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Homolognet Não foi possível calcular esta rescisão.

LUCIANA SILVA

Luciana Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:56

Boa Tarde!
Alguém tem passado por isso recentemente? Como conseguiu resolver?
Ao finalizar a quitação no homolognet não consigo gravar para emitir a quitação aparece esta mensagem:

Não foi possível calcular esta rescisão. Uma ou mais tabelas de descontos tributários (Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Previdenciária dos Segurados Empregados) e/ou de salário mínimo para o exercício desta rescisão ainda não foi divulgada/ publicada pelo órgão competente.


Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:29

Luciana Silva


Contribuição Previdenciária dos Segurados Empregados) e/ou de salário mínimo para o exercício desta rescisão ainda não foi divulgada/ publicada pelo órgão competente.


Não temos a tabela de INSS 2018, é isso que seu sistema está dizendo.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:41

luciana

o ministerio do trabalho nao faz mais homologação desde dia 11/11/2017 e mesmo se estiver fazendo nao ha mais obrigatoriedade, rescisão basta o funcionario assinar e sacar o fgts, ou seja,homolognet,homologação em sindicato é coisa do passado.

grato

LUCIANA SILVA

Luciana Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 16:00

Paulo Henrique,

Estou passando as informações que me perguntarão anteriormente, aqui no escritório é feito desse jeito,só hoje na parte da manhã foram feitas duas

homologações no ministério do trabalho normalmente,agora se é coisa do passado aqui o contador continua utilizando deste meio.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:47

bom dia

sistema homolognet criado pelo ministerio do trabalho para envio de informaçoes de calculos de rescisoes para fins de homologaçoes no ministerio do trabalho, com o advento da lei 13.467 em vigor desde 11/11/2017 a qual extingue a obrigatoriedade de homologação e o proprio ministerio do trabalho da minha cidade e na grande maioria das cidades do pais nao faz mais homologação,provavelmente esse sistema homolognet em breve sera extinto pois nao tem mais necessidade em utiliza-lo,empresas que utilizam esse sistema apenas para calculo de rescisão e sindicatos que exigem esse sistema para homologação ,(que nao é obrigatorio) em breve terão que se adequar a outro sistema

grato boa semana a todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:03

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 8 de janeiro de 2018 às 15:56:57, com o assunto: Homolognet Não foi possível calcular esta rescisão. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/130458/homolognet/132

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Homolognet+Não+foi+possível+calcular+esta+rescisão" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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