tópico.
aguardo abraços
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 09:57

Bom dia, Osvaldo


Para que possamos deixar à disposição dos participantes do fórum algum arquivo para download, basta enviar este arquivo por e-mail para algum mediador, consultor ou para até mesmo o webmaster que o próprio destinatário se encarregará de fazer o upload do arquivo.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 10:44

Willian abraços
Existe uma gande ferramenta, que inclusive eu costumo usar e o livro "Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas" Autores Dr. Valdo romão e Aristeu de Oliveira., editora Atlas, pode-se comprar pela internet no site da Editora Atlas. Acho que esse livro resolve grande parte de suas duvidas e recente a sua publicação 2006/2007.
Na Paz
Osvaldo


Muito obrigado pela indicação!

Na PAZ,

William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 15:15

O doutor Osvaldo Lubrandi, gentilmente disponibilizou um arquivo denominado "sustento pastoral".

Para aqueles amigos que querem copiar o mesmo, basta fazer clique no desenho de um disquete que se encontra na página, no rodapé ou no topo.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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