
Selmitha Franklin
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma funcionária com data de afastamento previstas para o dia 12/12/2017. Ela tirou aviso prévio de 36 dias, em 06/11/2017.
Gostaria de saber se será necessário imprimir TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, tendo em vista que não é mais obrigatória a homologação no MTE, ou SINDICATO, e o mesmo contém campos que só são preenchidos pelo órgão competente. Também gostaria de saber se é preciso preencher o campo Código Sindical, e CNPJ e NOME da Entidade Sindical Laboral, no TRCT. Eu li o manual e diz que para rescisões com código de saque 01 ( Despedida, pelo empregador, sem justa causa). Só é necessário os documentos seguintes para comprovação: Original e Cópia da CTPS (folha de rosto/verso e página do contrato de trabalho) para as rescisões de contratos de trabalho formalizadas a partir de 11/11/2017. Desde que tenha comuncado a CAIXA a data/código de movimentação pelo Conectividade Social ou na Guia de Recolhimento Rescisório. Tendo em vista essas informações, significa que para sacar o FGTS e dar entrada no Seguro-Desemprego não precisa do TRCT, nem do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO?