x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 25

acessos 56.780

Novo codigo Saque Fgts e na Rescisão - (Rescisao consensual

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:02

Boa Tarde,

Acredito que isso vira com a nova reforma mas so a partir de novembro!

_______________________________________________________________________________________________

A dúvida é o princípio da sabedoria.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:55

Dilza Alves

A caixa geralmente publica um manual com os códigos do FGTS, demais acredito que haverá também publicação mais perto da entrada em vigor da legislação.

Angela Biazim

Angela Biazim

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 08:04

Novo codigo Saque Fgts e na Rescisão - (Rescisao consensual)

Bom Dia pessoal!

Vocês sabem já saiu os novos códigos de afastamento no FGTS e na Rescisão consensual-comum acordo?

Por favor me ajudem!

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 08:08

Angela Biazim

CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017
Compartilhe: Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no LinkedinCompartilhar no Google PlusEnviar para um amigoImprimir

A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.

Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS.

A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo.

A extinção do contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute.

Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA:

– Circular CAIXA que regulamenta a matéria;

– Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);

– Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

A reforma trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, data em que entrará em vigor a categorização acima referida.

Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Postado Por: Osni Alves Jr.

clique aqui

Thaynan

Thaynan

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 08:36

Bom dia, Fiz uma rescisão da modalidade nova de acordo, agora estou tentando fazer a liberação mas não parece pra mim o codigo I5.. Já aconteceu com alguém??
Sendo que no extrato do funcionário já consta o deposito da multa.



Obrigada!

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:53

Bruno Mattos

É mais uma forma de fazer as empresas migrarem para o novo aplicativo...

Para fazer a chave, você deve solicitar a empresa que providencie o certificado digital.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:03

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 19 de setembro de 2017 às 14:23:45, com o assunto: Novo codigo Saque Fgts e na Rescisão - (Rescisao consensual já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Novo+codigo+Saque+Fgts+e+na+Rescisão+Rescisao+consensual" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade