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Como declarar recebimento de ação trabalhista no IRPF 2018?

João Carlos da Silva

João Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 16:08

Boa tarde!

Primeiro gostaria de agradecer o espaço.

Bom, recebi uma ação trabalhista em 2017 e gostaria de saber como lançá-la de maneira correta na ficha RRA. Para isso vou informar valores fictícios:

Rendimentos Tributáveis: R$ 224.699,20
Contribuição Previdenciária Oficial: R$ 10.418,55
Imposto de Renda Retido na fonte: R$ 36.229,20
Rendimentos Isentos e não tributáveis: R$ 355.633,95
Quantidade de meses a que se referem os rendimentos: 31
Valor pago a título de honorários ao advogado: R$ 190.814,93

Pelo que li e entendi no regulamento do imposto de renda, deve-se informar no campo Rendimentos Recebidos da ficha RRA os valores informados como rendimentos tributáveis menos o valor pago a título de honorários advocatícios. Nesse caso, o montante seria de R$ 33.884,27. Isso debitando o valor total dos honorários, porém tenho dúvida se de fato deve-se debitar o valor total dos honorários advocatícios ou algum valor proporcional, tomando como base uma soma dos rendimentos tributáveis e isentos??? Essa é a questão. A diferença no valor da restituição é muito grande. Por isso gostaria da ajuda de vocês para saber qual é a maneira correta de declarar.

Outra coisa que gerou dúvida: no informe que está no processo, aparece como fonte pagadora o Banco do Brasil, inclusive informando o CNPJ daquela instituição. Mas na verdade quem pagou foi a empresa para a qual eu trabalhei e a qual acionei na justiça. Enfim, qual fonte pagadora informo?? o Banco do Brasil como aparece no informe de rendimentos ou a empresa para a qual trabalhei???


Bom, desde já agradeço a ajuda de vocês.

João Carlos

João Carlos da Silva

João Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:18

Bom, fui até a Receita Federal na Av. Prestes Maia (SP), no Plantão do IRPF 2018 e conversei com uma auditora da receita:

1º - Deve-se usar como Rendimentos recebidos no RRA o resultado dos rendimentos tributáveis menos o valor PROPORCIONAL dos honorários pagos a advogado (percentual obtido dividindo-se o valor dos rendimentos tributáveis pela soma de todos os valores envolvidos: rendimentos tributáveis, contribuição previdenciária, IRRF, rendimentos isentos e não tributáveis, daí chega-se a um percentual. Pega-se esse percentual e multiplica-se pelo valor dos honrários pagos, em seguida subtrai o resultado dos rendimentos tributáveis). Seguindo meu Exemplo acima, ficaria assim:


Rendimentos Tributáveis: R$ 224.699,20 (corresponde a 35,84% do total)
Contribuição Previdenciária Oficial: R$ 10.418,55
Imposto de Renda Retido na fonte: R$ 36.229,20
Rendimentos Isentos e não tributáveis: R$ 355.633,95
Soma dos valores acima: R$ 626.980,90

Valor pago a título de honorários ao advogado: R$ 190.814,93 x 35,84% = R$ 68.388,07

Valor que deve ser lançado no campo Rendimentos Recebidos no RRA: R$ 224.699,20 - R$ 68.388,07 = R$ 156.311,13

A fonte pagadora, como o colega Valter Arruda disse, será o banco que fez o pagamento. No meu caso Banco do Brasil.

Outra coisa muito importante: segundo a auditora, 99% dos casos como este, em que há recebimento de ações trabalhistas, caem na malha fina. Ela explicou que os bancos (CEF E BB) informam apena o valor da base de cálculo do imposto e o valor de imposto recolhido em seus informes, e portanto a Receita Federal não tem as informações sobre os valores isentos e não tributáveis e outros, se for o caso. Daí quando chega a declaração com todos os valores envolvidos eles não conseguem cruzar os dados e não tem como comprovar a veracidade da informação, cabendo ao contribuinte levar a documentação até o órgão para conferência.

Bom, agradeço a todos e espero ter podido ajudar alguém nessa situação.

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 12:44

Como declarar um alvará de deposito Judicial/recursal.

Tenho um alvará no valor total de R$ 15.354,87
RTE: R$ 10.158,08
FGTS: R$ 1.586,09
INSS: R$ 3.610,70 (Código Receita 2909)
Como declarar isso?

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 18:57

Boa noite Caros colegas, estou com uma duvida quanto ao lançamento de um recebimento oriundo de uma ação trabalhista. Sei que preciso lançar nos recebimentos acumulados, a minha duvida é que os valores foram parcelados e recebidos parte em 2017 e a outra parte em 2018.
Como faço o lançamento neste campo? Proporcional ao que recebeu? Todo o valor da ação? E o IR que foi retido? Se lançar proporcional como fazer?

Estou perdido preciso de uma ajuda.

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