João Carlos da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a)Boa tarde!
Primeiro gostaria de agradecer o espaço.
Bom, recebi uma ação trabalhista em 2017 e gostaria de saber como lançá-la de maneira correta na ficha RRA. Para isso vou informar valores fictícios:
Rendimentos Tributáveis: R$ 224.699,20
Contribuição Previdenciária Oficial: R$ 10.418,55
Imposto de Renda Retido na fonte: R$ 36.229,20
Rendimentos Isentos e não tributáveis: R$ 355.633,95
Quantidade de meses a que se referem os rendimentos: 31
Valor pago a título de honorários ao advogado: R$ 190.814,93
Pelo que li e entendi no regulamento do imposto de renda, deve-se informar no campo Rendimentos Recebidos da ficha RRA os valores informados como rendimentos tributáveis menos o valor pago a título de honorários advocatícios. Nesse caso, o montante seria de R$ 33.884,27. Isso debitando o valor total dos honorários, porém tenho dúvida se de fato deve-se debitar o valor total dos honorários advocatícios ou algum valor proporcional, tomando como base uma soma dos rendimentos tributáveis e isentos??? Essa é a questão. A diferença no valor da restituição é muito grande. Por isso gostaria da ajuda de vocês para saber qual é a maneira correta de declarar.
Outra coisa que gerou dúvida: no informe que está no processo, aparece como fonte pagadora o Banco do Brasil, inclusive informando o CNPJ daquela instituição. Mas na verdade quem pagou foi a empresa para a qual eu trabalhei e a qual acionei na justiça. Enfim, qual fonte pagadora informo?? o Banco do Brasil como aparece no informe de rendimentos ou a empresa para a qual trabalhei???
Bom, desde já agradeço a ajuda de vocês.
João Carlos