Dú Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia...
De acordo com a Nova lei 13467/2017, o novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.
Depois da demissão a empresa pode recontratá-lo no dia subsequente a data da baixa na CTPS?
Existe alguma Lei que mostre que pode ou que não pode recontratá-lo?
Lembrando que é a pela nova lei da reforma trabalhista.
Obrigado.