
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoalrespostas 318
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Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalMichele
Ouro DIVISÃO 2nesse caso eu devo preencher o formulário e ir na caixa econômica,o nit não vai resolver então?
att
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosTati, boa tarde, tudo bem? Estou bem...
Pois é, esse eventos devem ser lançados antes de finalizar a folha. Um pouco complexo, mas eu achei bem prático, já fiz algumas folhas 05/2015 no site e achei muito bom, pelo menos ele me trouxe a data de pagamento do FGTS correto, ao invés da SEFIP que sempre me trás dia 07 mesmo sabendo que tenho que antecipar o pagamento caso a data não seja dia útil.
Katiuce Duarte Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBelton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Tatiana Ramos retificando sua msg
O numero de inscrição no inss ele e valido para o empregado doméstica recolher o FGTS.
Do Trabalhador doméstico:
Para o cadastramento no sistema FGTS, é necessário que o trabalhador doméstico possua o número de inscrição no PIS-PASEP ou o Número de Inscrição Social - NIS, que consta no Cartão do Cidadão, Cartão Bolsa Família ou outros Cartões Sociais emitidos pela Caixa Econômica Federal ou, ainda, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Michele Ferreira dos Santos não precisa cadastrar na caixa, caso você já realizou o cadastramento no site da previdência social ele é equivalente.
Fundamentação: http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp
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Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia Colegas,
quando faço o FGTS pelo e social, o sistema não emite nenhuma RE ou os demais relatórios ? somente a guia ?
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Tatiana, isso mesmo. Não é liberado nenhum relatório nesse processo. Acho um pouco estranho, então peço as caros colegas que tem mais experiência que dêem alguma sugestão para essa situação.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)É assim mesmo, a GFIP do empregado doméstico é essa guia de FGTS que o sistema gera.
Eu guardo uma via junto com os demais documentos do mês para controle.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoEliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
olá
a Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação que foi em 02/06/2015.
No seu caso, eu entendo que ainda não é obrigatório o recolhimento do FGTS, pois ainda estará dentro do período de carência da lei.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoOk Eliane,obrigado.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalAngélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Alguém sabe se tem previsão de voltar a funcionar o E-social (Simples Doméstica) para gerar a folha de pagamento? Eu só gero a folha pelo site, como está indisponível não sei oq fazer, além do calculo mensal, como fica as admissões e/ou rescisões das domésticas?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Angélica Petry
O sistema voltara em Outubro!
Enquanto isso faremos tudo manualmente....contrato de trabalho, recibo de pagamento, rescisão....
Tenho uns modelos de recibo de pagamento e rescisão de contrato que irei anexar ao tópico.
O INSS pode tirar no site da Previdência e o FGTS aqui: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeObrigado Karina. Mais uma duvida, até Outubro continuo recolhendo os 20% de Inss (8% do empregado)?
É só pra complicar nossa vida, essa demora pra atualizar o portal.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Angélica Petry
SIm, tudo normal.
Michele
Ouro DIVISÃO 2Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioMichele,
No site do E-social> guia de FGTS > já vai te direcionar para o site da Caixa.
Sendo que se for a primeira guia tem que ser a manual, que também tem no site da CAIXA.
Orientação para a guia de FGTS avulsa:
Entre no site da caixa > downloads > FGTS empregador doméstico > GFIP_DOMÉSTICO > vai baixar o aquivo zipado, nele contém a guia de FGTS é só preencher com os dados devidos e pagar na CEF.
Espero ter ajudado.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Joana da Silva
boa tarde
entao estou fazendo corretamente
obrigado
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalBom dia a todos!
Alguém conseguiu gerar a guia do FGTS para empregado doméstico?
Quando coloco o CEP para buscar o endereço aparece aguarde, e não sai do lugar!
Att
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalEliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Cassio Garcia
gerei normalmente no site do e-Social.
Tente colocar o CEP e não pedir a buscar, você incluir o endereço manualmente.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Eliane
Bom dia Eliane!
Já tentei, não deu certo.
Mas tem um detalhe, esse é o primeiro recolhimento que estou fazenda para esse empregador, e estou utilizando o CPF dele, já que não consigo gerar matricula CEI para empregador doméstico e o E-Social está fora do ar para fazer o cadastro por la.
Faço de um outro empregador que ja tem cadastro no E-Social e da certo, não trava.
O que pode estar acontecendo, será que não aceita o CPF do empregador?
Att
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Cassio Garcia
então tente fazer a SEFIP avulsa, conforme a Joana orientou:
Orientação para a guia de FGTS avulsa:
Entre no site da caixa > downloads > FGTS empregador doméstico > GFIP_DOMÉSTICO > vai baixar o aquivo zipado, nele contém a guia de FGTS é só preencher com os dados devidos e pagar na CEF.
Espero que dê certo agora.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Eliane
Se não for pedir muito, tem como vc fazer um teste ai, coloca o seu CPF mesmo, e coloca o CEP para ver se trava tbem!
Att
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Cassio Garcia
passou sem problemas.
Já verificou no site do Correios se o CEP está correto?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cassio Garcia
Acompanhando o tópico, fiz o teste aqui e consegui normalmente, puxou o CEP e me levou até a página para inserir os dados da doméstica. Vc já validou este cep no site dos Correios? Está correto?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
Oi Karina, o cep está correto, pois consigo fazer de um outro empregador normalmente, mas ele ja tem o cadastro no Esocial.
Acho que o problema é com CPF, tentei colocar o meu tbem e não aceita, chega no cep trava!
Att
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Cassio Garcia
qual seria o CPF? E você está tentando fazer por qual caminho a guia?
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